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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 4
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (22) a parcela de janeiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 697,77. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 18,77 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,1 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento unificado
Os beneficiários de 176 cidades de nove estados receberam o pagamento na segunda-feira (19), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 120 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Bahia (29), Sergipe (dez), Roraima (seis), Paraná (quatro), Amazonas (três), Piauí (duas), Rio Grande do Sul (uma) e Santa Catarina (uma).
Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,44 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
No ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Arte EBC
Fonte: Agência Brasil
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Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas
Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal quem foi afetado pode regularizar sua situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em qualquer processo de regularização é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação após os passos. Outro ponto importante é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data quem não regularizar sua situação poderá ser autuado novamente.
Atente também para o fato de que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e mesmo em dias diferentes as multas não obedecem a mesma lógica e pendências diferentes podem gerar autuações distintas. Também é importante não deixar passar o prazo de quitação, que é 30 dias após passar o trecho que tem a cobrança eletrônica.
O primeiro passo é o de regularizar a sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.
Em seguida você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.
Se você não pagou a multa deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.
Caso já tenha pago a multa você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda). Lembrando que ele não é automático, a correção e devolução depende da iniciativa de quem foi multado.
Um fator importante para a devolução é comprovar que você pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.
Após o pedido é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes.
Fonte: Agência Brasil
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IFRO abre inscrições para pós-graduação gratuita em Gestão Ambiental
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio do Campus Porto Velho Calama, abriu inscrições para a pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, com início previsto para o segundo semestre de 2026. O curso será presencial e não terá custos para os participantes, incluindo inscrição, matrícula e mensalidades.
A especialização busca ampliar a qualificação de profissionais e fortalecer iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica. Podem se inscrever candidatos que já tenham concluído ensino superior em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial de seleção do IFRO, e seguem abertas até o dia 11 de maio, conforme o cronograma do edital.
A seleção ocorrerá em fase única, baseada na análise de documentos apresentados pelos candidatos. Entre os critérios avaliados estão a formação acadêmica, trajetória profissional, produção científica e participação em cursos e eventos.
O edital também prevê vagas destinadas a ações afirmativas, contemplando candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e ex-alunos da instituição, de acordo com a legislação vigente.
A coordenação orienta que os interessados leiam atentamente todas as regras do edital e acompanhem possíveis atualizações no site oficial, já que o cumprimento dos prazos e o envio correto da documentação são responsabilidades do candidato.
Fonte: IFRO
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MEC cria Sisu+ para ocupar vagas remanescentes em universidades públicas
O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma etapa complementar do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para tentar ocupar vagas remanescentes do processo seletivo regular.
Chamada de Sisu+, o programa é voltado exclusivamente a instituições públicas e gratuitas de educação superior que já participaram do processo central do Sisu 2026 em janeiro.
O MEC afirma que as vagas do Sisu+ devem estar classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Apenas os candidatos que já tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 podem se inscrever neste novo processo. Será possível também atualizar o cadastro com informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular de janeiro.
O sistema vai realizar automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam às exigências e desconsiderará aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou obtido nota zero na redação.
A 1ª etapa é a adesão das instituições de ensino, que começa em 4 de maio e vai até o dia 29. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados devem ocorrer posteriormente, em calendário que ainda será divulgado.
Fonte: CNN Brasil
