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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito

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Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

  • 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

No entanto, há uma exceção importante.

“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.

5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.

6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?

Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.

7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.

“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.

Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

8. E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.

Fonte: G1

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Saiba o estado de saúde de Ivete Sangalo após cirurgia

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A cantora Ivete Sangalo pediu aos médicos para não ficar internada antes de passar por cirurgia. O procedimento foi realizado com sucesso no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e transcorreu sem intercorrências.

A decisão da artista foi compartilhada por ela mesma durante um show realizado no sábado (28/2), no ginásio do Ibirapuera, quando Ivete explicou ao público que preferiu manter sua rotina até poucas horas antes da operação.

Segundo a cantora, ela conversou diretamente com o médico responsável e demonstrou tranquilidade em relação ao procedimento, marcado para a manhã seguinte. “Conversei com o meu médico e falei: ‘Eu tenho que fazer uma cirurgia. Vou fazer amanhã, às 8 horas da manhã, e vai dar tudo certo’. Por que quem vai estar comigo? Deus. Eu falei para ele: ‘Doutor, eu acho que eu estou bem’”, afirmou.

Mesmo às vésperas da cirurgia, Ivete optou por manter a apresentação musical, destacando que queria viver aquele momento como um ato de fé e conexão com o público.

“Eu acho que a gente vai falar de fé e não vai existir lugar melhor para eu captar a energia boa da fé, das pessoas de bem, das orações aqui nessa noite. Eu vou cantar para eles, eu vou estar com eles, porque Deus jamais escreveria isso para mim para eu não tirasse dessa história uma lição maravilhosa e positiva. Então, eu tinha que estar aqui para o meu dever com Deus”, disse durante o show.

A artista também comentou brevemente sobre o olho machucado, sem entrar em detalhes sobre o ocorrido, e tratou o assunto com humor. “E eu vou com o olho roxo mesmo, porque eu sou bonita demais e o que um olho roxo faria comigo? Nada”, brincou.

Após o procedimento, a cantora passa bem e se recupera normalmente. 

Fonte: Metrópoles

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Sesau alerta para aumento de casos de Mpox em Porto Velho; já são 11 confirmados

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A Secretaria de Saúde de Porto Velho confirmou 11 casos de mpox na capital de Rondônia. A doença é transmitida principalmente pelo contato próximo com lesões na pele, fluidos corporais ou mucosas de pessoas infectadas.

Os principais sintomas incluem:

  • Erupções ou lesões na pele (bolhas);
  • Febre;
  • Dor de cabeça;
  • Dores no corpo.

A recomendação das autoridades de saúde é que qualquer pessoa que apresente esses sinais procure imediatamente uma unidade de saúde para avaliação e acompanhamento.

Informação, prevenção e cuidados são essenciais para conter a transmissão e proteger a comunidade.

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Central de Serviços do Detran-RO facilita acesso e reduz necessidade de atendimento presencial

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O governo de Rondônia amplia e facilita acesso da população aos serviços digitais por meio da Central de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), plataforma criada para oferecer mais agilidade e comodidade aos usuários. O sistema reúne, em um único ambiente, consultas e solicitações relacionadas à habilitação e veículos. 

O acesso pode ser feito pelo site www.detran.ro.gov.br, ou diretamente pela Central de Serviços, onde o usuário encontra uma conexão simples e intuitiva, capaz de resolver pelo computador ou celular demandas que antes exigiam deslocamento até uma unidade física do órgão. 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a modernização dos sistemas contribui para otimizar o tempo de quem necessita dos serviços.  “Com a iniciativa, o cidadão ganha tempo, pois não precisa se deslocar, facilitando o acesso a diferentes serviços”, salientou.  

TIPOS DE ATENDIMENTO

A Central de Serviços está dividida em duas categorias: 

  • Serviços e Consultas Públicas: nessa área, o usuário pode realizar consultas como situação de veículos e transporte escolar. Essas funcionalidades não exigem cadastro prévio. 
  • Serviços e Consultas Restritas: para acessar serviços específicos, como emissão de certidão negativa, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consulta de processos administrativos, é necessário criar uma conta no sistema. Após o cadastro, o cidadão também pode visualizar dados de todos os veículos registrados em seu nome. 

CADASTRO 

Para utilizar os serviços restritos, é preciso criar uma conta, informando Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, telefone e definir uma senha na área “Crie sua conta” no site do Detran-RO. 

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a plataforma foi desenvolvida para tornar o atendimento mais eficiente. “Queremos tornar o atendimento mais prático e garantir o bem-estar de todos que procuram a Autarquia.”

Fonte: Secom

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