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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
- 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.
Fonte: G1
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Justiça procura Virginia para notificá-la sobre ação do Ministério Público
A Justiça do Distrito Federal tenta localizar a influenciadora Virginia Fonseca para notificá-la oficialmente sobre uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão pede que ela e a plataforma de apostas Blaze sejam responsabilizadas pelo pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
Segundo as informações do processo, duas tentativas de notificação foram realizadas sem sucesso. A mais recente ocorreu no domingo (30), quando uma equipe dos Correios foi até um endereço em Goiânia (GO) registrado em nome da influenciadora, mas não conseguiu encontrá-la. A primeira tentativa havia sido feita em 30 de julho.
Diante da dificuldade para localizar Virginia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderá fazer a notificação por meio de edital público, procedimento previsto na legislação processual brasileira.
A ação do MPDFT questiona a divulgação de apostas esportivas feita pela influenciadora em parceria com a Blaze e aponta possíveis práticas de publicidade enganosa. Na semana passada, após o processo ser iniciado, Virginia encerrou o contrato que mantinha com a plataforma.
Justiça determinou retirada de vídeos
Além do pedido de indenização, o Ministério Público solicitou que Virginia removesse publicações relacionadas à divulgação de apostas durante a Copa do Mundo.
A Justiça havia negado inicialmente o pedido, mas, após recurso do MPDFT, determinou que os vídeos fossem retirados do Instagram da influenciadora, que possui mais de 53 milhões de seguidores.
A defesa de Virginia não se manifestou sobre as tentativas de notificação. Em manifestação anterior, os advogados afirmaram que eventual responsabilização civil precisa estar baseada em provas concretas, e não em presunções relacionadas à exposição pública da influenciadora.
Blaze contesta acusações
A Blaze apresentou uma manifestação de 75 páginas no processo e negou ter cometido irregularidades. A empresa afirma que mantém mecanismos de controle compatíveis com a regulamentação do setor e com as exigências aplicadas às demais operadoras autorizadas.
A defesa também classificou a ação do Ministério Público como baseada em alegações que não corresponderiam à relação contratual entre as partes.
Um dos pontos contestados envolve a alegação de que Virginia seria beneficiada financeiramente quando seguidores perdiam dinheiro em apostas, o que também geraria ganhos para a plataforma.
A Blaze argumenta que eventuais perdas financeiras de apostadores, por si só, não comprovam a existência de uma prática ilegal, mas seriam uma consequência prevista no próprio funcionamento das apostas autorizadas pela legislação.
Ao final da manifestação, a empresa pede que seja rejeitado o pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo a defesa, não teria sido demonstrada uma lesão grave e injusta capaz de justificar esse tipo de reparação.
Fonte: CNN Brasil
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Campanha de Multivacinação termina nesta terça (1º) com 8 milhões de doses aplicadas
A Campanha Nacional de Multivacinação termina nesta terça-feira (1º/9) com mais de 8 milhões de doses aplicadas em todo o País. A mobilização, realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com estados e municípios, ampliou o acesso à vacinação e incentivou pais e responsáveis a verificarem a situação vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos. No Dia D, realizado em 22 de agosto, mais de 1 milhão de doses foram aplicadas.
O encerramento da campanha não significa o fim da oferta dos imunizantes. As vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação permanecem disponíveis regularmente no SUS, nos pontos de vacinação organizados pelos estados e municípios. Somente em 2026, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 198 milhões de doses de vacinas em todo o país.
Pais e responsáveis ainda podem aproveitar o último dia da mobilização para procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para atualização do Calendário Vacinal. A vacinação é feita de acordo com o histórico de cada criança ou adolescente: após a avaliação da caderneta, os profissionais de saúde identificam quais vacinas são necessárias para iniciar, completar ou atualizar o esquema recomendado.
A vacinação protege contra diversas doenças, entre elas formas graves de tuberculose, hepatites A e B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, rotavírus, pneumonias e meningites causadas por pneumococos e meningococos, influenza, covid-19, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola, varicela, infecções pelo HPV e dengue.
Pneumo 20 integra campanha pela primeira vez
Uma das novidades desta edição é a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada neste ano ao Calendário Nacional de Vacinação. O imunizante passa a integrar a estratégia de multivacinação e amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites. A vacina é indicada para crianças menores de 5 anos, conforme o esquema vacinal.
Reforço contra o sarampo em São Paulo
A vacinação contra o sarampo também foi intensificada nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo. Neste ano, o Ministério da Saúde já distribuiu mais de 13 milhões de doses da tríplice viral aos estados e ao Distrito Federal. Desse total, mais de 6,8 milhões foram destinadas ao estado de São Paulo, mais de 3,1 milhões foram aplicadas.
Em 2025, foram registrados 38 casos de sarampo importados ou relacionados à importação no país. As ocorrências foram controladas com ações de bloqueio vacinal, busca ativa e reforço da vigilância nas regiões afetadas. O Brasil segue livre da circulação endêmica do sarampo.
Vacinas disponíveis
A campanha contempla os imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação, aplicados conforme a idade e a situação vacinal de cada pessoa:
- BCG;
- Hepatite B recombinante;
- Penta (DTP/Hib/HB)
- Pólio inativada VIP;
- Rotavírus humano;
- Pneumo 10-v e 20-v;
- Meningo C;
- Influenza;
- Covid-19;
- Febre amarela;
- Meningo ACWY;
- Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
- Varicela;
- DTP;
- Hepatite A;
- Pneumo 23-v;
- dT;
- HPV 4;
- Dengue tetravalente.
Fonte: Agência Gov
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Prouni 2026: confira o resultado da lista de espera
Nesta terça-feira (1º/9), o Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da lista de espera do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Os estudantes que manifestaram interesse nesta fase podem consultar a situação da candidatura diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br.
A lista de espera representa a última oportunidade para o preenchimento das vagas não ocupadas ao longo da primeira e da segunda chamada do programa.
Lembrando que a entrega da documentação assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa ofertada no âmbito do Prouni para a qual a referida manifestação foi efetuada, estando a concessão do benefício condicionado à existência de bolsas remanescentes disponíveis e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
Os candidatos pré-selecionados na lista de espera devem ficar atentos ao prazo obrigatório para a validação das informações prestadas durante a inscrição:
- Prazo de atendimento: O período para a entrega e verificação da documentação junto às instituições de ensino superior começa nesta terça-feira, 1º de setembro, e encerra no dia 14 de setembro.
- Procedimento de entrega: A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada para a qual o estudante foi pré-selecionado. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online.
- Resultado final da instituição: A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação para a obtenção das bolsas do Prouni.
Documentação exigida
Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar documentos originais com cópias tais como: Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar, que incluem:
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar;
- Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.
Prouni
O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Agência Gov
