Polícia
Bebê nasce com paralisia cerebral no DF após falha de hospital público
Por falha na prestação de serviço público de saúde durante o trabalho de parto, uma menina nasceu sequelas neurológicas em Brasília. Em decisão unânime de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar mãe e filha.
Para a Justiça, houve omissão do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) no monitoramento do feto. Segundo a sentença da 5ª Turma Cível do TJDFT, o GDF deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para a criança e em R$ 50 mil para a mãe. Além disso terá, ainda, que pagar pensão vitalícia à criança no valor de três salários-mínimos.
No dia 29 de outubro de 2022, quando estava com 40 semanas e quatro dias de gestação, a mãe foi ao HMIB após sentir dores de contrações e entrar em trabalho de parto. A mulher contou que foi admitida na emergência, mas recebeu alta hospitalar sem a devida verificação.
No dia seguinte, retornou ao hospital. Foi admitida às 21h39. Segundo a mulher, às 3h do dia 31, foi levada para sala de parto após passar mal. Depois do parto, segundo a denúncia, a filha foi diagnosticada com asfixia grave, sequela neurológica, convulsão, desnutrição, leucoma de córnea esquerda e insuficiência respiratória.
A mulher relatou que a filha recém-nascida recebeu alta médica somente após seis meses de nascimento. A criança recebeu diagnóstico de paralisia cerebral espástica. A família ingressou na Justiça e ganhou na 1ª instância. Mas as duas partes recorreram. A mulher pediu aumento da pena, enquanto o GDF alegou inocência.
GDF nega falha
Segundo o DF, não houve falha na prestação do serviço médico e não há provas comprovem culpa por erro médico ou omissão dos profissionais de saúde. Defendeu que a patologia pode ter diversas causas e que não há relação entre o atendimento prestado e os danos sofridos.
Ao analisar o recurso, a Justiça analisou a nota técnica elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), elaborado partir da análise do prontuário fornecido pela Secretaria de Saúde (SES-DF). Para os magistrados, o documento comprovou que o monitoramento fetal foi feito em intervalos superiores ao recomendado, retardando o diagnóstico de sofrimento fetal e contribuindo para as sequelas neurológicas.
Segundo o colegiado, está comprovada “a falha na prestação do serviço de saúde, que configura o ato ilícito praticado pelo réu, bem como o nexo de causalidade entre a conduta errônea e os danos e o nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos pelas autoras”. Para a Turma, os elementos são suficientes para a responsabilidade do réu.
Aumento de pena
A Justiça lembrou que as sequelas físicas e psicológicas da criança são irreversíveis, o que atinge “sua autonomia e cognição, de forma a depender de cuidados de terceiros para sua sobrevivência”. A mãe, segundo o colegiado, teve a vida “evidentemente impactada, passando a se dedicar exclusivamente aos cuidados especiais e acompanhamento de sua filha desde o nascimento”.
Em relação à pensão vitalícia, a Justiça explicou que, embora a criança ainda não possua idade laboral, “os graves problemas neurológicos limitam a sua existência desde o nascimento, com sequelas permanentes”. Por isso, o valor também foi majorado.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com a Secretária de Saúde e o HMIB sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Fonte: Metrópoles
Polícia
PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.
Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.
Assessoria da PRF
Polícia
Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13
Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.
Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.
O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.
Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.
Polícia
Polícia Civil deflagra operação contra organização criminosa por ameaças a policiais penais
Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Costa Marques, juntamente com a Polícia Penal e Militar, deflagrou a Operação Escórias, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa violenta que, recentemente, teria proferido ameaças contra policiais penais que atuam na unidade prisional da cidade.
Durante a ação, foram cumpridos oito mandados judiciais de busca e apreensão, sendo seis em endereços situados na zona urbana e dois na zona rural do município. No decorrer das diligências, duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Ao todo, foram apreendidas três armas de fogo, além de diversas munições, entre elas munições de fuzil calibre 7,62 mm, classificadas como de uso restrito. Todo o material foi recolhido e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.
Conforme informações das forças de segurança, a Polícia Penal já havia realizado, em momento anterior, a transferência de detentos apontados como responsáveis por coagir outros presos e ameaçar servidores do sistema prisional. A operação desta quarta-feira concentrou esforços na identificação e responsabilização de indivíduos que, fora do ambiente carcerário, estariam prestando apoio logístico e operacional às atividades da organização criminosa.
A ação contou com a participação de policiais civis da Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé, das Delegacias de São Francisco do Guaporé e Seringueiras, além de policiais penais e policiais militares de Costa Marques e São Miguel do Guaporé, incluindo equipes do PATAMO e do Serviço Reservado. Aproximadamente 30 agentes de segurança pública foram mobilizados para o cumprimento das ordens judiciais.
A Polícia Civil de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições para a preservação da ordem pública, a proteção da sociedade e a defesa do Estado Democrático de Direito.
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