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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro; veja quem recebe e como é o cálculo

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Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28

Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.

Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês, segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.

A gratificação natalina é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a servidores públicos, a aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso de aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias do trabalho, como costuma ocorrer com servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proprocional do número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, será feito o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.

Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962.

A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva. Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?

O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.

Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.

Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
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QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?

Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.

Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.

COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Proteção Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais.

Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício.

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Expositores da Agroindústria têm até 15 de novembro para se inscrever na Agrotec via formulário on-line

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semagric), informa que foram retificadas as datas do Edital nº 02/2025/SEMAGRIC, que trata do credenciamento de expositores para a Agrotec – 1ª Feira Tecnológica de Agroindústria e Agricultura Familiar.

De acordo com a retificação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 31 de outubro de 2025, foram feitas duas alterações principais:

-A Feira será realizada agora no período de 27 a 30 de novembro de 2025 (antes prevista para os dias 24 a 27 de novembro);
-O período de inscrições foi prorrogado até o dia 15 de novembro de 2025 (anteriormente encerrava em 30 de outubro).

As inscrições podem ser feitas de forma totalmente on-line, por meio do formulário disponível aqui neste link.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdu0_T7eXGcuvZ1YezZqcpVgIrxuvYeD9yxrh3Tl-gzcqHrwQ/viewform

As demais regras e condições do edital original permanecem inalteradas. O secretário da Semagric, Rodrigo Ribeiro, reforça que todos os interessados em participar da Agrotec 2025 devem ler com atenção os anexos do edital e da retificação, que contêm os requisitos e documentos necessários para habilitação.

“A Agrotec é uma vitrine para a agroindústria e a agricultura familiar de Porto Velho e de toda a região. Essa prorrogação permite que mais empreendedores possam se inscrever e participar deste grande evento”, destacou o secretário.

A retificação do edital pode ser acessada no portal da Semagric e também no site do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia utilizando o código identificador 78D1426F.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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SENAI-RO oferece mais de 2 mil vagas em cursos profissionalizantes

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Rondônia (SENAI-RO) está com inscrições abertas para os cursos gratuitos de Aprendizagem Industrial Básica e Técnica, para a comunidade de todo o Estado. Nesta etapa, são ofertadas mais de duas mil vagas destinadas à comunidade, com oportunidades de formação em diversas áreas profissionais. Os candidatos podem acessar o edital com todas as informações no portal do SENAI-RO.

https://portal.fiero.org.br/senai/paginas/aprendizagem-b%81sica-e-tcnica/85

De acordo com o gerente de Educação, Jair Coelho, os cursos atendem às demandas das indústrias rondonienses e contemplam segmentos como Mecânica, Eletrotécnica, Tecnologia da Informação (TI), Refrigeração, Panificação, Vestuário, entre outros. As formações são ofertadas nas modalidades de qualificação básica e qualificação técnica, ambas certificadas pelo SENAI.

Estão aptos a se inscrever jovens entre 14 e 23 anos e 11 meses, conforme a Lei da Aprendizagem. Para os cursos de qualificação básica, os candidatos devem ter, no mínimo, 14 anos e estar cursando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, seja em escola pública ou particular. Essa formação tem duração média de seis meses. Já os cursos de qualificação técnica exigem que o candidato possua escolaridade a partir do 2º ano do Ensino Médio, com carga horária de até um ano e meio.

As aulas são oferecidas nas modalidades presencial e à distância (EAD). No formato virtual, em determinados períodos, os alunos participam de atividades práticas nos laboratórios das unidades do SENAI localizadas em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Jaru, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.

Os interessados podem realizar a inscrição diretamente pelo portal do SENAI Rondônia, onde também estão disponíveis os editais com informações detalhadas sobre o processo classificatório e os requisitos para participação. As inscrições seguem abertas até o dia 25 de novembro.

Fonte: Portal SENAI

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Inep divulga lista de espera para vagas remanescentes do Fies 2025

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Os candidatos a vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025, já podem conferir o resultado com a ordem de classificação divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), nesta terça-feira (4).

A lista dos pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Fies.

As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, ao todo, o MEC ofertou mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.

Classificação

De acordo com o MEC, a classificação dos pré-selecionados seguiu a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para os seguintes candidatos:

  • sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies
  • sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores
  • com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies
  • com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores

O financiamento para quem for selecionado para as vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025.

Para isso, os inscritos deverão ter condições de atingir a frequência mínima exigida neste período no curso, turno na instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.

Próximos passos

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para este procedimento é de dois dias: quarta-feira (5) e quinta-feira (6).

De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição. 

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Lista de espera

Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão incluídos automaticamente na lista de espera, e poderão ser convocados de 13 às até às 23 horas e 59 minutos de 28 de novembro.

Financiamento Estudantil

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Fonte: Agência Brasil

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