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Inscrições para cursos profissionalizantes nos 52 municípios estão abertas até quinta-feira (9)
O ensino online está consolidado em Rondônia como uma eficaz ferramenta para a expansão da qualificação da mão de obra em todas as regiões do estado. O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional (Idep) está com inscrições abertas até quinta-feira (9) para cursos remotos profissionalizantes, em todos os 52 municípios rondonienses. Para se inscrever o candidato deve acessar o link abaixo.
Os cursos são nas áreas de:
- Gestão,
- Negócios,
- Informação,
- Ambiente,
- Saúde,
- Infraestrutura,
- Comunicação e
- Desenvolvimento Educacional e Social
Para o governador Marcos Rocha, a descentralização do ensino profissionalizante contribui com a política pública da gestão estadual para fortalecer e expandir a educação profissional no estado. “Além de seis escolas móveis que capacitam moradores de todas as regiões do estado, os cursos remotos oportunizam à população nos 52 municípios de Rondônia a se qualificar”, evidenciou.
RECONVERSÃO PROFISSIONAL
A cabelereira e moradora do bairro Socialista em Porto Velho, Carla Cristina Silva de Araújo, 38, decidiu fazer a reconversão profissional, ou seja, mudar o ramo de atividade. O ensino online acabou sendo a porta de entrada para esse novo ciclo da sua carreira. “Eu me inscrevi no curso remoto de Assistente Administrativo, mas achei melhor fazer esse mesmo curso presencialmente e quando terminar já quero fazer Técnico em Administração”, declarou a estudante para quem a área da gestão é relevante a todas profissões.
A presidente do Idep, Adir Josefa de Oliveira destacou que o ensino online contribui para que muitos alunos decidam continuar atualizando o currículo devido a praticidade em estudar sem precisar ir até à instituição de ensino. “A tecnologia chegou para ser uma forte aliada do setor educacional e os estudantes estão aproveitando essa grande oportunidade”.

Cursos ofertados:
- Assistente Administrativo,
- Assistente de Recursos Humanos,
- Auxiliar Administrativo,
- Banco de Dados,
- Excel do Básico ao Avançado,
- Prática de Departamento Pessoal,
- Planejamento e Recrutamento e Seleção,
- Gestão Financeira e Orçamentária,
- Legislação Escolar,
- Psicologia e Comportamento Organizacional,
- Gerenciamento de Rotinas Administrativas,
- Gestão Ambiental,
- Planejamento Estratégico,
- Currículo e Práticas Pedagógicas,
- Contabilidade na Escola,
- Lógica de Programação,
- Análise e Projeto de Sistemas,
- Fundamentos da Computação,
- Introdução a Inteligência Artificial,
- Projetos de Estruturas,
- Mecânica de Solos.
- Fonte: Secom
Geral
Contran prorroga validade de CNHs vencidas entre junho e setembro de 2026
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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“Foi fatalidade”, diz instrutor preso por morte de jovem em rope jump
Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos, um dos três instrutores presos por homicídio doloso após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, classificou o caso, ocorrido no último sábado (13/6), como uma “fatalidade”.
O depoimento de Egoroff à delegada Andrea Dantas Levy, responsável pelo registro da prisão em flagrante dos três instrutores, durou 7 minutos e 30 segundos. Ao ser perguntado sobre desejo de se defender da acusação de homicídio, o instrutor falou: “Então, a gente está nessa prática há um tempo e, tipo (sic), hoje, foi uma fatalidade. A gente não consegue entender o que aconteceu”.
A Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter presos Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27. Os três são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da Ponte do Esqueleto, de uma altura de cerca de 30 metros do solo.
Em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que os três atuavam em conjunto na atividade em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.
Rapel
Ao longo do depoimento, Egoroff fala que, após perceber a queda de Maria Eduarda, desceu de rapel para iniciar os primeiros socorros à vítima. “Eu desci, desci de rapel”. Depois, o instrutor completa: “Tipo (sic) assim, eu estava na ponte, desci lá embaixo e tinha uma enfermeira fazendo RCP [manobra de emergência realizada quando alguém sofre Parada Cardiorrespiratória]. Aí o resgate chegou e eu subi [para o alto da ponte]”.
A delegada questiona o instrutor preso sobre a realização de fiscalização em saltos anteriores ao da jovem Maria Eduarda, que perdeu a vida após politraumatismo devido à queda livre. “Sim, fez [inspeção e fiscalização nos pulos anteriores]. No dela estamos sem entender até agora”, finaliza Egoroff.
Outro instrutor que chamou o caso de “fatalidade” foi Vitor de Freitas Gonçalves. Segundo ele, o grupo não esperava que um dos pulos saísse do planejado.
“Foi realmente uma fatalidade. Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse [matar uma pessoa]. Todo mundo lá [instrutores presos] é tarado por esporte. É uma rapaziada que gosta, e se juntou para fazer isso”, declarou.
O evento em que Maria Eduarda perdeu a vida, no último sábado, após 0s instrutores não encaixarem a corda para a prática de rope jump, reuniu entre 80 a 90 pessoas. A jovem foi a 17ª pessoa a saltar naquele dia. Cada participante pagava R$ 180 pelo pulo, além de mais R$ 110 para filmagem com câmera 360, a GoPro.
Fonte: Metrópoles
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Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude
O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.
O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.
Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.
Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença. Os desembargadores afirmaram que “os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categoria com maiores benefícios e carga horária menor, apesar de desenvolverem atividades típicas da financeira”.
O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como “postura intolerável e absolutamente censurável, na medida em que optou pelas terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores”.
O MPT pediu que a multa fosse ampliada para R$ 30 milhões e afirmou o valor de R$ 1 milhão era “extremamente módico, se considerarmos a quantidade de ilícitos praticados pelo recorrente, o tempo em que ele vinha praticando tais irregularidades, a gravidade e a extensão da sua conduta”.
Ao analisar o caso, o TRT-10 determinou que a decisão tenha alcance em todo o território nacional e manteve em R$ 1 milhão o valor que o Banco Itaú deverá pagar por dano moral coletivo. As parcelas devidas aos funcionários, anteriores a setembro de 2008, foram prescritas.
A Financeira Itaú recorreu contra o acórdão, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, apontou que o recurso foi apresentado após o prazo permitido e negou seguimento.
Trânsito em julgado
O banco, então, recorreu ao TST. O processo chegou na Corte em novembro de 2019 e foi distribuído ao ministro Ives Gandra Martins, em dezembro do mesmo ano.
O Metrópoles questionou a Corte, no dia 27 de maio de 2026, sobre o processo parado há 7 anos. Dois dias depois, em 29 de maio, o magistrado negou recurso da Financeira Itaú, reafirmando que o pedido foi apresentado fora do prazo. “Do contrário, a segurança jurídica estaria comprometida, diante da possibilidade de se rediscutir as decisões judiciais a qualquer tempo”, pontuou o magistrado. Esta decisão é a que foi publicada nesta segunda-feira (15/6).
O ministro do TST ainda declarou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação do banco.
O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017 . Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou.
Fonte: Metrópoles
