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Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro; veja quem recebe e como é o cálculo
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28
Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.
Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês, segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.
A gratificação natalina é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a servidores públicos, a aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso de aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre.
A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias do trabalho, como costuma ocorrer com servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proprocional do número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, será feito o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.
Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962.
A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva. Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).
Qual é o valor do 13º salário e como é feito o cálculo?
O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.
Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
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QUAIS SÃO OS DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?
Além do pagamento da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda a quem é obrigado a pagar, faltas sem justificativa podem reduzir o valor do 13º. Para garantir 1/12 do benefício, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês. Caso contrário, aquele mês não será considerado no cálculo.
Além disso, a segunda parcela costuma ser menor, pois inclui todos os descontos, como impostos, faltas ou atrasos. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial, e o desconto do IR é feito diretamente na fonte.
COMO FUNCIONA PARA QUEM ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA?
Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA OU BPC TEM 13º?
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Proteção Continuada). Isso porque são verbas assistenciais e não salariais.
Além disso, trabalhadores informais, autônomos, intermitentes (salvo em meses específicos de trabalho, conforme o contrato) e estagiários também não recebem o benefício.
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.
Fonte: Notícias ao Minuto
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Parque Circuito reabre neste sábado (24) com muitas novidades
Playground, academia ao ar livre, espaço para os pets, chuveirão, banheiros reformados com espaço para cuidar dos bebês, deck de madeira e iluminação especial são algumas das novidades do Parque Circuito, que será entregue neste próximo sábado (24).
Completando 60 anos de fundação em 2027, é um espaço que conta uma parte da história de Porto Velho. Bastante utilizado por famílias em confraternizações e por praticantes de esportes, como corrida e caminhada, o Parque Circuito ganha uma nova vida com essa obra.
De acordo com o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, essa primeira fase da obra já irá modernizar o espaço, que também contará com a primeira fonte interativa do estado de Rondônia.
“Está tudo preparado para receber as famílias e garantir muita diversão! Espero toda a comunidade nessa grande reabertura, que representa mais um passo em prol de uma cidade que oferece qualidade de vida e opções de lazer”, disse o prefeito Léo Moraes.
A reabertura do Parque Circuito está programada para às 15h e contará com programação cultural voltada para o público cristão.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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INSS: Justiça libera R$ 2,9 bilhões para pagamentos atrasados
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para pagar atrasados de benefícios previdenciários e assistenciais a 192,2 mil pessoas que venceram ações na Justiça. Os recursos correspondem a 138.945 processos e serão distribuídos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O lote reúne Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Entre os processos estão pedidos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos por beneficiário. O pagamento ocorre em até 60 dias contados do protocolo da requisição no tribunal.
Quem tem direito
Estão incluídos neste lote os beneficiários com créditos reconhecidos judicialmente e que tiveram as RPVs registradas em setembro.
Os atrasados envolvem valores devidos em ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cada TRF define seu cronograma de depósitos. Por isso, a liberação dos recursos pelo CJF não significa que todos os beneficiários já possam sacar o dinheiro.
A data de disponibilidade deve ser conferida na consulta da RPV no portal do tribunal responsável pelo processo.
Os depósitos são feitos em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. As informações sobre a instituição bancária e a situação do pagamento ficam disponíveis na consulta do requisitório.
Como consultar
Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pela ação e procurar a área de precatórios e requisições de pagamento.
Os dados exigidos variam conforme o sistema. Em alguns sistemas é obrigatório informar o CPF do beneficiário e mais um dado, como o número do processo ou a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A consulta mostra o andamento da requisição e, após o pagamento, o banco responsável pelo depósito.
Veja quanto foi liberado a cada TRF
TRF da 1ª Região — Distrito Federal e 12 estados: R$ 914,4 milhões para 51.162 beneficiários, em 42.064 processos. Atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
TRF da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo: R$ 217,8 milhões para 14.649 beneficiários, em 9.880 processos;
TRF da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul: R$ 370,2 milhões para 16.667 beneficiários, em 12.584 processos;
TRF da 4ª Região — Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: R$ 589 milhões para 46.914 beneficiários, em 32.386 processos;
TRF da 5ª Região — Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba: R$ 523,2 milhões para 42.362 beneficiários, em 25.066 processos;
TRF da 6ª Região — Minas Gerais: R$ 316,4 milhões para 21.488 beneficiários, em 16.965 processos.
Fonte: Metrópoles
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MPRO investiga suspeita de servidora ‘fantasma’ em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou um procedimento preparatório para investigar uma denúncia de possíveis irregularidades envolvendo uma servidora da área da saúde no município.
Conforme a denúncia apresentada ao órgão, a servidora estaria recebendo salário sem desempenhar as funções na unidade onde supostamente estaria lotada, a Gerência Regional de Saúde. O relato também questiona a modalidade de trabalho remoto, conhecida como home office, e aponta uma possível incompatibilidade entre as atividades atribuídas à profissional e sua formação.
O procedimento tem como objetivo esclarecer as informações e verificar se houve alguma irregularidade. Até o momento, as alegações não foram comprovadas, e a abertura da apuração não representa confirmação de responsabilidade da servidora.
Em manifestação sobre o caso, o chefe da Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná, Roni Matos, afirmou que a servidora citada na denúncia não faz parte do quadro de recursos humanos da unidade. Ele também declarou que o regime de home office não se aplica à profissional, alegando que ela não possui a qualificação exigida para exercer a função mencionada.
Ainda segundo Roni Matos, uma resposta acompanhada de documentos já foi encaminhada ao Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação.
