Política
Relator vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para que Jair Bolsonaro se torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser condenado pelo crime de golpe de Estado.
Relator da ação penal que tem como alvo uma trama golpista cujo objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo após derrota nas urnas em 2022, Moraes votou também pela condenação de mais sete ex-auxiliares do alto escalão do governo Bolsonaro.
“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo cargo de chefe de Estado e chefe de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema confiança para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na parte final de seu voto, que durou cerca de cinco horas.
O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama golpista.
Logo ao abrir sua fala nesta terça, Moraes salientou não haver dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Em seguida, ele buscou demonstrar como a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o plano de golpe começou a ser colocado em prática, observou Moraes.
Entre as provas, o ministro deu grande ênfase ao discurso em praça pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou preso. “E quero dizer aos canalhas que não serei preso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores.
“O líder do grupo criminoso deixa claro aqui, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota democrática nas eleições, que jamais aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes.
O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasileiro para se reunir de modo estável e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”.
Antes de encerrar, Moraes negou ainda que o crime de abolição de Estado Democrático de Direito se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus.
O ministro afastou uma das principais linhas de defesa dos advogados, em especial da equipe que defende Bolsonaro. Para as defesas, os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, como criminosos, na verdade, não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam crime, sendo no máximo “atos preparatórios” para ilícitos afinal não cometidos.
“Aqui não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mera tentativa do crime de golpe de Estado já caracteriza ato ilegal, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos.
“Ninguém nunca na história viu golpista que deu certo se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federal”, observou o ministro.
“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou.
Julgamento
Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, foi iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Depois de Moraes, deve votar o ministro Flávio Dino, ainda na tarde desta terça. Também foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Até a próxima sexta-feira (12), devem votar ainda, nessa ordem, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos .
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Política
Justiça restringe manifestações político-eleitorais de Luciano Hang em lojas Havan
A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang não realize manifestações de conteúdo político-eleitoral em ambientes de trabalho ligados à Havan. A decisão foi tomada pela juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), nesta quarta-feira (23).
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra Hang e a Havan por suposto assédio eleitoral.
Segundo a decisão, o empresário não poderá realizar, gravar ou divulgar manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa. A restrição também vale para situações envolvendo trabalhadores reunidos em razão do vínculo profissional.
A liminar estabelece ainda multa de R$ 50 mil para cada evento ou publicação que descumpra a determinação.
A magistrada também determinou que os trabalhadores e demais pessoas que prestam serviços à Havan sejam comunicados sobre a decisão no prazo de cinco dias.
Liberação para votar
A decisão prevê ainda que, no dia da votação, a Havan libere funcionários e trabalhadores terceirizados escalados para o serviço pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação.
O período não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação. A liberação deverá ocorrer sem prejuízo salarial, compensação de horas ou registro negativo.
A decisão também proíbe a empresa de estabelecer escalas que discriminem trabalhadores em razão de suas manifestações políticas.
Ação do MPT
De acordo com o MPT, o caso teve origem em um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO).
Segundo o órgão, o empresário teria criticado a proposta de encerramento da escala 6×1 durante uma fala direcionada a funcionários recém-contratados. Para o MPT, a manifestação teria relacionado o voto nas eleições de outubro às possíveis consequências para trabalhadores que apoiassem candidatos favoráveis ao fim da escala.
O Ministério Público pediu ainda que Hang e a Havan sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esse pedido ainda não foi analisado pelo TRT-18.
Fonte: Metrópoles
Política
TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, praças e rotatórias
O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que proíbe a instalação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de vias públicas, jardins públicos, gramados, praças e rotatórias em todo o estado. O tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral na representação sobre a irregularidade da prática e a necessidade de impedir sua continuidade e repetição. A decisão determina a retirada, em até 48 horas, das peças de propaganda já instaladas nesses locais.
A representação foi motivada por notícias de instalação em espaços públicos de windbanners, bandeiras fincadas com hastes ou vergalhões, painéis e pirulitos. Segundo o MP Eleitoral, a utilização desses locais contraria a legislação eleitoral e pode provocar poluição visual, degradação do espaço urbano e riscos à segurança viária. A representação destacou, ainda, que a atuação apenas sobre cada ocorrência individual seria insuficiente diante da possibilidade de repetição da prática em diferentes municípios de Rondônia.
