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Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.

Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.

“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.

As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.

As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Próximas mudanças

Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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Estudantes da rede estadual de Rondônia recebem premiação em concurso nacional 

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Estudantes da rede pública estadual de Rondônia se destacaram no 8º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União (DPU) ao alcançarem nota máxima na competição, que teve como tema “Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. Ao todo, seis alunos conquistaram a pontuação máxima. As redações são divididas por níveis de ensino, sendo que estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio concorrem em uma categoria específica por estado. Em cada unidade da federação, há premiações por colocação nas categorias do ensino regular, com videogame para o 1º lugar, celular para o 2º e tablet para o 3º. 

Entre os participantes do ensino fundamental, o 1º lugar ficou com Samuel Torres, de 24 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Emílio Garrastazu Médici. O 2º lugar foi conquistado por Mayson Suruí, de 15 anos, da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Sertanista José do Carmo Santana; e o 3º lugar por Izabelly de Souza, de 15 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drummond de Andrade.

No ensino médio, o 1º lugar foi para Ana Vitória Cimini, de 19 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Costa Júnior. Em 2º lugar ficou Emilly Costa, de 18 anos, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar VI e; o 3º lugar foi conquistado por Evelyn Natália Silva, de 17 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Bueno da Silva.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou a importância da conquista dos estudantes como reflexo do trabalho desenvolvido nas escolas da rede estadual e do incentivo à educação. “É motivo de grande orgulho ver jovens de Rondônia sendo reconhecidos em um concurso nacional, levando o nome do estado por meio da dedicação aos estudos. Essa premiação mostra o potencial dos estudantes e reforça a importância de continuarmos investindo em uma educação que transforme vidas e abra oportunidades.”

A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Albaniza Oliveira, ressaltou o significado da premiação para a comunidade escolar e para o fortalecimento da produção textual entre os estudantes da rede estadual. “Essa conquista representa não apenas o talento dos estudantes, mas também o trabalho realizado dentro da escola, com o apoio dos professores e o incentivo à aprendizagem.”

A estudante Evelyn Natália, destacou que o processo de construção da redação envolveu pesquisa e apoio da escola, especialmente durante as aulas de Língua Portuguesa, com a sua professora Leide Daiane Nogueira. Segundo ela, o conteúdo trabalhado em sala contribuiu diretamente para a organização das ideias e o aprimoramento do texto. “Bem nessa época estávamos estudando sobre conjunção em sala, o que ajudou muito no processo de escrita de todo o texto. A professora Leide me auxiliou na correção e me mostrou onde eu poderia melhorar.”

ETAPAS E CRITÉRIOS DO CONCURSO

Promovido pela DPU, o concurso é destinado aos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, incluindo a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de pessoas em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A definição do pódio seguiu os critérios de desempate previstos no edital do concurso, que levam em consideração, pela ordem: criatividade, conteúdo, pertinência ao tema, clareza no desenvolvimento das ideias e, em último caso, candidato com maior idade. 

Fonte: Secom – Governo de Rondônia

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Veja os horários das avenidas e ruas interditadas no Carnaval

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O Carnaval 2026 já começou e a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), está intensificando as ações para garantir a segurança e a organização durante o período de folia.

Diante da necessidade de controle e ordenamento do tráfego nos circuitos dos desfiles dos blocos oficiais, a Semtran ratificou, no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10), a lista com os horários e as rotas que serão bloqueadas ao longo dos dias de Carnaval.

A ratificação foi publicada por meio da Portaria nº 20/2026/SEMTRAN, que também aponta as alterações necessárias nos itinerários das linhas de transporte coletivo durante o período carnavalesco.

Vale destacar que motoristas que estacionarem em vias bloqueadas nos horários estipulados na Portaria estarão sujeitos a infração de trânsito, com possibilidade de remoção do veículo.

Confira a Portaria (CLIQUE AQUI).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação 

Empresa fica desobrigada de adotar modelo aberto de pagamento

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A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10). 

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.

A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.

A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.

“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza. 

Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.

A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores. 

A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU). 

No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos. 

Vigência

Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa. 

A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

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