Conecte-se conosco

Política

Alero fortalece políticas públicas e amplia direitos no apoio a pacientes com doenças crônicas

Publicado

em

Conviver com uma doença crônica significa enfrentar desafios diários, muitos deles invisíveis aos olhos da sociedade. Por isso, campanhas como Fevereiro Roxo e Fevereiro Laranja são fundamentais para ampliar o debate público, combater o preconceito, incentivar o diagnóstico precoce e fortalecer as redes de apoio que lidam cotidianamente com essa realidade.

O Fevereiro Roxo é dedicado à conscientização sobre lúpus, Alzheimer e fibromialgia — enfermidades que afetam diretamente a qualidade de vida de milhares de pessoas e de seus familiares. O lema “Se não houver cura, que haja conforto” reforça a importância da empatia, do respeito e da implementação de políticas públicas voltadas ao cuidado integral.

Já o Fevereiro Laranja tem como foco a conscientização sobre a leucemia e a relevância da doação de medula óssea, um gesto simples e seguro que pode representar a oportunidade de cura para pacientes que aguardam transplante.

Embora Alzheimer, fibromialgia e lúpus ainda não tenham cura definitiva, o tratamento adequado, o acompanhamento profissional e o apoio familiar são essenciais para assegurar bem-estar e dignidade.

Ações realizadas pelos parlamentares ampliou o acesso à saúde para pessoas que convivem com doenças crônicas (Foto: Antônio Lucas | Secom ALE/RO)

Atuação do Poder Legislativo

A Assembleia Legislativa de Rondônia exerce papel estratégico na transformação das demandas sociais em normas que asseguram direitos e ampliam o acesso à saúde, especialmente para quem convive com doenças de longa duração.

A Alero também fiscaliza a execução das ações governamentais, acompanha a aplicação dos recursos públicos e promove o diálogo com profissionais da área, familiares e pacientes, para que as iniciativas estejam alinhadas à realidade de quem mais necessita.

Ao apoiar e divulgar campanhas como o Fevereiro Roxo e o Fevereiro Laranja, além de aprovar medidas voltadas ao setor da saúde, a instituição reafirma seu compromisso com a consolidação de direitos, o fortalecimento da prevenção e a defesa da dignidade das pessoas que necessitam de atendimento especializado.

Leis que fortalecem e consolidam políticas públicas 

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) tem desempenhado papel relevante no fortalecimento de iniciativas voltadas às pessoas que vivem com enfermidades crônicas e graves.

Entre os avanços está a Lei 5.541/2023, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 31 de março de 2023, que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Rondônia, garantindo direitos como atendimento prioritário e inclusão social.

Também foi criada, por meio da Lei 5.576/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de julho de 2023, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, período em que são promovidas ações educativas, capacitação de profissionais da saúde e diálogo entre o poder público, pacientes e a sociedade rondoniense.

A Assembleia ainda aprovou o Projeto de Resolução 136/2025, que ampliou a lista de enfermidades que autorizam a concessão do Auxílio de Assistência Especial aos servidores da Casa e seus dependentes, incluindo a Doença de Alzheimer e outras patologias previstas na legislação federal.

Deputada Cláudia de Jesus ressalta que o auxílio trouxe mais segurança e estabilidade para as famílias (Foto: Arquivo Assessoria Parlamentar)

Para a deputada Cláudia de Jesus (PT), integrante da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, a medida representou um avanço significativo na política de cuidado e valorização dos servidores do Legislativo estadual. “Esse auxílio contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas, pois oferece suporte financeiro a quem enfrenta situações de vulnerabilidade associadas a enfermidades graves ou condições que exigem cuidados permanentes. Além disso, ajuda a reduzir o impacto dos altos custos com medicamentos, alimentação especial, transporte para tratamentos e outras necessidades essenciais”, ressaltou.

“O benefício trouxe mais segurança e estabilidade às famílias, tem contribuído para a continuidade do tratamento e proporcionado melhores condições de vida aos atendidos”, afirmou a parlamentar.

Campanha de doação de sangue e cadastro de medula óssea realizada na sede da Assembleia Legislativa de Rondônia (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

A Alero também sediou, em setembro de 2025, uma campanha de doação de sangue e cadastro de medula óssea com o objetivo de salvar vidas e, em especial, encontrar um doador compatível para Davi Lucas, um menino de 9 anos, de Porto Velho, que luta contra a leucemia. A iniciativa, proposta pela deputada Ieda Chaves (União Brasil), contou com a parceria da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) e o apoio de diversos parlamentares.

Também foram encaminhadas ao Governo do Estado, indicações propondo a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para pessoas diagnosticadas com fibromialgia e doenças correlatas, bem como a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, de autoria da deputada Cláudia de Jesus. As propostas têm como objetivo beneficiar cidadãos contemplados pelas campanhas de conscientização realizadas em fevereiro.

