Geral
AUXÍLIO EMERGENCIAL: Famílias terão que devolver valores recebidos indevidamente
Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Ressarcimento
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Prazo
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.
Recursos
De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados
No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Alerta
O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
Agência Brasil
Geral
Justiça manda liberar vaga para cotista negro em concurso federal em RO
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, reclassifique um candidato negro aprovado na lista de ampla concorrência no concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social e convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais. A medida busca garantir o cumprimento da reserva legal de vagas para candidatos negros e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso, deverão adotar as providências operacionais necessárias no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão.
A decisão judicial foi proferida depois que o MPF entrou com uma ação para assegurar que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não sejam contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas. O entendimento é que, nesses casos, a vaga destinada às cotas deve permanecer disponível para o candidato seguinte da lista específica, de modo a preservar a efetividade da política de ações afirmativas.
A ação do MPF refere-se ao concurso público regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de perito médico federal. Inicialmente, foram autorizadas dez vagas para Rondônia: sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros. Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para o estado para 20.
Efetividade da política de cotas – O MPF identificou que um candidato negro, classificado em primeiro lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral, havia sido nomeado pela lista reservada quando ainda estavam autorizadas apenas dez vagas. Com a ampliação do quantitativo e o avanço das convocações pela classificação geral, o candidato passou a estar dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.
Para o MPF, a permanência desse candidato na contagem das vagas reservadas contrariava as regras do concurso e a legislação aplicável. A situação poderia prejudicar o candidato seguinte da lista de cotas raciais, que deixou de ser convocado para uma vaga que, segundo o entendimento apresentado na ação, deveria estar disponível.
Ao conceder a decisão urgente, a Justiça Federal determinou que a União reclassifique o candidato na lista de ampla concorrência, considerando sua 20ª colocação geral, com a consequente liberação da vaga reservada que ocupava; convoque próximo candidato da lista de pessoas negras para Rondônia, para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso; e se abstenha de realizar novas nomeações para vagas de ampla concorrência no estado que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja efetivamente observado o percentual legal de 20% de vagas reservadas.
Fonte: MPF
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Sorteio de 50 bicicletas faz a alegria da criançada no Parque Cidade
A festa do Dia das Crianças realizada pela Prefeitura de Porto Velho no Parque da Cidade, nesta última segunda-feira (12), contou com o sorteio de 50 crianças que foram premiadas, cada uma, com uma bicicleta.
O sorteio integrou a programação especial preparada para o público infantil, que contou com brincadeiras, distribuição de guloseimas e diversas atrações para as famílias que participaram do evento.
De acordo com o prefeito Léo Moraes, esse mega sorteio foi a “cereja do bolo” de um evento que contou com muita alegria e contemplou milhares de famílias porto-velhenses.
“É um dia de celebração, de festejar aqueles que representam o futuro da nossa cidade. Neste dia das crianças o Parque da Cidade foi das familias”, disse o prefeito Léo Moraes.
Confira os nomes dos ganhadores:
- Alessandrina Batista Santos
- Ana Flavia Silva dos Santos
- Ana Livia
- Ana Maria Oliveira da Silva
- Arthur Miguel da Silva
- Arthur Pietro Lima Pereira
- Aylla Vitória da Silva Bentes
- Carla Gabrielly de Souza Pino
- Carlos Daniel Saraiva Pinheiro
- Davi
- Davina Soares de Brito
- Diego Silva de Oliveira
- Eligane Alves Soares
- Eliza
- Flávia Bisconson
- Heloísa Sena Dantas
- Heloísa Solino Amâncio
- Henrique
- Hugo Lorenzo
- Ivana Araujo de Souza
- Janaina Mendes de Morais Martins
- Jaudineide Silva Santos
- João
- José Pedro Oliveira Gomes
- Josielia das Neves Cruz
- Juliana Nascimento da Silva
- Kayla Sophia Solino de Freitas
- Keoma Valentim
- Leandra Teles de Oliveira
- Letícia Gomes da Costa
- Luiz Erike Mendes de Oliveira
- Maicon de Pinho Bezerra
- Maria Beatriz Brasil dos Santos
- Miguel Gomes Silva
- Murilo Carlos Souza de Pinho
- Nathacha Inacio da Silva Barros
- Pedro
- Pollyana Carvalho de Oliveira
- Rafaella Sofhia Henrique Dias
- Renata Micaela Sodre Saraiva
- Samuel Paulino da Silva
- Samuel Roberto Andrade Gomes
- Sirleide Ferreira Goes
- Sofia
- Thaylla Eduarda Izel de Oliveira
- Thaynnara Kathen
- Valentina Aguiar Rodrigues Carneiro
- Wiviane Salvatierra
- Yasmim Nicole Lobato da Silva
- Yasmim Sabóia Costa

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Papa Leão XIV é diagnosticado com câncer e retira parte de pulmão
O papa Leão XIV foi submetido a uma cirurgia para a retirada do lobo inferior do pulmão direito após exames indicarem um adenocarcinoma pulmonar. Segundo boletim médico divulgado pela Santa Sé, nesta terça-feira (13/10), a operação durou cerca de 90 minutos, foi bem-sucedida e não teve complicações.
