Polícia
Três proprietários são indiciados por homicídio após morte de professora em piscina
Três proprietários da academia C4 Gym, localizada na zona leste de São Paulo, foram indiciados por homicídio por dolo enventual após a intoxicação de alunos na piscina do estabelecimento, que resultou na morte da professora, Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos, e deixou outros seis alunos intoxicados.
O delegado titular do 42º Distrito Policial (Parque São Lucas), Alexandre Bento, informou que os três proprietários – Cesar Bertolo Cruz, Celso Bertolo Cruz e Cezar Miquelof Terração – compareceram de forma espontânea à delegacia, na quarta-feira (11/2), acompanhados de advogados, e prestaram depoimento ao delegado responsável pelo caso.
De acordo com o delegado, há indícios de que o manobrista Severino José da Silva, de 43 anos, recebia orientações diretas dos proprietários, por meio de mensagens via WhatsApp, sobre a aplicação de produtos químicos na piscina, mesmo sem possuir qualificação técnica para o procedimento.
Morte após aula de natação
- No último sábado (7/2), uma aluna morreu e ao menos outras seis pessoas foram internadas em estado grave após nadarem na piscina da C4 Gym, no Parque São Lucas, na zona leste de São Paulo.
- Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos, sofreu uma parada cardíaca após a aula de natação.
- Ela estava acompanhada do marido, Vinicius de Oliveira, de 31 anos, que também sentiu mal-estar na piscina.
- Eles comunicaram o professor responsável e, depois da aula, foram, por conta própria, ao Hospital Santa Helena, de Santo André, no ABC paulista.
- No hospital, Juliana não resistiu. O marido dela foi internado em estado grave.
- O fato foi registrado em boletim de ocorrência no 6º Distrito Policial de Santo André.
- Há ainda o registro de ao menos outra pessoa internada em estado grave no Hospital Vila Alpina, na zona leste de São Paulo.
- O menor de idade foi levado pelo pai ao hospital e ele também nadou na piscina da academia, onde apresentou dificuldade de respirar.
- Aluna de 29 anos foi internada na UTI após sentir náuseas, vômitos e diarreia.
- Penas para homicídio
- O Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos em caso de homicídio doloso simples, e de 12 a 30 anos em caso de qualificado.
Já para homicídio culposo, por imprudência, negligência ou imperícia (quando o autor não tem aptidão para a prática que levou à morte), a pena é de 1 a 3 anos de reclusão.
Se for constatada inobservância de regra técnica – isto é, quando o autor desrespeita as normas da profissão, agindo com negligência –, a pena para homicídio culposo pode ser aumentada em um terço.
E, no caso de homicídio com dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar, a dosimetria da pena segue aquela estipulada para crimes dolosos contra a vida: 6 a 20 anos de prisão em caso de homicídio simples, e 12 a 30 anos em caso qualificado.
“Impossível de respirar”
Um dos alunos que estava na aula de natação relatou que aconteceu enquanto estavam na piscina. O advogado Eduardo Esteves Rossini, de 37 anos, disse que funcionários da academia C4 Gym fizeram uma mistura de cloro em um balde e deixaram ao lado da piscina.
“Jogaram alguma coisa que deu reação química. Sentimos queimar os olhos, nariz, garganta e pulmões. Ficou impossível de respirar”, afirmou.
Segundo Rossini, quem estava mais próximo ao balde sofreu mais — a mulher que morreu, o marido dela e o adolescente, que foram internados em estado grave. “Eles inalaram mais”, disse.
O advogado procurou atendimento médico na ocasião e precisou retornar ao hospital, nessa segunda-feira (9/2), devido a uma piora no quadro de saúde. “Acordei com a garganta muito inflamada e expelindo um pouco de sangue. Estou tomando algumas medicações e fazendo exames”, relatou.
Em nota, a direção da Academia C4 Gym destacou que “lamenta profundamente o ocorrido em sua unidade” e que “está colaborando integralmente com as autoridades competentes”.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Justiça dá perdão judicial a motorista que matou namorada em acidente
A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte concedeu, nesta segunda-feira (5/10), o perdão judicial a Gabriel de Faria Oliveira Carvalho, acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo sob influência de álcool. A decisão extingue a punibilidade do réu pelos crimes previstos nos artigos 302, § 3º, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
O juiz José Romualdo Duarte Mendes entendeu que as consequências do acidente atingiram Gabriel de forma tão grave — física e emocionalmente — que qualquer sanção penal se tornou desnecessária.
O acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo
Na noite de 7 de setembro de 2025, por volta das 22h45, Gabriel conduzia um Chevrolet Onix pela Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Carmo, em Belo Horizonte. No banco do passageiro estava sua namorada, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos, estagiária da TV Record. No banco de trás, o amigo Gustavo Lucas Pereira de Assis.
