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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
- 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.
Fonte: G1
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Jovem tetraplégica volta a mexer os braços 5 meses após tratamento em Rondônia
Mais uma vitória da ciência brasileira. Cinco meses depois de receber a dose experimental de polilaminina, a jovem Júlia Magalhães, de 19 anos, voltou a mexer os braços. Ele ficou tetraplégica depois de um grave acidente em janeiro e comemorou este mês a evolução que teve em um vídeo emocionante publicado nas redes sociais.
Júlia é a quarta paciente do Rio de Janeiro e a 23ª do Brasil a receber o tratamento desenvolvido pela professora doutora Tatiana Sampaio, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A jovem integra o estudo clínico que investiga se a polilaminina pode ajudar na recuperação de pessoas com lesão medular.
No vídeo, Júlia aparece subindo e descendo os braços durante a sessão de fisioterapia. Uma vitória incrível para quem acordou no hospital sem conseguir mover braços, pernas e tronco 5 meses atras.
O acidente grave
Moradora da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, Júlia seguia para a Barra da Tijuca, onde se despediria dos amigos antes de se mudar para Fortaleza, quando sofreu um grave acidente em janeiro deste ano.
A lesão atingiu a medula espinhal e provocou tetraplegia.
Ela contou que só percebeu a gravidade da situação quando acordou no hospital e descobriu que precisaria recomeçar a vida de uma forma completamente diferente.
A esperança da ciência
Na busca por alternativas, a família conheceu o trabalho da pesquisadora Tatiana Sampaio, do Laboratório de Biologia da Matriz Extracelular do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ.
A cientista desenvolveu a polilaminina, uma substância criada a partir de uma versão modificada da laminina, proteína naturalmente presente no organismo e importante para a regeneração dos tecidos.
Em 16 de fevereiro, Júlia recebeu o medicamento experimental. A substância foi aplicada apenas uma vez, durante uma cirurgia, diretamente na região lesionada da medula.
Recuperação diária
Desde então, a rotina da jovem passou a ser dedicada à reabilitação.
De segunda a sexta-feira, ela faz fisioterapia com a profissional Danielle Domingues, além de exercícios de fortalecimento muscular, bicicleta elétrica, mesa ortostática e treinamento respiratório.
Também recebe acompanhamento psicológico para enfrentar os desafios físicos e emocionais da recuperação. Segundo a fisioterapeuta, os avanços acontecem de forma gradual, mas ficam evidentes quando comparados ao estado inicial da paciente.
Pesquisa continua
A polilaminina ainda é um tratamento experimental e está sendo avaliada em estudo clínico autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo desta primeira fase é analisar principalmente a segurança da substância em pacientes com lesão medular aguda e compreender como ela atua no organismo.
E a evolução de Júlia é nova prova de esperança para pessoas que vivem com lesões na medula espinhal e reforça a importância dos investimentos em pesquisa científica no Brasil.
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Governo divulga lista de sorteados para 1.456 casas do Residencial Morar Melhor II
O Governo de Rondônia divulgou a relação dos candidatos sorteados para receber uma das 1.456 unidades habitacionais do Residencial Morar Melhor II, em Ji-Paraná. Os imóveis fazem parte do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os candidatos selecionados deverão comparecer para a entrega da documentação necessária à comprovação das informações cadastradas. O prazo para apresentação dos documentos será de 20 de julho a 18 de agosto de 2026, no prédio do Tudo Aqui, em Ji-Paraná, com atendimento das 7h30 às 17h30.
A Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) informou que a convocação para entrega dos documentos não representa a garantia automática do imóvel. A aprovação dependerá da análise e validação das informações apresentadas pelos candidatos.
A pasta alerta ainda que aqueles que não comparecerem dentro do prazo estabelecido poderão ser desclassificados do processo.
A lista completa dos sorteados e dos candidatos excluídos está disponível na edição nº 134 do Diário Oficial do Estado e também no site oficial do Cadastro Habitacional do Governo de Rondônia.
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Caixa Loterias transfere sorteios de sábado para domingo
A partir desse final de semana os horários e dias de jogos dos sorteios dos concursos regulares das modalidades lotéricas da Caixa dos sábados passarão a ocorrer aos domingos, às 11h. 

Para o próximo sorteio, no domingo (19), o prêmio da faixa principal da Mega-Sena é estimado em R$ 35 milhões.
Com a mudança, as apostas terão prazo estendido. Nas lotéricas e aplicativos, os apostadores poderão tentar a sorte até as 22h de sábado e, para os Bolões em canais eletrônicos, até as 10h45 dos domingos.
Em 2025 foram arrecadados R$ 26,61 bilhões com as 12 loterias federais diferentes comercializadas pelas casas lotéricas. As maiores arrecadações foram da Mega-Sena, com R$ 10,8 bilhões em 2025, seguido pela Lotofácil, com R$ 8,4 bi e pela Quina, com R$ 3,4 bi.
Os canais de transmissão dos sorteios permanecem os mesmos, ao vivo pelas redes sociais oficiais da CAIXA e pelo portal G1.
Fonte: Agência Brasil
