Polícia
8 DE JANEIRO: Alexandre de Moraes condena mecânico de Ji-Paraná a 14 anos de prisão
Acaba de ter acesso ao voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no qual ele condena mais um morador de Ji-Paraná por participação nos distúrbios em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado. Outros dois homens da mesma cidade (um deles idoso) já haviam sido condenados pelas mesmas circunstâncias.
Embora o julgamento, que terminará hoje, ainda esteja pendente, quatro ministros votaram com Moraes, que é o relator do caso no Supremo: dois (Carmem Lúcia e Dias Toffoli) acompanharam Moraes integralmente; outros dois (Cristiano Zanin e Edson Fachin) apoiaram com ressalvas o voto-relatório. Faltam outros 06 votos, que serão dados até a meia-noite desta sexta-feira, 22.
O réu que está sendo julgado é um mecânico de 45 anos, que havia ido de Ji-Paraná até Brasília em um ônibus junto com outras 40 pessoas. Ele disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.
O minucioso relatório de “Xandão” é recheado de imagens, depoimentos de policiais e laudos da PF. O documento revela, inclusive, que o jiparanaense foi preso dentro do Palácio do Planalto, ajoelhado e cantando o hino nacional. Ele alegou, no entanto, não ter participado da “quebradeira” que resultou na prisão de centenas de pessoas, afirmando ter entrado no prédio para fugir das bombas.
Sobre a argumentação do mecânico jiparanaense, Moraes escreve em seu relatório: “não merece credibilidade a versão apresentada em juízo, de que entrou no Palácio do Planalto para se proteger. Isso porque as imagens trazidas no LAUDO nº 2204/2023 – INC/DITEC/PF apontam o réu circulando livremente nas dependências do Palácio do Planalto, em meio aos demais agentes”
Ao finalizar sua decisão, o ministro estabelece a pena definitiva do acusado, que só será confirmada se o voto for acompanhado por pelo menos outros seis ministros da Corte: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado.
Polícia
Acusados de matar socioeducador são condenados a 44 anos de prisão em Porto Velho
Nesta segunda-feira (18/11), dois réus foram condenados por homicídio quadruplamente qualificado e destruição de cadáver. As penas fixadas pelo Tribunal foram de 31 anos e 1 mês para um dos réus e 13 anos para o outro. O caso envolveu a morte de um socioeducador e contou com a atuação do Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril no júri popular.
O homicídio ocorreu em fevereiro do ano passado e teve características de extrema violência. A vítima, um servidor da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi morta com golpes de terçado e esgorjamento, sofrendo intenso sofrimento antes de sua morte. Após o assassinato, o corpo foi queimado em um terreno baldio para tentar ocultar o crime.
As investigações apontaram a ligação dos acusados com uma facção criminosa. O crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e recursos que dificultaram a defesa da vítima, que estava desarmada e em desvantagem numérica.
A Polícia Civil deflagrou a Operação Artrox em março, visando prender os envolvidos no assassinato. Foram cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 13 de busca e apreensão. Além dos dois condenados, outras pessoas foram investigadas por participação no crime, sendo uma delas morta em confronto com a polícia.
Segundo o Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, as penas aplicadas reafirmam o compromisso da instituição com a segurança da sociedade e a aplicação das leis. “O Ministério Público atua para que crimes como esse não fiquem impunes. A condenação fortalece o direito da sociedade à justiça e à segurança pública.” O Promotor disse ainda que, no caso do réu condenado a 13 anos em regime fechado, o MPRO recorreu para aumentar a pena.
O direito da sociedade a segurança é garantido por ações como essa, em que o MPRO age na defesa do direito à vida, à justiça e à segurança pública, protegendo a ordem social e garantindo que a lei seja cumprida. O Ministério Público segue atuante no combate ao crime organizado, reafirmando seu compromisso com a ordem pública e a aplicação das leis penais.
Polícia
Polícia Federal deflagra operação contra Delegado, secretário municipal e advogado acusados de corrupção
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (21/11) a Operação Triunvirato, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso envolvendo a venda ilegal de bens apreendidos, como madeira e cassiterita, além de pagamento de propina e lavagem de dinheiro no município de Humaitá.
A investigação revelou um esquema de corrupção que contava com a participação de um Delegado de Polícia Civil, um Secretário Municipal de Infraestrutura e um advogado. Os envolvidos utilizavam-se de suas posições de confiança para desviar e comercializar bens apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal e que eram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Humaitá.
Naquela unidade policial, então, os proprietários dos carregamentos apreendidos, através do advogado alvo da operação, realizavam pagamento de propina, parte do qual era destinado ao Delegado de Polícia investigado, com o fito de reaver seus bens.
Para garantir o sucesso da empreitada criminosa, além de ludibriar o Ministério Público e o Poder Judiciário, os envolvidos simulavam a destinação das apreensões à Secretaria Municipal de Obras em Humaitá, em conluio com o secretário da pasta.
O trabalho investigativo apontou, ainda, a venda ilegal de aproximadamente três toneladas de cassiterita, minério responsável para produção de estanho, os quais também estavam sob custódia da Polícia Civil.
Entre os métodos fraudulentos, destacava-se a utilização de empresas de fachada para ocultar a origem dos valores ilícitos. O esquema gerou prejuízos significativos ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do Delegado de Polícia Civil, além da determinação de sequestro de bens, que totalizam aproximadamente R$ 10 milhões, valores estes obtidos pelos criminosos. As ações ocorreram simultaneamente em Manaus/AM, Itacoatiara/AM e Humaitá, visando a coleta de provas e a desarticulação completa do grupo criminoso.
Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com penas que poderão chegar a 34 anos de reclusão.
Polícia
Motoboy é Preso em Porto Velho com Moto de Placa Furtada e Chassi Clonado
Um motoboy de 40 anos foi preso ao ser flagrado com uma motocicleta com placa furtada e chassi clonado. O flagrante aconteceu na Avenida Amazonas, no bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho, durante uma ação conjunta da Polícia Militar e do Detran-RO, como parte da operação “Duas Rodas, Uma Vida”, que visa intensificar a fiscalização de trânsito.
Segundo o registro policial, agentes avistaram o motoboy estacionando a motocicleta e saindo a pé, o que levantou suspeitas. Durante a vistoria no veículo deixado no local, os policiais identificaram que o chassi da moto estava remarcado e que a placa pertencia a outro veículo.
Após a constatação da irregularidade, os policiais realizaram buscas nas proximidades e localizaram o suspeito. Ele foi abordado e, ao ser questionado, não conseguiu comprovar a procedência da motocicleta. O homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação e conduzido ao Departamento de Flagrantes para os procedimentos legais.
A operação “Duas Rodas, Uma Vida” é uma iniciativa que intensifica a fiscalização de motocicletas na cidade, com o objetivo de combater irregularidades e crimes relacionados a veículos, como furtos, clonagens e adulterações.
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Simples cidadão democrático
23/03/2024 às 18:05
Tá certíssimo.. a própria reportagem informa que o homem “disse ter viajado para protestar pacificamente para que o presidente Lula (PT), que tinha vencido a eleição presidencial de 2022, fosse retirado do poder.”. Tentar ou apoiar ação para retirar alguém do poder sem os meios legais é abolir o Estado Democrático de Direito. E foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei sob a qual o sujeito foi condenado. E que sejam todos condenados exemplarmente, por óbvio, observado o devido processo legal e o contraditório.