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Torcedora do Sport flagra traição durante jogo e vai embora com amante do companheiro após discussão

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Uma mulher flagrou o companheiro junto com a amante no jogo de futebol entre Sport e Ceará, pela Série A do Campeonato Brasileiro, na noite de quarta-feira (15), na Ilha do Retiro, estádio que fica no bairro de mesmo nome, na Zona Oeste do Recife. A situação inusitada foi filmada por outro torcedor, e as imagens foram postadas no Instagram (veja vídeo acima).

Nas imagens, é possível ver o momento em que a mulher se aproxima do companheiro e diz: “É para olhar mesmo, para ver quem é você”, aplaudindo, de forma irônica, o casal. O vídeo também mostra a mulher afirmando que o relacionamento terminou e dando tapas no homem.

“Para você saber que ele é um ‘gaieiro’, entendeu? Ele não vai ficar só com você não”, disse a mulher traída para a amante do, agora, ex-companheiro.

O vídeo, no entanto, tem um final inusitado. As duas mulheres descem juntas pelas cadeiras do setor social e seguem em direção à saída do estádio. É possível ouvir um torcedor narrando que o homem envolvido na confusão já havia ido embora do local.

g1 entrou em contato com a mulher traída e perguntou se ela queria se pronunciar sobre o que aconteceu, mas ela disse que preferia falar sobre o caso quando se sentisse menos triste.

Fonte: G1

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MPF cobra cumprimento de cotas raciais em concursos para professores da Unir

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido a irregularidades na implementação da Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014) em concursos para o magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo a ação, práticas administrativas da instituição de ensino superior esvaziaram a eficácia da lei, resultando na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidatos negros.

Entre as irregularidades apontadas, destacam-se o fracionamento de vagas por áreas de conhecimento, a realização de sorteios para reduzir a aplicação das cotas a determinadas vagas, em vez de considerar a totalidade delas para o mesmo cargo, e a consideração de candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas. Do total de 62 vagas destinadas às cotas no período analisado, apenas quatro foram efetivamente preenchidas por cotistas.

Durante as apurações, o MPF utilizou dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) sobre a efetividade das cotas na Unir e seus impactos deletérios na comunidade negra. O MPF realizou uma reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de Nota Técnica sobre as falhas na implementação da Lei de Cotas na Unir.

A investigação foi iniciada a partir de ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que recomendou atuação coordenada das unidades do MPF com a entidade Educafro Brasil para replicar, em todo o Brasil, a estratégia jurídica exitosa adotada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Sergipe. Neste caso, o MPF firmou um acordo, homologado judicialmente, para corrigir falhas no sistema de cotas em concursos docentes na Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Recomposição de vagas – Para reparar os danos causados pelas práticas adotadas pela Unir, o MPF requer à Justiça Federal que a universidade seja obrigada a criar um “Banco Fixo de Reserva de Vagas” para repor as 58 vagas sonegadas, além de outras obrigações destinadas ao aperfeiçoamento do seu sistema de cotas. Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, as falhas exigem a aplicação correta do percentual de reserva sobre a totalidade das vagas oferecidas, garantindo que o direito às ações afirmativas não seja novamente frustrado por interpretações administrativas.

Indenizações – O MPF pede a condenação da Unir ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional.

Ação Civil Pública nº 1001529-80.2026.4.01.4100

Fonte: Assessoria do MPF

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MPF quer repactuação de concessão e revisão do modelo de pedágio na BR-364

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de estabelecer o controle judicial sobre a concessão da BR-364 no estado de Rondônia. Na ação, o MPF requer que o processo regulatório e os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam submetidos à supervisão da Justiça Federal. O MPF pede que a concessão seja reavaliada de forma estrutural para garantir que o contrato observe os princípios da legalidade e da proteção dos usuários. A ação foi movida contra a ANTT, a concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e a União.

O MPF pede à Justiça que determine um novo processo de repactuação da concessão, sob a ótica do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro. De acordo com a ação, a cobrança de pedágio deve estar vinculada à efetiva entrega das melhorias previstas, incluindo as obras de duplicação. O MPF também quer a revisão das tarifas para patamares compatíveis com a realidade socioeconômica local e a restituição de valores cobrados indevidamente.