Ao examinar a representação, o TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins localizados em áreas públicas. O tribunal ressaltou que a proibição não depende da existência de dano físico ao patrimônio público. Reconheceu, ainda, que a instalação de hastes, vergalhões ou outros suportes no solo gramado ou ajardinado utiliza o espaço público protegido como base para a propaganda.
A decisão também acolheu a argumentação do MP Eleitoral de que a autorização para utilização de bandeiras móveis ao longo das vias públicas não afasta a proibição específica de propaganda em jardins públicos. Conforme o tribunal, a mobilidade da bandeira não torna lícita sua instalação em local expressamente proibido pela legislação. Assim, retirar a peça ao final do dia não descaracteriza a irregularidade quando ela permanece fincada no solo durante o período de exposição.
Outro ponto considerado foi a existência de precedentes do próprio TRE-RO que equiparam os canteiros centrais de vias públicas a jardins públicos. O tribunal citou julgamentos de 2022 e 2024 nos quais reconheceu como irregular a fixação de bandeiras nesses locais, inclusive quando não há dano ao espaço. A decisão manteve a orientação jurisprudencial.
O TRE-RO também concordou com os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral sobre os riscos decorrentes da concentração de peças de propaganda nas proximidades de meios-fios, cruzamentos, retornos e rotatórias. Segundo a decisão, esses artefatos podem reduzir o campo de visão de motoristas, ciclistas e pedestres e interferir na percepção da sinalização e de veículos que se aproximam lateralmente. Para o tribunal, a ocorrência da prática em diferentes municípios constitui fator objetivo de risco que justifica a atuação preventiva.
Determinações – A decisão determina que os representados se abstenham de instalar, fixar, fincar, manter ou recolocar peças de propaganda nos locais proibidos durante o período eleitoral. A ordem abrange windbanners, bandeiras, cartazes, placas, pirulitos, suportes metálicos ou plásticos e materiais semelhantes. Fica ressalvada a utilização dos meios de propaganda em locais e condições expressamente permitidos pela legislação eleitoral.
Partidos, federações e coligações devem ser intimados para que, no prazo de 48 horas a partir da intimação válida, providenciem a retirada das peças já instaladas nos locais abrangidos pela decisão. Eles deverão ainda comunicar a determinação aos candidatos vinculados e orientar as respectivas campanhas sobre o cumprimento da ordem. O descumprimento da obrigação de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado, enquanto o atraso na remoção poderá resultar em multa de R$ 1 mil por hora, limitada a R$ 50 mil por representado.
Representação nº 0601223-10.2026.6.22.0000
Consulta processual
Fonte: MPF
Política
Deputada Cristiane Lopes amplia ações pela inclusão em Rondônia
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, deputada destaca projetos e investimentos que transformam inclusão em ações concretas.
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira (21), a deputada federal Cristiane Lopes (Podemos -RO) reforça uma das frentes que marca sua atuação parlamentar, a defesa das pessoas com deficiência e o apoio às mães atípicas. Em Rondônia, o trabalho reúne iniciativas no Congresso e investimentos destinados a transformar demandas históricas em atendimento, capacitação e oportunidades.
Entre os resultados está o Projeto PCD + Mães Atípicas, desenvolvido em parceria com o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), com ações voltadas à saúde, inclusão, capacitação e geração de oportunidades. No Congresso, Cristiane é autora do PL 561/2024, que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, proposta que avançou na Câmara e teve seu requerimento de urgência aprovado por 378 votos a 1.
“Inclusão não pode ficar apenas no discurso. Precisa virar política pública, investimento e resultado na vida das pessoas. Essa é uma das minhas maiores bandeiras e uma missão que continuarei defendendo, porque quando cuidamos da pessoa com deficiência, também estamos cuidando de toda a família que está ao lado dela”, pontuou Cristiane Lopes.
A atuação também alcança a área da saúde. Por meio do PL 4.342/2025, a deputada propõe ampliar, pelo SUS, o acesso à terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conforme indicação e comprovação de eficácia. São iniciativas que, segundo o mandato, buscam aproximar a política pública da realidade enfrentada diariamente pelas famílias.
Fonte: Assessoria
