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Polícia

Bebê nasce com paralisia cerebral no DF após falha de hospital público

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Por falha na prestação de serviço público de saúde durante o trabalho de parto, uma menina nasceu sequelas neurológicas em Brasília. Em decisão unânime de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar mãe e filha.

Para a Justiça, houve omissão do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) no monitoramento do feto. Segundo a sentença da 5ª Turma Cível do TJDFT, o GDF deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para a criança e em R$ 50 mil para a mãe. Além disso terá, ainda, que pagar pensão vitalícia à criança no valor de três salários-mínimos.

No dia 29 de outubro de 2022, quando estava com 40 semanas e quatro dias de gestação, a mãe foi ao HMIB após sentir dores de contrações e entrar em trabalho de parto. A mulher contou que foi admitida na emergência, mas recebeu alta hospitalar sem a devida verificação.

No dia seguinte, retornou ao hospital. Foi admitida às 21h39. Segundo a mulher, às 3h do dia 31, foi levada para sala de parto após passar mal. Depois do parto, segundo a denúncia, a filha foi diagnosticada com asfixia grave, sequela neurológica, convulsão, desnutrição, leucoma de córnea esquerda e insuficiência respiratória.

A mulher relatou que a filha recém-nascida recebeu alta médica somente após seis meses de nascimento. A criança recebeu diagnóstico de paralisia cerebral espástica. A família ingressou na Justiça e ganhou na 1ª instância. Mas as duas partes recorreram. A mulher pediu aumento da pena, enquanto o GDF alegou inocência.

GDF nega falha

Segundo o DF, não houve falha na prestação do serviço médico e não há provas comprovem culpa por erro médico ou omissão dos profissionais de saúde. Defendeu que a patologia pode ter diversas causas e que não há relação entre o atendimento prestado e os danos sofridos.

Ao analisar o recurso, a Justiça analisou a nota técnica elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), elaborado partir da análise do prontuário fornecido pela Secretaria de Saúde (SES-DF). Para os magistrados, o documento comprovou que o monitoramento fetal foi feito em intervalos superiores ao recomendado, retardando o diagnóstico de sofrimento fetal e contribuindo para as sequelas neurológicas.

Segundo o colegiado, está comprovada “a falha na prestação do serviço de saúde, que configura o ato ilícito praticado pelo réu, bem como o nexo de causalidade entre a conduta errônea e os danos e o nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos pelas autoras”. Para a Turma, os elementos são suficientes para a responsabilidade do réu.

Aumento de pena

A Justiça lembrou que as sequelas físicas e psicológicas da criança são irreversíveis, o que atinge “sua autonomia e cognição, de forma a depender de cuidados de terceiros para sua sobrevivência”. A mãe, segundo o colegiado, teve a vida “evidentemente impactada, passando a se dedicar exclusivamente aos cuidados especiais e acompanhamento de sua filha desde o nascimento”.

Em relação à pensão vitalícia, a Justiça explicou que, embora a criança ainda não possua idade laboral, “os graves problemas neurológicos limitam a sua existência desde o nascimento, com sequelas permanentes”. Por isso, o valor também foi majorado.

Outro lado

Metrópoles entrou em contato com a Secretária de Saúde e o HMIB sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Mulher é condenada a 66 anos de prisão por envenenar ovo de Páscoa

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A mulher que envenenou um ovo de Páscoa que resultou na morte de duas crianças no Maranhão, no ano passado, foi condenada a 66 anos, oito meses e sete dias de prisão pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra a mãe das crianças.

O Tribunl do Júri da  3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz tomou a decisão nesta segunda-feira (22). Jordélia Pereira Barbosa terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, com início imediato. Ela já estava detida desde 17 de abril de 2025. Cabe recurso.

De acordo com a denúncia, Jordélia enviou um ovo de Páscoa envenenado para a casa de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz, por meio de um mototaxista. A mãe e os dois filhos, Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e de Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, comeram o alimento. As duas crianças morreram e Mirian sobreviveu após receber atendimento médico.

A investigação indicou que a mãe das crianças era o alvo principal do ataque e o crime teria sido motivado por ciúmes, já que Mirian mantinha um relacionamento com o ex-companheiro da acusada. No entanto, os jurados reconheceram que a ré assumiu o risco de provocar a morte das crianças ao enviar o alimento envenenado para a casa onde eles viviam com a mãe.

No julgamento, também foi destacado que Jordélio planejou o crime. Ela teria saído da cidade onde morava, Santa Inês, para ir a Imperatriz usando um disfarce, se hospedado em um hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da casa antes de praticar o crime.

A pena foi fixada da seguinte forma:

  • tentativa de homicídio contra Mirian – 14 anos, 9 meses e 25 dias
  • morte de Luiz Fernando – 25 anos, 11 meses e 6 dias pela
  • morte de Evillyn  – 25 anos, 11 meses e 6 dias

Jordélia também foi condenada a pagar uma indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian e 400 salários mínimos para os pais das duas crianças, em razão dos prejuízos físicos, psicológicos e da perda irreparável sofrida pela família.

Fonte: Metrópoles

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Servidora da Sedam morre em grave colisão entre caminhonetes na BR-364

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A servidora pública da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Genilcy do Nascimento Brito, foi identificada como a vítima fatal de um grave acidente ocorrido na tarde desta terça-feira (23) na BR-364, entre os municípios de Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari.

Relembre:

Genilcy morreu após uma colisão frontal envolvendo duas caminhonetes no km 650 da rodovia. Ela não resistiu aos ferimentos e faleceu ainda no local antes da chegada do socorro.

Além da vítima fatal, outras quatro pessoas ficaram feridas e foram encaminhadas para unidades de saúde da região. As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Perícia Técnica.

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Ex-conselheiro tutelar condenado em Rondônia é preso em Goiânia pela Polícia Civil

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Capturas (Decap), cumpriu na segunda-feira (22) um mandado de prisão definitiva contra um ex-conselheiro tutelar no Setor Santa Helena, em Goiânia.

O homem, identificado como Lorizete Feliciano Almeida, é oriundo de Vilhena (RO) e possui condenações que somam mais de 43 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com as informações da polícia, ele foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Vilhena por uma série de crimes, incluindo estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, tráfico de drogas, receptação, furto, violação de direito autoral e descaminho.

A ordem de prisão cumprida nesta segunda-feira é decorrente de condenação definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Após ser localizado, o condenado foi detido e encaminhado à custódia da Decap.

Ele deve ser transferido nos próximos dias para a Central de Triagem do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ficará à disposição da Justiça para início do cumprimento da pena.

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