Polícia
Três proprietários são indiciados por homicídio após morte de professora em piscina
Três proprietários da academia C4 Gym, localizada na zona leste de São Paulo, foram indiciados por homicídio por dolo enventual após a intoxicação de alunos na piscina do estabelecimento, que resultou na morte da professora, Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos, e deixou outros seis alunos intoxicados.
O delegado titular do 42º Distrito Policial (Parque São Lucas), Alexandre Bento, informou que os três proprietários – Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração – compareceram de forma espontânea à delegacia, na quarta-feira (11/2), acompanhados de advogados, e prestaram depoimento ao delegado responsável pelo caso.
De acordo com o delegado, há indícios de que o manobrista Severino José da Silva, de 43 anos, recebia orientações diretas dos proprietários, por meio de mensagens via WhatsApp, sobre a aplicação de produtos químicos na piscina, mesmo sem possuir qualificação técnica para o procedimento.
Morte após aula de natação
- No último sábado (7/2), uma aluna morreu e ao menos outras seis pessoas foram internadas em estado grave após nadarem na piscina da C4 Gym, no Parque São Lucas, na zona leste de São Paulo.
- Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos, sofreu uma parada cardíaca após a aula de natação.
- Ela estava acompanhada do marido, Vinicius de Oliveira, de 31 anos, que também sentiu mal-estar na piscina.
- Eles comunicaram o professor responsável e, depois da aula, foram, por conta própria, ao Hospital Santa Helena, de Santo André, no ABC paulista.
- No hospital, Juliana não resistiu. O marido dela foi internado em estado grave.
- O fato foi registrado em boletim de ocorrência no 6º Distrito Policial de Santo André.
- Há ainda o registro de ao menos outra pessoa internada em estado grave no Hospital Vila Alpina, na zona leste de São Paulo.
- O menor de idade foi levado pelo pai ao hospital e ele também nadou na piscina da academia, onde apresentou dificuldade de respirar.
- Aluna de 29 anos foi internada na UTI após sentir náuseas, vômitos e diarreia.
- Penas para homicídio
- O Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos em caso de homicídio doloso simples, e de 12 a 30 anos em caso de qualificado.
Já para homicídio culposo, por imprudência, negligência ou imperícia (quando o autor não tem aptidão para a prática que levou à morte), a pena é de 1 a 3 anos de reclusão.
Se for constatada inobservância de regra técnica – isto é, quando o autor desrespeita as normas da profissão, agindo com negligência –, a pena para homicídio culposo pode ser aumentada em um terço.
E, no caso de homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar, a dosimetria da pena segue aquela estipulada para crimes dolosos contra a vida: 6 a 20 anos de prisão em caso de homicídio simples, e 12 a 30 anos em caso qualificado.
“Impossível de respirar”
Um dos alunos que estava na aula de natação relatou que aconteceu enquanto estavam na piscina. O advogado Eduardo Esteves Rossini, de 37 anos, disse que funcionários da academia C4 Gym fizeram uma mistura de cloro em um balde e deixaram ao lado da piscina.
“Jogaram alguma coisa que deu reação química. Sentimos queimar os olhos, nariz, garganta e pulmões. Ficou impossível de respirar”, afirmou.
Segundo Rossini, quem estava mais próximo ao balde sofreu mais — a mulher que morreu, o marido dela e o adolescente, que foram internados em estado grave. “Eles inalaram mais”, disse.
O advogado procurou atendimento médico na ocasião e precisou retornar ao hospital, nessa segunda-feira (9/2), devido a uma piora no quadro de saúde. “Acordei com a garganta muito inflamada e expelindo um pouco de sangue. Estou tomando algumas medicações e fazendo exames”, relatou.
Em nota, a direção da Academia C4 Gym destacou que “lamenta profundamente o ocorrido em sua unidade” e que “está colaborando integralmente com as autoridades competentes”.
Fonte: Metrópoles
Polícia
MPRO e forças de segurança deflagram operação “Tribunal Vermelho” em Porto Velho
Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (30/3), a Operação Tribunal Vermelho, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho, composta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Penal do Estado de Rondônia (PPRO), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Polícia Federal (PF), tendo como alvo supostos integrantes de facção criminosa atuante em todo o território nacional.