A importância do acesso à informação e ao diagnóstico precoce

Alzheimer, fibromialgia, lúpus e leucemia ultrapassam os sintomas físicos, afetando também o equilíbrio emocional e a dinâmica familiar. Por isso, o acesso à informação qualificada e o diagnóstico precoce são determinantes.

O médico e professor Tiago Aires lembra que apoiar campanhas como Fevereiro Roxo e Laranja é um ato de cuidado coletivo (Foto: Arquivo Pessoal)

O médico e professor universitário Tiago Aires destaca que reconhecer sinais de alerta e buscar atendimento especializado contribui para melhores resultados terapêuticos.

Ele explica as características de cada enfermidade e seus principais indícios:

Atividades físicas, sociais e de lazer podem ajudar retardar a perda da memória (Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil)

Alzheimer

Doença neurodegenerativa progressiva que compromete memória, raciocínio e comportamento. Esquecimentos frequentes que prejudicam a rotina, desorientação no tempo e no espaço, além de alterações de humor e conduta, devem ser investigados.

“Isso não faz parte do envelhecimento normal e precisa de avaliação médica”.

Síndrome crônica provoca dores, fadiga, ansiedade e depressão (Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil)

Fibromialgia

Caracteriza-se por dor crônica generalizada, sem sinais de inflamação ou lesão visível em exames. Dor persistente por mais de três meses, sensibilidade acentuada ao toque, fadiga constante, sono não reparador, dificuldade de concentração, ansiedade e depressão associadas, estão entre os sintomas.

“Apesar de não ter cura, o tratamento proporciona significativa melhora na qualidade de vida”, alerta.

Lúpus

Doença autoimune em que o sistema imunológico passa a atacar órgãos e tecidos saudáveis, como pele, articulações e coração. Manchas avermelhadas na pele, dor e inchaço nas articulações, cansaço intenso, queda de cabelo, febre sem causa aparente e sensibilidade ao sol são sinais comuns.

“Os sintomas podem surgir em fases, chamadas de crises, e variam de pessoa para pessoa”.

Leucemia é um tipo de câncer que tem origem na medula óssea, onde são produzidas as células do sangue (Foto: Acácio Pinheiro | Agência Brasília)

Leucemia

Tipo de câncer que atinge a medula óssea e pode provocar fadiga intensa, infecções frequentes, sangramentos ou hematomas sem causa aparente, dor óssea e perda de peso inexplicável.

“Muitas vezes os sintomas são confundidos com outras enfermidades, o que pode atrasar o diagnóstico”, explica o médico.
Sobre a relevância da identificação precoce, Tiago Aires enfatiza que ela possibilita início rápido do tratamento, redução de complicações, melhor controle do quadro clínico e aumento da expectativa e da qualidade de vida.

“Também é indispensável manter acompanhamento contínuo, pois essas condições podem evoluir ao longo do tempo. A regularidade no tratamento previne crises, agravamentos e sequelas, além de oferecer suporte físico e emocional ao paciente e à família”, afirmou.

O cadastro como doador de medula óssea é simples e rápido. “É importante destacar que a doação não envolve cirurgia na maioria dos casos; o procedimento é seguro, regulamentado, e um único doador pode salvar uma ou até várias vidas”, ressaltou Tiago Aires.

Mesmo convivendo com uma doença que não tem cura, não vou deixar de seguir com o tratamento”, afirma a diarista Francisca Pereira (Foto: Júlio Aires | Secom ALE/RO)

A luta de Francisca contra a Fibromialgia

A história da diarista Francisca Pereira Rodrigues, 40 anos, exemplifica a realidade de milhares de pessoas que convivem com alguma doença crônica. Ela conta que os primeiros sinais foram dores intensas pelo corpo, principalmente na região da coluna, o que passou a dificultar a locomoção e a realização de tarefas em seus afazeres profissionais do dia a dia. “Somente após a realização de vários exames recebi o diagnóstico de fibromialgia. Agora estou aprendendo a lidar com os limites impostos por essa doença”, relatou.

“As dificuldades são muitas, mas saber que posso receber atendimento prioritário na rede de saúde traz um certo alívio, pois a demora para ser atendida, para quem está sentindo dor, é um sofrimento muito grande. Apesar de estar com uma doença que não tem cura, não vou deixar de fazer o tratamento.

Acredito que, assim, posso melhorar e continuar trabalhando”, afirmou a diarista.

Fonte: Secom ALE/RO

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

Publicado

em

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

Continue lendo

Política

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

Publicado

em

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

Continue lendo

Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

Publicado

em

Por

O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

Continue lendo

Trending