Política
Janela partidária termina nesta sexta-feira (3)
Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as Eleições 2026. Aberto em 5 de março, o mecanismo permite que deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal) mudem de legenda sem o risco de perda do mandato.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. A janela partidária serve para a reorganização das forças políticas antes das eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro (1º turno).
Beneficiários
O instrumento somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Políticos que ocupam cargos majoritários – como presidente da República, governadores e senadores – podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal.
Nos cargos obtidos por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Justas causas
Além da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Fonte: TSE
Política
Indígenas bloqueiam mais um ponto da BR-364
A situação nas rodovias federais de Rondônia se agravou na tarde desta quarta-feira (8). Além da manifestação indígena que bloqueia o km 224 da BR-364, nas proximidades do distrito de Riozinho, em Cacoal, um novo ponto de interdição foi registrado entre Vilhena (RO) e Comodoro (MT), na região do distrito de 12 de Outubro, cerca de 20 quilômetros antes de Vilhena.
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Mais cedo, a Nova 364 Concessionária de Rodovia informou que o tráfego no trecho de Cacoal passou a fluir parcialmente, sob monitoramento das equipes de inspeção e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Apesar da liberação parcial, a manifestação permanece no local.
De acordo com a PRF, cerca de 50 indígenas participam do protesto em Cacoal. O grupo reivindica a permanência da coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Vilhena, Midiã Cinta Larga, cuja exoneração está em andamento no Ministério da Saúde.
No fim do dia, um novo bloqueio foi registrado na BR-364, entre Vilhena e Comodoro. Segundo as primeiras informações, indígenas também realizam uma manifestação no trecho e impedem a passagem de veículos.
Com duas interdições na principal rodovia federal que corta Rondônia, o impacto no trânsito se intensificou. Caminhões, ônibus e veículos de passeio enfrentam congestionamentos e atrasos, afetando trabalhadores, transportadoras, pacientes e demais usuários que dependem da BR-364 para seus deslocamentos.
As equipes responsáveis seguem acompanhando as manifestações e monitorando as condições de tráfego. A orientação aos motoristas é que busquem informações atualizadas antes de iniciar a viagem, redobrem a atenção e, se possível, evitem os trechos afetados até que as rodovias sejam totalmente liberadas.
Política
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA com base no peso do veículo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26), que propõe mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pela proposta, os estados poderão adotar um novo critério para calcular o imposto, levando em consideração o peso do veículo. Na prática, automóveis mais leves poderão ter um IPVA menor, enquanto os mais pesados poderão pagar um valor mais elevado. O texto também estabelece que a alíquota não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.
Outra mudança prevista é a autorização para que os estados concedam descontos no imposto aos proprietários de veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar alternativas com menor impacto ambiental.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação de cada estado, normalmente entre 1% e 4%.
A proposta foi considerada constitucional pela CCJ, etapa que analisa apenas aspectos jurídicos e constitucionais do texto. O mérito da matéria, incluindo os impactos econômicos e fiscais da mudança, será discutido posteriormente por uma comissão especial da Câmara. Somente após essa fase a PEC poderá ser submetida à votação em plenário.
Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas na arrecadação dos estados, citando a revisão de benefícios fiscais e outras despesas públicas.
Já o deputado Helder Salomão criticou o modelo sugerido. Segundo ele, a cobrança baseada no peso pode gerar distorções, fazendo com que proprietários de veículos pesados e de menor valor arquem com um imposto superior ao de automóveis esportivos de alto valor, porém mais leves.
Ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que dará continuidade à análise da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Política
Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.
O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.
Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
Penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil
