Geral
Prefeitura define regras para blocos, desfiles e eventos de rua em fevereiro
A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.693, de 30 de dezembro de 2025, que autoriza e disciplina o período momesco no município para o Carnaval de 2026. A norma regulamenta todas as atividades das entidades carnavalescas, define regras para ensaios, desfiles e apresentações e estabelece responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na organização dos eventos.
O decreto fixa o período momesco entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026, prazo destinado à organização, obtenção de licenças, autorizações e realização das atividades previstas no calendário oficial do carnaval.
As datas dos desfiles das escolas de samba ficam garantidas de forma excepcional nos dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração marcada para 20 de abril, em local definido em conjunto pela Prefeitura e pela Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.
O texto reconhece o Carnaval de Rua como manifestação cultural de interesse público, inserida no calendário anual de eventos da cidade, com impacto social, cultural, econômico e turístico.
O decreto assegura o direito de atuação de blocos, escolas de samba, cordões e agremiações em espaços públicos, desde que respeitadas as normas municipais, os corredores culturais e os itinerários previamente definidos.
As atividades carnavalescas ficam distribuídas pelos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste. Os blocos podem realizar concentração em pontos fixos por até quatro horas antes do desfile, com obrigação de manter espaço livre para circulação de pessoas.
O encerramento dos desfiles deve ocorrer até as 4h. O uso de paredões de som nos percursos e áreas próximas aos desfiles fica proibido.
O decreto também estabelece regras específicas para eventos com trio elétrico, exige isolamento por cordas de segurança, disciplina a venda de bebidas, organiza o funcionamento de eventos fixos e limita a realização de ensaios em datas que não coincidam com desfiles oficiais de outros blocos.
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Funcultural coordena o carnaval e promove eventos institucionais, como o Baile Municipal
A Prefeitura, por meio da Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), coordena o carnaval e promove eventos institucionais, como o Baile Municipal, marcado para 31 de janeiro de 2026 no Mercado Cultural, e o Vesperal Curumim Folia, em 1º de fevereiro.
O decreto detalha ainda as atribuições das secretarias municipais nas áreas de cultura, turismo, trânsito, saúde, limpeza urbana, meio ambiente, comunicação, assistência social, defesa civil e fiscalização, com foco na organização, segurança, mobilidade, saúde pública e ordenamento urbano.
Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações precisam atender critérios legais, possuir cadastro regular, finalidade cultural em estatuto e cumprir a legislação municipal de eventos. Em contrapartida ao apoio institucional, as entidades devem divulgar as políticas públicas e as instituições do município em seus materiais de comunicação.

Texto reconhece o Carnaval de Rua como manifestação cultural de interesse público
Assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, o decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga a norma anterior sobre o tema, passando a orientar oficialmente o Carnaval de Porto Velho em 2026.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Pé-de-Meia paga incentivos a alunos nascidos em setembro e outubro
Ministério da Educação (MEC) paga, nesta quarta-feira (4), duas parcelas do Programa Pé-de-Meia de 2025 aos estudantes beneficiados que nasceram nos meses de setembro e outubro.

A primeira parcela é referente à conclusão, em 2025, de uma das séries do ensino médio. A outra parcela é depositada somente aos concluintes dessa etapa do ensino que participaram dos dois dias de provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os depósitos são escalonados conforme o mês de nascimento dos beneficiários pelo programa federal, diretamente nas contas da Caixa Econômica Federal abertas em nome dos próprios estudantes.
Confira o calendário de pagamentos até 5 de março, organizados por mês de nascimento dos estudantes que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia.
· janeiro e fevereiro: receberam na quinta-feira (26 de fevereiro);
· março e abril: receberam na sexta-feira (27);
· maio e junho: receberam nesta segunda-feira (2);
· julho e agosto: receberam nesta terça-feira (3);
· setembro e outubro: recebem nesta quarta-feira (4);
· novembro e dezembro: receberão em 5 de março.
Os valores pagos são: R$ 1 mil. Mais R$ 200, pela participação no Enem de 2025.
Depósito
Os alunos do Pé-de-Meia que foram aprovados no 3º ano em 2025 terão o incentivo de conclusão do Pé-de-Meia liberado para saque imediato e a parcela única de R$ 200 se compareceu aos dois dias do Enem do ano passado.
Os estudantes do 1º e 2º anos do ensino médio público terão o valor de R$ 1.000 creditado em conta, que permanecerá bloqueado até a conclusão do ensino médio.
O estudante pode optar por manter o recurso na poupança da instituição bancária ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Comprovação pelas redes de ensino
O MEC explica que o pagamento do incentivo de conclusão aos beneficiários do Pé-de-Meia não é gerado automaticamente após o fim das aulas do ano letivo.
Somente aqueles que tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino terão os pagamentos garantidos.
O processo de envio de informações pelas secretarias de educação ocorre em duas etapas: a da confirmação da aprovação dos estudantes no fim do ano letivo e a de confirmação da conclusão do ensino médio.
De acordo com a pasta, o objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados desta política pública.
Cinco datas
Caso ocorra atraso no envio dos dados dos alunos pela rede de ensino, o governo federal explica que as parcelas do Pé-de-Meia serão depositadas em uma das cinco datas programadas pelo MEC até o início de julho.
O prazo final para as redes de ensino encaminharem as informações das escolas é junho.
Se o pagamento não caiu na primeira data, o aluno deve apenas aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.
O MEC orienta os estudantes a acompanharem regularmente sua situação na página virtual “Consulta Pé-de-Meia,” com acesso pela conta da plataforma Gov.br. A página pode ser consultada em qualquer computador, smartphone ou tablet.
Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia beneficia cerca de 4 milhões de estudantes por meio de um incentivo financeiro-educacional do governo federal.
A iniciativa é voltada a estudantes matriculados no ensino médio público inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.
Para mais informações, o interessado pode entrar em contato com o Fale Conosco do MEC pelo telefone 0800-61-61-61; e pelo site oficial do Pé-de-Meia.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.
Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.
Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo
Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.
Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.
Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada
Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.
Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.
Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ
A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.
“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.
Fonte: STJ
Geral
“Cédula C” para o Imposto de Renda é disponibilizado pela prefeitura
Considerado um dos documentos mais importantes no período de prestação de contas ao Imposto de Renda, a Cédula C já está disponível para os servidores da Prefeitura de Porto Velho. O acesso pode ser feito diretamente pelo Portal do Servidor a partir desta semana.
Para o servidor municipal Caio Henrique, que atua há mais de 14 anos no quadro funcional do município, a emissão do documento é fundamental para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal do Brasil.
“Isso é muito importante para a gente, considerando que temos que cumprir as nossas obrigações com a Receita. Essa agilidade da prefeitura em atender os prazos e nos disponibilizar esse documento é muito positiva”, destacou o servidor.
O secretário municipal de administração, Antônio Figueiredo, informou que todos os servidores que tiveram rendimentos pagos pela Prefeitura ao longo de 2025 já podem obter a Cédula C.
“A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário, mas a expectativa é que, nesta primeira quinzena de março, seja iniciado o período para a declaração do Imposto de Renda. Esse comprovante de rendimentos é o documento hábil para a realização da declaração do Imposto de Renda 2026”, explicou o secretário.
Para facilitar o acesso ao documento, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) preparou um passo a passo que pode ser consultado aqui.
Clique aqui para acessar o portal do servidor.
O servidor que não conseguir acessar a Cédula C pelo Portal deverá procurar a Secretaria Municipal de Administração (Semad), localizada na Rua Duque de Caxias, nº 186, Centro.
O atendimento da Semad ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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