A ação conta com a participação da equipes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado (Fticco), Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco), Polícia Federal (PF), Polícias Penais Estadual e Federal (PP e PPF), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Núcleo de Operações Aéreas da Sesdec (NOA), Batalhão de Choque (BPChoque), Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) do 1º, 5º e 9º Batalhões de Polícia Militar, Centro de Inteligência da PMRO (CI), Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (Gape), Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Sejus (Umesp) e Gerência de Inteligência Penitenciária da Sejus (GIP), totalizando um efetivo de aproximadamente 200 (duzentas) pessoas.
A operação ocorre na cidade de Porto Velho e tem como objetivo principal o cumprimento de 15 (quinze) mandados de prisão temporária, 3 (três) mandados de internação provisória de adolescentes e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão deferidos pela 2ª Vara de Garantias do Estado de Rondônia e pela Vara Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho.
As medidas visam instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes de constituição ou integração de organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850, de 2 de agostonde 2013), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito (arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), receptação (art. 180 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), tortura (art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997), sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), entre outros delitos praticados por integrantes da facção criminosa investigada.
A ação também tem por finalidade a recaptura de eventuais foragidos da justiça e o cumprimento de mandados de prisão em aberto por outros fatos, além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, tráfico de drogas e receptação.
Essa é mais uma ação resultante de atuação conjunta e integrada de todas as forças de segurança atuantes no Estado de Rondônia no enfrentamento à criminalidade organizada, popularmente conhecida como facções criminosas.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Polícia
Goleiro Bruno deve voltar ao regime fechado e segue foragido
Um promotor do Ministério Público pediu à Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do Rio que o goleiro Bruno Fernandes cumpra sua pena em regime fechado.
O motivo, de acordo com o promotor da 2ª Promotoria junto à Vara de Execução Penal, é uma série de descumprimentos das condições impostas no regime semiaberto com prisão domiciliar.
A promotoria argumentou, em nota enviada ao g1, que Bruno deixou de atualizar o endereço por três anos, não respeitou horários de recolhimento, frequentou locais proibidos, como um jogo no Maracanã em fevereiro, e viajou sem autorização judicial, com direito à presença em um estádio em Minas Gerais.
Recentemente, a VEP negou o recurso feito pela defesa do goleiro, que segue sendo considerado foragido.
Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional.
Segundo o Tribunal de Justiça, ele não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto.
De acordo com nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Rio, o regime semiaberto é, em regra, cumprido em estabelecimento prisional.
A exceção é quando a Justiça autoriza o trabalho extramuros, que depende de proposta de emprego idônea, prévia fiscalização, oitiva do Ministério Público e decisão judicial.
Relembre o caso
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Bruno Fernandes foi preso em 2010 pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio. O crime teve grande repercussão internacional.
O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza.
A Justiça concluiu que ela foi assassinada após cobrar o reconhecimento de paternidade do filho que teve com o ex-jogador, Bruninho Samudio – hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.
Bruno ficou preso em regime fechado de 2010 até 2019, quando progrediu para o semiaberto. Em 2023, foi concedida a liberdade condicional.
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De acordo com a nova decisão judicial, no dia 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial, para jogar pelo Vasco-AC. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Polícia
TRISTEZA: Estudante da Unir morre aos 21 anos após lutar contra o câncer
A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Rondônia (Unir) e moradores de Rolim de Moura estão de luto pela morte da estudante Alanda Barroso Del Conte, de 21 anos, ocorrida neste sábado (28), após uma batalha contra o câncer.
Acadêmica de Agronomia, Alanda era conhecida pelo jeito acolhedor, pela dedicação aos estudos e pela força demonstrada durante o tratamento da doença. Sua partida precoce gerou grande comoção entre colegas, professores e amigos, que prestaram homenagens e mensagens de despedida.
A universidade divulgou nota lamentando a perda e prestando solidariedade à família, destacando o sentimento de tristeza que tomou conta da instituição.
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