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Saiba como consultar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

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Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre a saúde de bancos passaram a circular com mais frequência, nem sempre com informações corretas. Para o consumidor e o investidor, saber diferenciar alertas reais de fake news é essencial para proteger seu dinheiro e tomar decisões seguras.

Existem ferramentas oficiais, indicadores públicos e sinais objetivos que permitem avaliar a situação financeira de um banco em funcionamento no Brasil. Nem toda notícia alarmista sobre instituições financeiras é verdadeira. 

Antes de agir por medo, o consumidor deve consultar fontes oficiais, analisar indicadores e desconfiar de promessas exageradas. A informação de qualidade continua sendo a melhor defesa contra boatos e prejuízos.

Confira o passo a passo para conferir se uma notícia negativa procede ou se é apenas desinformação.

1. Consulte se o banco é autorizado pelo Banco Central

  • O primeiro passo é verificar se a instituição é autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
  • Isso pode ser feito no site do BC, no caminho: Meu BC → Serviços → Encontre uma instituição.
  • Bancos não autorizados não podem operar no sistema financeiro nacional.

2. Use bases oficiais de dados

Três tipos de plataforma concentram informações confiáveis:

  • Central de Demonstrações Financeiras (CDSFN), do Banco Central: na mesma página do serviço Encontre uma Instituição, com o seguinte caminho: digitar o nome da instituição  → clicar no resultado → clicar em Central de Demonstrações Financeiras;
  • Site Banco Data:  organiza dados financeiros de forma acessível, com esquemas visuais e cores (verde, laranja e vermelho) para indicar o risco de cada indicador;
  • Site de Relações com Investidores (RI) de cada instituição: cada instituição autorizada pelo BC é obrigada a manter uma página de relação com investidores, com todas as informações financeiras e com resumos de fácil leitura. Caminho: digitar em qualquer site de busca o nome da instituição + RI.

Esses sistemas permitem analisar balanços, resultados e indicadores de risco.

3. Avalie os principais indicadores de solidez

  • Índice de Basileia: mede a relação entre capital próprio e riscos assumidos.

       >> Mínimo exigido no Brasil: 11% para instituições em geral, 13% para bancos cooperativos;

       >> Índice confortável: acima de 15%;

       >> Um índice de Basileia 11% significa que, para cada R$ 100 emprestados, a instituição tem 11% de recursos próprios (dos sócios e dos acionistas);

       >> Quanto maior, mais capacidade o banco tem de absorver perdas.

  • Lucro líquido recorrente: lucros consistentes ao longo do tempo indicam boa gestão.
  • Inadimplência da carteira de crédito: percentual de empréstimos vencidos há mais de 90 dias. Índices elevados são sinal de risco.
  • Índice de imobilização: mostra quanto do capital está preso em ativos fixos (como imóveis que não podem ser vendidos em momentos de crise); valores altos reduzem a liquidez.
  • Rating de crédito: notas atribuídas por agências como Moody’s, S&P e Fitch. Rebaixamentos sucessivos acendem o alerta. No caso do Banco Master, no entanto, várias agências atribuíam nota alta e risco baixo à instituição.

4. Verifique a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos

Para quem investe, é fundamental confirmar se o banco é coberto pelo FGC, que garante até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com teto global de R$ 1 milhão pago a cada quatro anos.

O FGC cobre os seguintes recursos e investimentos:

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras dos seguintes tipos: LCI, LCA, LC, LH, LCD;
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.
  • Em caso de liquidação, o FGC é o caminho para recuperar os valores dentro do limite.

Recursos e investimentos não cobertos pelo FGC:

  • CRI e CRA;
  • Debêntures;
  • Letras financeiras dos seguintes tipos: LF, LI, LIG; 
  • Títulos públicos, porque esses papéis são cobertos pelo Tesouro Nacional;
  • Títulos de capitalização;
  • Fundos de renda fixa: em caso de quebra, têm CNPJ separado da instituição e podem ir para outro gestor;
  • Depósitos no exterior;
  • Depósitos judiciais.

O correntista deve estar ciente de que perderá esses valores em caso de quebra da instituição.

