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Política

Janela partidária termina nesta sexta-feira (3)

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Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato. 

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno). 

Beneficiários  

O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.  

Políticos que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.  

Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.   

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.   

Justas causas 

Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).  

Previsão legal do mecanismo  

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.  

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.  

Fonte: TSE

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Política

Denúncias de irregularidades eleitorais quase quadruplicam

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Em uma semana, as denúncias de possíveis irregularidades das campanhas eleitorais quase quadruplicaram, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Na quarta-feira da semana passada, o sistema Pardal registrava 1.103 denúncias. Nesta terça-feira, o número saltou para quase quatro mil e cem.

A maior quantidade das situações ocorreu em vias públicas, foram quase 1500, cerca de 35% do total. Na sequência, foram registradas irregularidades com propaganda da internet e em bens públicos. A maioria está relacionada com candidaturas a deputado estadual e federal.

Todos os estados tiveram ocorrências. São Paulo liderou com mais de setecentas denúncias, praticamente o dobro do segundo colocado, a Bahia, seguida por Rio Grande do Sul e Pernambuco.

O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a denúncia de irregularidades eleitorais. Ele está disponível para celulares Android e IoS.

Para denunciar, o cidadão precisa logar com o e-Título ou a conta Gov.br, descrever a situação e enviar fotos, vídeos, áudios ou sites que comprovem a irregularidade.

Fonte: D24am

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Política

TRE-RO define ordem do horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, na tarde desta quinta-feira (20), audiência pública para definir a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para as Eleições Gerais de 2026. O encontro ocorreu no auditório do Tribunal e reuniu representantes de partidos políticos, federações, coligações e emissoras de rádio e televisão.

No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro, de segunda-feira a sábado. A programação terá 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão.

A audiência foi aberta pelo presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, que destacou a importância dos meios de comunicação para o processo democrático.

“A imprensa é fundamental para o processo da democracia. São os meios de comunicação que levam até a população as propostas das candidatas e dos candidatos através da propaganda eleitoral gratuita.”

O responsável pela propaganda eleitoral, juiz Kherson Maciel, a secretária judiciária, Áurea Cristina Saldanha, e o secretário de Tecnologia da Informação, Eduardo Gil Tivanello, conduziram o sorteio que definiu a ordem de veiculação da propaganda em rede no rádio e na TV. Durante a audiência, também foram distribuídos os horários e esclarecidas dúvidas dos representantes das emissoras e das agremiações políticas.

Resultados

Por meio de sorteio, ficou definida a Record News como emissora geradora do horário eleitoral gratuito na televisão e a Rádio Conecta como responsável pela geração no rádio.

Na propaganda em bloco na televisão, que começa no dia 28 de agosto, a ordem de veiculação ficou definida da seguinte forma:

Governador: a primeira a veicular será a coligação Gente que Gosta de Gente, formada por PRD, Solidariedade, Avante e PSD;

Senador: a primeira será a coligação Juntos por Rondônia, formada por PL e Podemos;

Deputado federal: o primeiro será o Partido Democrático Trabalhista (PDT);

Deputado estadual: o primeiro será o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Os relatórios com os resultados detalhados dos sorteios, os Planos de Mídia e as decisões tomadas durante a audiência serão disponibilizados no site do Tribunal.

Fonte: TRE

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Política

MP Eleitoral proíbe propaganda política em igrejas de Rondônia

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Rondônia publicou uma recomendação com orientações para impedir o uso de templos religiosos e estruturas ligadas às igrejas como espaços de propaganda eleitoral durante as Eleições de 2026.

A Recomendação nº 9/2026, assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, estabelece que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral. A orientação alcança igrejas, templos, anexos, pátios e também os canais de comunicação administrados pelas instituições religiosas.

Entre as condutas proibidas estão a exposição de faixas, cartazes, adesivos, camisetas ou bandeiras que façam referência a candidatos, partidos ou números de campanha. Também não são permitidos pedidos de voto, manifestações de apoio, elogios ou críticas a candidatos durante cultos, missas, pregações e outras atividades religiosas.

A distribuição de materiais de campanha nas dependências dos templos também está vedada. O MPE orienta ainda que as instituições não utilizem sua estrutura, funcionários, recursos financeiros ou redes sociais para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

De acordo com a recomendação, templos religiosos são considerados bens de uso comum do povo para fins eleitorais, o que impede a realização de propaganda nesses espaços. O responsável pelo local que permitir uma irregularidade pode estar sujeito a multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

O documento também chama atenção para situações em que não existe um pedido explícito de voto. Segundo o entendimento citado pelo MPE, manifestações que associem determinada candidatura à fé ou apresentem um candidato como escolhido por Deus, por exemplo, podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral caso tenham como objetivo influenciar a decisão dos eleitores.

Outro ponto destacado é o uso de recursos das instituições religiosas em campanhas. A legislação eleitoral impede que entidades religiosas façam doações ou contribuam, direta ou indiretamente, para candidaturas. O uso gratuito de espaços, pagamento de publicidade ou impulsionamento e outras formas de benefício econômico também podem gerar consequências eleitorais.

Em caso de irregularidades consideradas graves, candidatos beneficiados podem sofrer consequências como cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade. Lideranças religiosas envolvidas também podem ser responsabilizadas, conforme a análise de cada caso.

O Ministério Público Eleitoral recomenda ainda que as próprias instituições religiosas orientem seus líderes, ministros, sacerdotes e demais responsáveis pelas atividades de culto sobre as regras eleitorais. A medida busca evitar que espaços destinados às manifestações religiosas sejam utilizados para favorecer candidaturas ou interferir de maneira irregular na escolha dos eleitores.

A recomendação tem caráter preventivo e reforça que a liberdade de crença e de culto é garantida pela Constituição, mas deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

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