“Para assegurar a radicalidade da intervenção, foi removido o lobo inferior do pulmão direito por meio de técnica videoassistida. O exame histológico intraoperatório confirmou o diagnóstico de adenocarcinoma pulmonar, conforme suspeitado pelos exames pré-operatórios”, diz o boletim.
A intervenção foi realizada por meio de uma técnica videoassistida. De acordo com a Sala de Imprensa da Santa Sé, o pontífice despertou normalmente após a cirurgia e, depois de um breve período de observação, retornou ao quarto, no décimo andar do hospital.
Embora a operação tenha durado aproximadamente uma hora e meia, Leão XIV permaneceu na sala cirúrgica por cerca de três horas. A equipe foi coordenada pelo professor Stefano Margaritora, com a participação de profissionais das áreas de cirurgia e anestesiologia.
O boletim médico foi assinado pelo médico Luigi Carbone e por Margaritora. A Santa Sé informou que a retirada do lobo inferior do pulmão direito foi realizada para assegurar a radicalidade da intervenção, ou seja, a remoção da área afetada conforme o planejamento médico.
Papa anunciou cirurgia aos fiéis
No domingo (11/10), Leão XIV revelou aos fiéis que exames médicos recentes haviam identificado um nódulo no pulmão. Na ocasião, afirmou que a lesão havia sido detectada em estágio inicial e que os médicos consideravam a cirurgia a conduta adequada.
“Os médicos consideram a cirurgia adequada. Seguindo a orientação deles, decidi, portanto, submeter-me a uma operação para removê-lo”, disse o pontífice.
Na mesma ocasião, o papa agradeceu aos fiéis pela proximidade espiritual e pediu orações durante o período de tratamento. A cirurgia já estava programada e provocou o cancelamento dos compromissos públicos do pontífice até 20 de outubro.
Segundo Matteo Bruni, porta-voz do Vaticano, a recuperação deveria levar aproximadamente uma semana.
Durante a internação, Leão XIV poderá continuar trabalhando a partir do hospital, conforme informado anteriormente pela Santa Sé.
O que é o adenocarcinoma pulmonar
O adenocarcinoma pulmonar é um tipo de câncer que se desenvolve nas células glandulares do pulmão. O diagnóstico foi confirmado pelo exame histológico realizado durante a cirurgia, conforme o boletim médico divulgado nesta terça-feira.
Antes da intervenção, os exames já haviam levantado a suspeita da doença. A confirmação durante o procedimento, porém, não foi acompanhada de informações adicionais sobre o estágio do câncer, o prognóstico ou a eventual necessidade de tratamentos complementares.
A retirada do lobo inferior direito não significa que metade do pulmão foi removida. O pulmão direito é dividido em três lobos — superior, médio e inferior —, e a cirurgia retirou apenas a porção inferior do órgão.
Viagem à América Latina
A cirurgia também levanta dúvidas sobre a viagem de Leão XIV à América do Sul, prevista para ocorrer entre 6 e 17 de novembro. O roteiro conta com visitas ao Peru, ao Uruguai e à Argentina. Até a última atualização, o Vaticano não havia anunciado mudanças na programação.
A viagem tem importância especial diante da trajetória do pontífice no continente. Antes de ser eleito papa, Robert Prevost viveu por cerca de duas décadas no Peru, onde atuou como missionário e bispo.
Fonte: Metrópoles
