Conecte-se conosco

Política

Bruno Bolsonaro Scheid indica que vai tomar medidas em fiscalizações arbitrárias do Ibama e Sedam

Segundo ele, fiscais cometem excessos em ações contra pequenos produtores rurais; ele também falou do posicionamento de Confúcio Moura em relação à BR-364: “ele é covarde”

Publicado

em

Em entrevista realizada na Rádio Alternativa de Ji-Paraná, o pré-candidato ao Senado pelo PL, Bruno Bolsonaro Scheid, indicou que uma das suas primeiras medidas no parlamento será um maior controle das fiscalizações feitas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

“Esses fiscais invadem as propriedades de balaclava [touca que cobre o rosto] e tocam o terror contra pequenos produtores rurais, pais de família, que não são bandidos. Nós vamos fiscalizar os atos dessa turma sim. Vamos criar leis e regras para as ações que o Ibama e a Sedam realizarem no campo contra os trabalhadores”, observou ele.

BR-364

Outro ponto importante na conversa com o radialista Silvestre Silva, mais conhecido como Potência, foram os impactos causados na vida do cidadão rondoniense com a cobrança de pedágio na rodovia federal mais importante do estado.

“Venderam a promessa de que a BR iria melhorar. Mentira! Continua com pista simples, acidentes atrás de acidentes. Ainda tem gente que diz que não vai impactar na vida da pessoa comum. Claro que vai. Vai subir o preço dos produtos que chegam na mesa do trabalhador e da trabalhadora. Alguém tem que pagar essa conta e somos nós”, comentou Bruno.

Ele também falou sobre a atuação do senador Confúcio Moura (MDB) na concessão da BR-364, que foi extremamente prejudicial para a população de Rondônia.

“Ele foi lá na Bolsa de Valores e bateu o martelo quando houve o leilão. Agora, grava vídeos dizendo que o pedágio está caro. Senador Confúcio Moura é covarde, não assume o erro que ele cometeu junto com o presidente Lula, que ele apoia. E quem está sofrendo com essa medida, esse pedágio absurdo é o povo”, encerrou.

Fonte: Assessoria

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets

Publicado

em

Por

Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.

O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.

O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.

“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

Publicado

em

Por

A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).

A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.

Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.

A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.

Eleições

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Fonte: Metrópoles

Continue lendo

Política

TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Publicado

em

Por

Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.

Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.

Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.

Pardal

O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.

Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.

Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending