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Condenados pelos atos de 8 de janeiro ficam fora do indulto de Natal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão ou redução de pena a pessoas condenadas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

De acordo com o decreto, poderão ser beneficiados condenados a penas de até oito anos que tenham cumprido, no mínimo, um quinto da pena. A norma também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

O indulto não se aplica a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nem a infrações expressamente vedadas no texto presidencial. Entre os crimes impeditivos estão aqueles contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam excluídos condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais, integrantes de facções criminosas, beneficiários de delação premiada e pessoas que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

O decreto prevê ainda a concessão do perdão da pena a pessoas em situação de vulnerabilidade, como condenados com deficiência de maior comprometimento — incluindo cegueira e tetraplegia —, portadores de doenças graves ou em estágio terminal, pessoas com transtorno do espectro autista severo, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas infectadas pelo HIV em fase avançada da doença.

Também poderão ser contemplados idosos com mais de 60 anos, pais ou mães responsáveis por filhos com deficiência ou doença grave, além de pessoas consideradas imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

No caso de penas de multa, o indulto poderá ser concedido a condenados sem capacidade econômica para quitar o valor ou quando a quantia for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto natalino é uma atribuição constitucional exclusiva do presidente da República e pode ser adotada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios poderão solicitar o benefício junto ao Poder Judiciário, que analisará cada caso individualmente.

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Atriz de Rebelde, Lua Blanco morre após lutar contra câncer

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A cantora e atriz Lua Blanco morreu neste domingo (18), aos 39 anos. A informação foi confirmada pela família da artista nas redes sociais. Segundo o comunicado publicado por seu irmão, Daniel Blanco, ela enfrentava um câncer nos últimos meses.

Na mensagem de despedida, a família lamentou a perda e destacou que a artista esteve cercada pelo carinho de parentes e amigos durante o período de tratamento. Os familiares também pediram respeito e privacidade neste momento de luto.

Lua Maria Blanco deixa uma trajetória marcada pela atuação na televisão, no teatro, no cinema e na música. A artista ganhou projeção nacional ao interpretar Roberta Messi na novela Rebelde, exibida pela Record, e conquistou fãs em todo o país.

Velório será realizado no Rio de Janeiro

O velório de Lua Blanco está previsto para esta segunda-feira (19), no Cemitério Vertical Memorial do Carmo, no Rio de Janeiro. Conforme as informações divulgadas, a cerimônia ocorrerá na Capela 06, das 13h às 16h.

Trajetória na música e na televisão

Nascida em 5 de março de 1987, em São Paulo, Lua Blanco cresceu em uma família ligada à música. Ela era neta do compositor Billy Blanco e iniciou sua trajetória artística antes de alcançar reconhecimento nacional na televisão.

Antes de atuar em Rebelde, integrou a banda Lágrima Flor, na qual trabalhou como vocalista e compositora. Também participou de produções teatrais, construindo sua carreira em diferentes áreas do entretenimento.

Após o sucesso da novela, a atriz continuou na televisão e participou de produções como Pecado Mortal, em 2013, da Record, e A Força do Querer, em 2017, da TV Globo. Também esteve na série de comédia Homens? e em filmes como Socorro, Virei uma Garota! e Turbulência.

Na música, Lua seguiu carreira solo e manteve projetos com a banda que passou a se chamar Lua Blanco e a Órbita. A artista também se dedicou à escrita, ampliando sua atuação no meio cultural.

A morte da cantora e atriz encerra uma trajetória marcada por trabalhos na música e no audiovisual brasileiro.

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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