Geral
Fake news em licenciamento pode gerar crime
Fornecer informações falsas em processos de licenciamento ambiental pode resultar no cancelamento imediato da licença e na responsabilização criminal dos envolvidos. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) faz um alerta direto a cidadãos, despachantes e profissionais de engenharia sobre a seriedade dessas infrações e suas consequências, de acordo com a legislação.
Recentemente, durante fiscalização conjunta com o Batalhão de Polícia Ambiental e outros órgãos municipais, a Sema constatou que um empreendimento havia sido licenciado com base em autodeclarações falsas.
Durante o processo de licenciamento, o proprietário afirmou que o imóvel não estava localizado em Área de Preservação Permanente (APP). Porém, os fiscais constataram in loco o contrário, ou seja, que a construção estava dentro da faixa de 500 metros de APP do Rio Madeira, em desacordo com o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Medidas adotadas pela Sema diante do flagrante:
– Cancelamento imediato da Licença Prévia, com base no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;
– Encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, para apuração de dano ambiental e possível prática de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
– Encaminhamento à Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública e comunicação ao Poder Judiciário no âmbito de Ação Demolitória em andamento;
– Notificação do responsável, com advertência de que a retomada da obra constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
Para o prefeito Léo Moraes, a responsabilidade com a verdade é essencial no processo. “Não vamos admitir irregularidades que prejudiquem o meio ambiente. Quem tentar burlar a lei será responsabilizado com rigor”.
Responsabilização vai além do proprietário
A Sema enfatiza que a responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário do imóvel. Despachantes que instruem processos com informações inverídicas e profissionais de engenharia que assinam laudos ou ART sem a devida verificação das condicionantes ambientais também podem ser responsabilizados.
As sanções podem ocorrer nas esferas administrativas, junto aos conselhos profissionais (CREA/CAU), civil, com obrigação de reparar danos, e criminal, pela veracidade das informações prestadas.
Orientação antes de protocolar processos
Conforme orientações da Sema, antes de dar entrada em qualquer processo de licenciamento, dúvidas sobre a situação ambiental do imóvel devem ser esclarecidas junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DELIC).
É o caso de questões como a incidência em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou áreas de interesse histórico-cultural que devem ser verificadas antecipadamente.
“A consulta prévia é gratuita e pode evitar transtornos e prejuízos. Ferramentas públicas, como o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite, também podem ser utilizadas para uma verificação inicial”, explica o titular da pasta, secretário Vinícius Miguel.
Ele reitera que as licenças obtidas com base em informações falsas são nulas de pleno direito. “Isso significa que não possuem validade jurídica, não impedem a fiscalização e não isentam os responsáveis de sanções legais”.
Autodeclaração em licenciamento ambiental
Em determinadas modalidades de licenciamento, a legislação permite que o requerente apresente autodeclaração atestando características do imóvel como a não incidência em APP, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou patrimônio histórico-cultural. Esse mecanismo agiliza o processo e se baseia na boa-fé e na veracidade das informações prestadas.
A confiança depositada nessas declarações, entretanto, não afasta a responsabilidade do declarante. Ao assinar uma autodeclaração, o cidadão, despachante ou profissional técnico assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo informado e responderá por ele nas esferas administrativa, civil e criminal.
Os riscos de prestar informações falsas
A falsidade em documentos de licenciamento ambiental não é infração leve. As consequências abrangem múltiplas esferas jurídicas e podem recair sobre o requerente, o despachante que instruiu o processo e sobre o responsável técnico que assinou laudos ou declarações.
– Esfera Administrativa: cancelamento imediato da licença, embargo da obra, autuação por infração ambiental e impossibilidade de regularização posterior;
– Esfera Civil: obrigação de reparação integral do dano ambiental, demolição da obra, recuperação da área degradada e indenização ao poder público;
– Esfera Criminal: indiciamento por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por crime ambiental, com pena de reclusão e multa;
– Responsabilidade Profissional: engenheiros e técnicos respondem perante o CREA/CAU pela emissão de laudos e ART com informações inverídicas, podendo ter o registro cassado.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Sorteio da Mega-Sena será neste sábado; prêmio é de R$ 82 milhões
A Mega-Sena sorteia neste sábado (3) prêmio estimado em R$ 82 milhões. As seis dezenas do concurso 3.066 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Devido à realização do primeiro turno das eleições de 2026, a Caixa Loterias antecipou para hoje os sorteios que estavam previstos para domingo (4).
As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 08 – 10 – 30 – 38 – 50 – 53 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Rondônia terá transporte público gratuito no domingo de eleição
O transporte público coletivo será gratuito em Rondônia neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A gratuidade seguirá o horário definido para o serviço, das 5h às 18h. A determinação está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal durante os dias de votação.
A regra também será aplicada em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o TSE, o transporte deve ser oferecido com frequência compatível à dos dias úteis, para evitar que dificuldades de deslocamento impeçam o eleitor de chegar à seção eleitoral.
Os eleitores devem ficar atentos aos horários e itinerários disponíveis para organizar o deslocamento e chegar com antecedência ao local de votação.
Geral
Sorteio de 50 bicicletas anima programação dos 112 anos de Porto Velho
A noite deste sábado (3), terá um motivo a mais para celebrar em Porto Velho. Das 19h às 21h, serão sorteadas 50 bicicletas para a população, em uma ação que integra a programação especial preparada pela Prefeitura para reunir lazer, entretenimento e momentos de alegria para as famílias.
O sorteio acontece após o pré-show, que contará com atrações regionais e programação voltada para o público infantil. A iniciativa amplia a programação da noite e transforma a celebração em uma oportunidade para a população participar, se divertir e ainda concorrer a um presente.
Para o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, o sorteio representa mais uma forma de celebrar junto com a população.
“Estamos preparando uma programação para que a população possa aproveitar cada momento. Esse é um presente nosso para as nossas crianças que tanto merecem”.
Fique atento às regras
Para participar do sorteio, é necessário realizar a inscrição por meio do aplicativo ou site PVH+. Além disso, o participante inscrito deverá estar presente no momento do sorteio para concorrer às bicicletas. Com atrações musicais, diversão e o sorteio de 50 bicicletas, a programação promete uma noite especial para a população de Porto Velho.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
