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Termina hoje o prazo para matrícula da 2ª chamada do Processo Seletivo Unificado do IFRO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) publicou, nessa segunda-feira (19), a 2ª chamada do Processo Seletivo Unificado (PSU) 2026/1. Os candidatos convocados devem realizar a matrícula dentro dos prazos e conforme as etapas previstas no edital. Para quem ainda aguarda vaga, haverá uma terceira chamada, precedida da manifestação de interesse nas vagas remanescentes.
O PSU 2026/1 ofertou, ao todo, 3.704 vagas gratuitas para ingresso no primeiro semestre de 2026, distribuídas entre cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos técnicos subsequentes e cursos de graduação, nos dez campi do IFRO. O processo seletivo é público e gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição, matrícula ou mensalidade.
De acordo com o cronograma, a primeira etapa consiste no envio da documentação para matrícula, que deve ser feito entre 19 e 26 de janeiro de 2026, até, precisamente, às 18h. Os documentos podem ser enviados inclusive durante finais de semana e feriados compreendidos nesse período.
A análise documental será realizada pelas Coordenações de Registros Acadêmicos (CRAs) do IFRO entre os dias 19 e 27 de janeiro. Caso haja necessidade de ajustes, o período de retificação da documentação segue até as 18h do dia 29 de janeiro. A confirmação da matrícula ocorrerá após a análise dos documentos, e os candidatos devem acompanhar atentamente o sistema até o encerramento do processo, previsto para 30 de janeiro de 2026, data limite para finalização das matrículas da segunda chamada.
Para as vagas que não forem preenchidas, o IFRO realizará a etapa de manifestação de interesse antes da convocação em terceira chamada. A manifestação ocorrerá no dia 2 de fevereiro, com prazo para os candidatos interessados nas vagas remanescentes nos dias 3 e 4 de fevereiro. A terceira chamada está prevista para o dia 5 de fevereiro, com publicação após as 18h.
As orientações completas, bem como o cronograma detalhado e os procedimentos para matrícula, estão disponíveis no edital do PSU 2026/1, publicado no portal de seleção do IFRO.
Listas de convocação e mais informações conforme a modalidade de ensino:
- Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: https://tinyurl.com/IFRO-int-2026
- Cursos Técnicos Subsequentes: https://tinyurl.com/IFRO-sub-2026
- Cursos de Graduação: https://tinyurl.com/IFRO-grad-2026
Fonte: IFRO
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“Foi fatalidade”, diz instrutor preso por morte de jovem em rope jump
Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos, um dos três instrutores presos por homicídio doloso após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, classificou o caso, ocorrido no último sábado (13/6), como uma “fatalidade”.
O depoimento de Egoroff à delegada Andrea Dantas Levy, responsável pelo registro da prisão em flagrante dos três instrutores, durou 7 minutos e 30 segundos. Ao ser perguntado sobre desejo de se defender da acusação de homicídio, o instrutor falou: “Então, a gente está nessa prática há um tempo e, tipo (sic), hoje, foi uma fatalidade. A gente não consegue entender o que aconteceu”.
A Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter presos Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27. Os três são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da Ponte do Esqueleto, de uma altura de cerca de 30 metros do solo.
Em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que os três atuavam em conjunto na atividade em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.
Rapel
Ao longo do depoimento, Egoroff fala que, após perceber a queda de Maria Eduarda, desceu de rapel para iniciar os primeiros socorros à vítima. “Eu desci, desci de rapel”. Depois, o instrutor completa: “Tipo (sic) assim, eu estava na ponte, desci lá embaixo e tinha uma enfermeira fazendo RCP [manobra de emergência realizada quando alguém sofre Parada Cardiorrespiratória]. Aí o resgate chegou e eu subi [para o alto da ponte]”.
A delegada questiona o instrutor preso sobre a realização de fiscalização em saltos anteriores ao da jovem Maria Eduarda, que perdeu a vida após politraumatismo devido à queda livre. “Sim, fez [inspeção e fiscalização nos pulos anteriores]. No dela estamos sem entender até agora”, finaliza Egoroff.
Outro instrutor que chamou o caso de “fatalidade” foi Vitor de Freitas Gonçalves. Segundo ele, o grupo não esperava que um dos pulos saísse do planejado.
“Foi realmente uma fatalidade. Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse [matar uma pessoa]. Todo mundo lá [instrutores presos] é tarado por esporte. É uma rapaziada que gosta, e se juntou para fazer isso”, declarou.
O evento em que Maria Eduarda perdeu a vida, no último sábado, após 0s instrutores não encaixarem a corda para a prática de rope jump, reuniu entre 80 a 90 pessoas. A jovem foi a 17ª pessoa a saltar naquele dia. Cada participante pagava R$ 180 pelo pulo, além de mais R$ 110 para filmagem com câmera 360, a GoPro.
Fonte: Metrópoles
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Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude
O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.
O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.
Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.
Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença. Os desembargadores afirmaram que “os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categoria com maiores benefícios e carga horária menor, apesar de desenvolverem atividades típicas da financeira”.
O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como “postura intolerável e absolutamente censurável, na medida em que optou pelas terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores”.
O MPT pediu que a multa fosse ampliada para R$ 30 milhões e afirmou o valor de R$ 1 milhão era “extremamente módico, se considerarmos a quantidade de ilícitos praticados pelo recorrente, o tempo em que ele vinha praticando tais irregularidades, a gravidade e a extensão da sua conduta”.
Ao analisar o caso, o TRT-10 determinou que a decisão tenha alcance em todo o território nacional e manteve em R$ 1 milhão o valor que o Banco Itaú deverá pagar por dano moral coletivo. As parcelas devidas aos funcionários, anteriores a setembro de 2008, foram prescritas.
A Financeira Itaú recorreu contra o acórdão, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, apontou que o recurso foi apresentado após o prazo permitido e negou seguimento.
Trânsito em julgado
O banco, então, recorreu ao TST. O processo chegou na Corte em novembro de 2019 e foi distribuído ao ministro Ives Gandra Martins, em dezembro do mesmo ano.
O Metrópoles questionou a Corte, no dia 27 de maio de 2026, sobre o processo parado há 7 anos. Dois dias depois, em 29 de maio, o magistrado negou recurso da Financeira Itaú, reafirmando que o pedido foi apresentado fora do prazo. “Do contrário, a segurança jurídica estaria comprometida, diante da possibilidade de se rediscutir as decisões judiciais a qualquer tempo”, pontuou o magistrado. Esta decisão é a que foi publicada nesta segunda-feira (15/6).
O ministro do TST ainda declarou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação do banco.
O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017 . Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou.
Fonte: Metrópoles
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Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 16 milhões nesta terça-feira
As seis dezenas do concurso 3.019 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 16 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília), nas lotéricas e pela internet, no portal das Loterias Caixa.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
Fonte: Agência Brasil
