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Mulher declarada morta pelo Samu deixa hospital após 19 dias e comove equipe médica
A mulher de 29 anos atropelada em Bauru (SP) e que chegou a ser dada como morta pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebeu alta hospitalar após 19 dias internada, sendo nove deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Fernanda Cristina Policarpo deixou o Hospital de Base na tarde desta quinta-feira (5), ainda em maca e com dificuldades para andar e falar.
O atropelamento ocorreu no dia 18 de janeiro, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Na ocasião, uma médica do Samu chegou a declarar o óbito da vítima, mas Fernanda foi reanimada posteriormente por um médico da concessionária responsável pela administração da via.
Segundo o médico intensivista Bruno Rosa, que acompanhou o tratamento, Fernanda deu entrada no hospital em estado gravíssimo, mas apresentou evolução significativa ao longo da internação. Ela recebeu alta consciente, orientada e sem a necessidade de alimentação por sonda. No entanto, o especialista ressaltou que a recuperação completa ainda exige acompanhamento contínuo.
“Ela sai um pouco fraca. Os próximos passos envolvem acompanhamento na Unidade Básica de Saúde e, principalmente, apoio multidisciplinar, com fisioterapia e outros cuidados necessários para a recuperação dos movimentos”, explicou o médico.
No dia 24 de janeiro, Fernanda apresentou os primeiros sinais de melhora ao responder a estímulos após uma semana internada. Dois dias depois, recebeu alta da UTI e foi transferida para um leito de enfermaria, onde permaneceu até a liberação médica.
A alta foi marcada por uma homenagem organizada por funcionários do hospital e familiares. No corredor da unidade, eles celebraram o momento com bexigas e músicas. Mesmo com dificuldade para falar, Fernanda afirmou que estava bem. Ela foi levada para casa em uma ambulância do próprio hospital.
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Confira as regras da redação e dicas para um texto nota 1.000
A Prova de Redação será um dos desafios dos mais de 5 milhões de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) neste domingo.

A avaliação conta com textos de apoio para que o candidato discorra, em até 30 linhas, sobre o tema proposto.
Para ter um bom desempenho, é importante que o candidato conheça o estilo da prova e as regras da redação do Enem, que são detalhadas no Guia do Participante.
Texto dissertativo-argumentativo
No texto do tipo dissertativo-argumentativo, o autor deverá defender um ponto de vista sobre determinado assunto. A redação deve ser fundamentada com argumentos, com o objetivo de convencer o leitor sobre determinada opinião.
“É preciso, portanto, expor e explicar ideias. Por isso, a dupla natureza desse tipo textual: é argumentativo, porque defende um ponto de vista, uma opinião, e é dissertativo, porque utiliza explicações para justificá-lo”, explica o Guia do Participante.
Avaliação
Os avaliadores vão atribuir notas de 0 a 200 a cinco competências textuais presentes na redação. A soma delas compõe a nota total, que pode chegar a 1.000 pontos.
As cinco competências avaliadas na redação do Enem são:
- demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa;
- compreender a proposta da redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema;
- selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
- demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;
- elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
É importante lembrar que o candidato deve passar o rascunho a limpo na Folha de Redação, que será corrigida pelos avaliadores. Deve-se reservar um tempo específico para fazer essa transcrição, uma vez que a folha de rascunho não é levada em conta na correção.
Temas
O professor de redação Renato Júdice explicou, em entrevista à Rádio Nacional, que a prova não cobra grandes temas genéricos, mas um recorte específico, delimitado por textos motivadores.
Ou seja, o tema não será, por exemplo, “inteligência artificial”, mas algum aspecto específico do assunto, como o uso da IA na educação. Confira abaixo a lista de temas das 10 últimas edições.
Como sugestão de estrutura, o professor sugere organizar o texto em quatro parágrafos:
- Uma introdução que apresente o tema e a tese;
- Dois parágrafos de desenvolvimento, cada um aprofundando uma dimensão diferente do problema;
- Uma conclusão com a proposta de intervenção.
O último item é obrigatório e significa propor uma intervenção para o problema apresentado pela frase temática, sugerindo uma iniciativa que busque enfrentá-lo.
Essa solução não pode ser genérica, como indica o professor Júdice. O candidato não pode simplesmente dizer “a sociedade precisa mudar” ou “o governo tem que tomar providências”. Para uma porposta consistente, é necessário indicar o que poderia ser feito, por quem e com quais recursos.
“A redação do Enem é um exercício de cidadania intelectual. O estudante precisa ler um problema público, assumir uma posição responsável e demonstrar que consegue transformar diagnóstico em proposição”, recomenda.
O que pode zerar a redação?
Entre as situações que podem levar à nota zero ou anulação, previstas no edital, estão:
- fuga ao tema;
- textos menores do que 8 linhas;
- inclusão de trecho deliberadamente desconectado do tema proposto;
- desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa;
- desrespeito à seriedade do exame.
Relembre os últimos 10 temas da redação do Enem
2025: Perspectivas acerca do envelhecimento na sociedade brasileira
2024: Desafios para a valorização da herança africana no Brasil
2023: Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil
2022: Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil
2021: Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
2020: O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira
2019: Democratização do acesso ao cinema no Brasil
2018: Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
2017: Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil
2016: Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil
Fonte: Agência Brasil
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Justiça derruba liminar que autorizava funcionamento de três bets
A Justiça Federal em São Paulo derrubou, nesta sexta-feira (6), a liminar que havia autorizado o funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a determinação, fica suspensa a autorização para funcionamento das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming.
A suspensão permanecerá em vigor até que o tribunal tome uma decisão definitiva sobre o caso.
No mês passado, o governo federal havia proibido a operação das empresas responsáveis pelos sites de apostas online, conhecidas como bets. A liminar posteriormente derrubada permitiu que as três plataformas retomassem suas atividades.
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Justiça autoriza retorno de três bets após proibição do governo Lula
OTRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou, nesta semana, a retomada das operações de três casas de aposta da empresa CDA Gaming.
A decisão da desembargadora Adriana Pileggi de Soveral vai contra a medida provisória do governo deLuiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu as bets no país, e beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Soveral considerou que o cancelamento da autorização das bets, sem a restituição do valor pago pela outorga ou o pagamento de indenização, configura “um verdadeiro confisco”.
No processo, a empresa argumentou que teve “autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30.000.000, com validade até 31 de dezembro de 2029”.
Para a CDA Gaming, a proibição das bets antes desse período violou a segurança jurídica e os princípios da proporcionalidade. A autorização do funcionamento da CDA Gaming ocorreu na Portaria SPA/MF nº 255, em 7 de fevereiro de 2025.
O governo federal proibiu as bets no final de setembro deste ano sob o argumento de que os jogos online causam dependência, dívida e problemas de saúde na população. As advertências e multas a quem descumprir a decisão podem chegar a R$ 2 milhões.
Contudo, a juíza entendeu que o governo federal não tem “poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”.
“A par de romper o contrato autorizado e causar prejuízo ao mesmo, a MP exorbita ainda mais ao sujeitar o operador a multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e outras sanções (§ 2º do art. 8º)”, completou a desembargadora.
Adriana Pileggi ainda determinou a adoção de recursos financeiros e operacionais para que os jogos online voltem a operar.
Fonte: CNN Brasil