5. Desconfie de rentabilidade fora do padrão

  • Bancos pequenos oferecem taxas maiores que bancos grandes e de baixo risco;
  • Bancos em dificuldade podem oferecer taxas muito acima da média do mercado para captar recursos rapidamente;
  • Retornos extraordinários quase sempre vêm acompanhados de maior risco;
  • No caso de CDBs, a taxa máxima recomendada está em 115% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). O Banco Master oferecia taxas de 140% do CDI.

6. Fique atento aos sinais de alerta

Não é possível prever com exatidão se um banco será liquidado, mas alguns indícios ajudam:

  • Queda contínua do Índice de Basileia;
  • Prejuízos recorrentes nos balanços;
  • Rebaixamento de rating;
  • Notícias sobre investigações ou intervenção;
  • Ofertas agressivas de captação;
  • Entrada em regimes especiais do Banco Central, como o Regime de Administração Especial Temporária (RAET).

No caso do Will Bank, liquidado recentemente, o Índice de Basileia estava negativo em 5,3% em junho de 2024. O Índice de Imobilização estava negativo em 1,9% na mesma data, mesmo com lucro líquido de R$ 55,5 bilhões.

7. Compare com investimentos mais seguros

Para reduzir riscos, especialistas destacam:

  • Tesouro Direto: risco de crédito considerado o menor do país;
  • CDBs, LCIs e LCAs de grandes bancos, com alta solidez e proteção do FGC.

Fonte: Agência Brasil

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Bolsa Atleta: interessados têm até 6 de fevereiro para fazer inscrição

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As inscrições para o programa Bolsa Atleta 2026 se encerram dia 6 de fevereiro. Interessados em acessar o benefício, que prevê pagamentos mensais pelo período de um ano a atletas de diversas categorias.

As bolsas variam de R$ 410 a R$ 16.629, a depender do nível e das características dos atletas. Para ter direito ao benefício é necessário que o atleta tenha obtido resultados em competições no ano anterior (2025), desde que reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

Estão previstas cinco categorias de atletas aptos a receber o benefício: atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico, atleta internacional, atleta nacional, atleta de base e atleta estudantil.

“Para atletas olímpicos, por exemplo, que se preparam para as Olimpíadas de Los Angeles em 2028, o critério para o recebimento da bolsa é ter integrado a equipe brasileira nos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de verão em Paris 2024, Jogos Olímpicos ou Paralímpicos de Inverno em Beijing 2022, Jogos Surdolímpicos de verão em Tóquio 2025 ou Jogos Surdolímpicos de inverno em Erzurum 2022”, detalhou o ministério.

As inscrições são feitas exclusivamente de forma online, a partir do portal Gov.br, sendo necessário envio de formulário e documentação comprobatória diretamente no Sistema Bolsa Atleta.

Em 2025, o Bolsa Atleta bateu recorde de beneficiários, com 9.207 atletas registrados, mais que os 8.739 contemplados no ano anterior.

Mais detalhes sobre critérios, categorias e prazos podem ser obtidos no edital do Bolsa Atleta 2026.

Todas as informações, modelos de documentos e orientações estão disponíveis no site do Ministério do Esporte.

Infográfico Bolsa Atleta

Agência Brasil

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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

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Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Agência Brasil

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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora

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A Justiça Federal proibiu bloqueios e interdições na BR-364, em Rondônia, e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da ordem judicial. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, após pedido da concessionária Nova 364 S.A., que alegou risco iminente de novas paralisações da rodovia.

Mesmo com a decisão emitida na quinta-feira (29), produtores rurais ainda mantinham manifestações no km 563, em Cujubim, até a manhã deste sábado (30), uma vez que não haviam sido formalmente notificados. Os protestos começaram na quarta-feira (28) e têm como pauta questões ligadas à Estação Ecológica Soldados da Borracha e ao valor dos pedágios.

Na avaliação do magistrado, os bloqueios representam ameaça à segurança viária, ao funcionamento de um serviço público essencial e ao direito de ir e vir. A decisão destaca que o direito de manifestação não autoriza a interrupção de rodovia federal, especialmente diante dos prejuízos causados à coletividade.

Além de impedir novas interdições, a Justiça determinou que não haja aglomerações, estacionamento de veículos ou atos que comprometam a segurança na pista, bem como proibiu qualquer dano às estruturas da concessão. As forças de segurança foram acionadas para garantir o cumprimento da ordem, enquanto a PRF informou que aguarda a notificação oficial dos manifestantes para adotar providências, mantendo o foco na resolução pacífica do conflito.

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