Os três haviam passado a tarde e a noite no evento Night Market Rooftop, no bairro Estoril, onde consumiram bebidas alcoólicas. No acidente, o veículo colidiu frontalmente contra um poste de sinalização semafórica. O impacto arrancou a estrutura, que caiu sobre a fiação de alta tensão e energizou o carro.
Gustavo conseguiu sair. Brunna e Gabriel, ao tentarem desembarcar, receberam descarga elétrica. Brunna morreu por eletrocussão. Gustavo sofreu escoriações no cotovelo esquerdo. Gabriel ficou gravemente ferido.
Amputação bilateral e luto profundo
Gabriel permaneceu 57 dias internado no Hospital João XXIII, 18 deles em coma induzido. Sofreu mais de 10 cirurgias e teve as duas pernas amputadas (uma transfemoral e outra transtibial) por causa de queimaduras elétricas e térmicas. Também apresentou lesão craniana no local de saída da corrente elétrica.
Além das sequelas físicas irreversíveis — dores crônicas, dependência de próteses e limitações severas de locomoção —, o réu enfrentou o luto pela morte da namorada, com quem estava havia quase quatro anos. Eles se conheciam desde a adolescência e planejavam se casar.
A mãe de Brunna enviou carta solidária a Gabriel, afirmando que não o culpava e reconhecendo o amor do casal. Familiares da vítima e testemunhas confirmaram o apoio contínuo à recuperação do acusado.
Perdão judicial e extinção da punibilidade
O Ministério Público pedia a condenação. A defesa pleiteou o perdão judicial com base no artigo 121, § 5º, e no artigo 129, § 8º, do Código Penal, aplicáveis aos crimes de trânsito.
O juiz acolheu o pedido. Destacou que as consequências sofridas por Gabriel configuram “pena natural” de gravidade superior a qualquer reprimenda estatal. A sentença tem natureza declaratória e não produz efeitos condenatórios, conforme a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça.
O pedido subsidiário de condenação autônoma por embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) foi rejeitado, por absorção no tipo do homicídio culposo qualificado.
Fonte: Metrópoles
Polícia
Homem é preso após esfaquear esposa e agredir três pessoas
Um homem foi preso após esfaquear a esposa e agredir a enteada, de 15 anos, além de ferir outras duas pessoas que tentaram interromper as agressões. O caso aconteceu nesta segunda-feira (5), no bairro Santo Antônio, em Caracaraí, no Sul de Roraima.
Segundo a Polícia Militar (PM), o suspeito estava embriagado e iniciou as agressões após uma discussão motivada por ciúmes. A adolescente acionou os policiais e relatou que o padrasto estava atacando a mãe, ela e os irmãos menores dentro da residência.
Conforme o relato da jovem, o homem atingiu a esposa com golpes de faca. Quando os policiais chegaram, encontraram a mulher com um corte na perna esquerda e com intenso sangramento.
A adolescente também foi agredida ao tentar defender a mãe. Outras duas pessoas que tentaram separar a briga ficaram feridas. Um homem sofreu lesões no rosto, braços, pernas e em um dos pés. Já uma mulher ficou machucada depois de ser empurrada pelo suspeito e cair.
Ainda de acordo com a PM, o homem apresentava um ferimento na cabeça e se recusou a soltar a faca, mesmo após receber ordem dos policiais. Diante da resistência, os agentes utilizaram uma arma de choque para conseguir contê-lo.
As vítimas e o suspeito receberam atendimento médico e foram encaminhados a uma unidade hospitalar por equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Após receber atendimento, o homem foi levado para a Delegacia da Polícia Civil de Caracaraí.
Fonte: G1 Roraima
Polícia
Bebê nasce dentro de viatura da PRF em Rondônia
Uma gestante em trabalho de parto avançado deu à luz dentro de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a madrugada desta terça-feira (6), em Guajará-Mirim, Rondônia.
A mulher chegou à Unidade Operacional da PRF, localizada no km 101 da BR-425, acompanhada do marido e pediu ajuda. Diante da situação, os policiais colocaram a gestante na viatura e iniciaram o deslocamento em direção ao hospital.
Durante o trajeto, o parto evoluiu rapidamente. A equipe da PRF acionou o Corpo de Bombeiros Militar para prestar apoio à ocorrência.
O bebê nasceu dentro da própria viatura, já nas proximidades do batalhão dos bombeiros. A equipe realizou os primeiros atendimentos e auxiliou nos cuidados com a mãe e o recém-nascido.
Após o atendimento inicial, os dois foram transferidos para uma ambulância do Corpo de Bombeiros e encaminhados a um hospital da região.