O órgão requer, ainda, a suspensão do modelo de cobrança baseado no sistema free flow (fluxo livre) com os valores aprovados, que chegam a R$ 37,00 em Cujubim (RO). A medida fundamenta-se na ausência de estudos técnicos idôneos e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifiquem o custo e o modelo adotado. Entre os pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR e de audiências públicas nos principais municípios afetados, além da apresentação de um estudo de viabilidade.

A atuação do MPF ocorre em um contexto no qual outras ações judiciais resultaram na suspensão temporária da cobrança da tarifa por meio de liminares. No entanto, a ação do MPF apresenta pedidos mais amplos e estruturantes, focados no controle do contrato e na correção definitiva de irregularidades no processo regulatório.

Com a ação, o MPF busca assegurar que a concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público, garantindo segurança jurídica e transparência na relação entre o Poder Público, a concessionária e os usuários.

Fonte: Assessoria do Ministério Público Federal

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É fake news que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa

Projeto aprovado trata de regras gerais, não de perdão de dívida

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Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívida no valor de R$ 2 bilhões em favor da empresa Energisa. A Assembleia Legislativa de Rondônia esclarece que nenhum projeto de lei que trate de dívida específica de empresa foi aprovado pelo Parlamento.

O que foi votado e aprovado pelos deputados foi o Projeto de Lei 1243/25, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece regras gerais para a realização de transações em litígios envolvendo créditos tributários e não tributários do Estado, sem qualquer menção a empresa específica. A definição de critérios, valores, condições e eventual aceitação dessas transações cabe exclusivamente ao Governo do Estado.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador destacou que o projeto tem como finalidade possibilitar a aplicação da transação resolutiva de litígios relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, criando mecanismos e condições para que o Estado, suas autarquias, fundações e estatais dependentes, representados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), possam celebrar acordos com devedores.

As fake news divulgadas nas redes sociais insistem em atribuir ao Parlamento responsabilidade por suposto perdão de dívidas, com clara intenção de desgastar a imagem da Casa de Leis, que apenas cumpriu sua atribuição constitucional de analisar e votar uma proposta voltada à melhoria da eficiência da cobrança da dívida ativa estadual.
Advogado rechaça fake news

A repercussão do tema, em meio a ataques e à disseminação de fake news em ano eleitoral, levou nesta quarta-feira (4) o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Juacy dos Santos Loura Júnior, a se manifestar publicamente sobre o assunto.

Em entrevista à rádio Jovem Pan, na qual foram debatidos os impactos da disseminação de fake news no contexto das eleições de 2026, o jurista afirmou não possuir procuração de deputados estaduais e não atuar na defesa da empresa Energisa. Segundo ele, sua manifestação ocorre exclusivamente na condição de professor universitário e cidadão, motivado pela responsabilidade com a informação correta e o esclarecimento da sociedade.

Juacy explicou que não existe perdão de dívida tributária nos termos das fake news que vêm sendo divulgadas. Ele destacou que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal contém vedação expressa à renúncia de receita. “O que houve foi uma compensação tributária, prevista no Código Tributário Nacional e encaminhada à Assembleia pelo Poder Executivo”, esclareceu.

O jurista afirmou ainda que a compensação tributária permite o ajuste entre créditos e débitos antigos, reconhecidos judicialmente, desde que atendidos requisitos legais específicos. Ele reforçou que o Projeto de Lei nº 43/2025 foi encaminhado pelo Governo de Rondônia e apenas analisado e votado pela Assembleia Legislativa, não cabendo ao Parlamento conceder anistia ou perdão de dívidas tributárias.

Ao final, Juacy alertou para o uso político de fake news, especialmente em período pré-eleitoral. “As fake news se espalham com rapidez e podem induzir a população ao erro. Quem atua na comunicação pública precisa ter responsabilidade”, afirmou.

Fonte: Assessoria

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