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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
- 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.
Fonte: G1
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Enem 2026: prazo para escolher idioma da prova termina neste domingo
O prazo para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026, inscritos automaticamente, selecionem o idioma de preferência para a prova de língua estrangeira terminará neste domingo (18). As opções são inglês ou espanhol.
>> A escolha do idioma deve ser feita na Página do Participante <<

A inscrição automática no Enem 2026 contemplou, pela primeira vez, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública em 2026, com o objetivo de aumentar a participação desse público no exame.
De acordo com a retificação do Edital nº 64/2026 do Enem, se o participante nessas condições perder o prazo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará a prova de inglês, e o participante não poderá alterar a opção.
A prova de língua estrangeira possui cinco questões de múltipla escolha, com foco na interpretação e compreensão de textos.
Para reforçar os estudos e adquirir vocabulário, o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza gratuitamente a plataforma MEC Idiomas. A ferramenta digital oferece aulas gratuitas de inglês e espanhol do nível básico ao avançado.
Questionário socioeconômico
O participante inscrito de forma automática deverá também preencher o Questionário Socioeconômico.
Para preencher o questionário socioeconômico do Enem 2026, o candidato também deve acessar a Página do Participante do exame. É preciso usar a senha da plataforma Gov.br.
O formulário online, com cerca de 23 a 25 perguntas obrigatórias, mapeia a realidade social, econômica e educacional dos participantes.
Os dados fornecidos não podem ser alterados.
Somente após preencher o questionário socioeconômico, o candidato terá acesso à informação sobre seu local de prova.
Provas
As provas serão aplicadas em dois domingos de novembro, nos dias 8 e 15, no turno da tarde.
O primeiro dia do Enem terá duração de 5 horas e 30 minutos. Neste dia, os candidatos farão a redação e os exames de linguagens (língua portuguesa, literatura, língua estrangeira, artes, educação física e tecnologias da informação), códigos e suas tecnologias e ciências humanas (história, geografia, filosofia e sociologia) e suas tecnologias.
No segundo dia, os estudantes farão provas de ciências da natureza e suas tecnologias (biologia, química e física) e matemática. Os participantes terão 5 horas para fazer as provas.
Saiba tudo sobre o exame no Guia do Enem, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC).
Enem 2026
Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) registrou mais de 5 milhões de inscrições.
Pela primeira vez, além de promover o acesso ao ensino superior, o Enem também terá como objetivo avaliar o domínio das competências e habilidades esperadas no fim do ensino médio, integrando o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Fonte: Agência Brasil
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Delegação de Rondônia terá 197 integrantes nos Jogos da Juventude 2026
A delegação de Rondônia participará dos Jogos da Juventude 2026 com 197 integrantes, entre estudantes-atletas e profissionais da equipe técnica e de apoio. Os primeiros estudantes embarcam na segunda-feira (19) para representar o estado na competição nacional, que reúne jovens de diferentes unidades da Federação em diversas modalidades esportivas.
O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), custeia as passagens aéreas de ida e volta, o deslocamento da delegação dentro do estado, a hospedagem e a alimentação em Rondônia. O governo também fornecerá as camisetas oficiais do Time Rondônia e as bolsas de mão para os integrantes da delegação. As demais despesas dos participantes durante a permanência no Paraná são custeadas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB).
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca a importância do investimento no esporte escolar para incentivar a participação dos estudantes em competições nacionais, valorizar os talentos revelados nas escolas e contribuir para a formação dos jovens.
O secretário de Estado da Educação, Massud Badra, ressalta que a participação nos Jogos da Juventude proporciona aos estudantes a oportunidade de representar Rondônia em nível nacional, além de estimular o desenvolvimento esportivo, a disciplina e a integração entre os participantes.
MODALIDADES
Rondônia participará dos Jogos da Juventude 2026 nas modalidades de badminton, basquete, futsal, handebol, ginástica rítmica, triatlo, ciclismo, voleibol, voleibol de praia, atletismo, wrestling, judô, taekwondo e tênis de mesa.
A competição tem como objetivo identificar e desenvolver novos talentos esportivos e, ao longo de suas edições, já revelou atletas que se destacaram no cenário nacional. Durante os 16 dias de evento, a programação reúne disputas em diferentes modalidades, promovendo o intercâmbio esportivo e a integração entre os participantes.
A edição de 2026 dos Jogos da Juventude deve reunir cerca de 4.900 atletas de até 17 anos, representantes das 27 unidades federativas do Brasil, além de delegações internacionais da Argentina, do Japão e do Paraguai.

Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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Congresso promulga PEC que dá aposentadoria especial a agentes de saúde
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A medida também determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais e restringe a contratação temporária ou terceirizada da categoria, salvo em situações de emergência em saúde pública.
O texto estabelece aposentadoria com requisitos diferenciados em razão das características e dos riscos das atividades exercidas pelos agentes. Pela regra geral prevista na proposta, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A emenda também prevê aposentadoria integral e paridade para os profissionais abrangidos pelas regras aplicáveis aos servidores públicos, conforme os critérios estabelecidos no texto constitucional.
Regularização e aposentadoria
Além de estabelecer critérios diferenciados para a aposentadoria, a emenda busca enfrentar a situação funcional de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) sem vínculo regularizado.
A proposta restringe contratações temporárias e terceirizadas para as funções de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
A medida também prevê assistência financeira da União para compensar despesas relacionadas às aposentadorias, diante da preocupação com os impactos da mudança para os entes federativos.
Fonte: Metrópoles
