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Lei que estabelece a Atividade Delegada em Porto Velho é sancionada

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O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na sexta-feira (7), a Lei Complementar 1.003, que cria a ajuda de custo para Atividade Delegada Municipal, publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. O próximo passo será a regulamentação, por meio de decreto, para, então, o convênio ser firmado com o Estado.

A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, dá ao Poder Executivo o direito de contratar policiais militares, civis e penais, que desejam cumprir hora extra no apoio à segurança pública em Porto Velho.

O valor dessa ajuda de custo deverá ser estipulado mediante Decreto que será editado, porém, conforme a Lei da Atividade Delegada, os custos serão cobertos com os recursos já previstos no orçamento do Município de Porto Velho.

Conforme a Lei, o dinheiro será repassado por convênio, que ainda será firmado, com o Governo do Estado e cairá diretamente na conta do servidor. A expectativa é de que a adesão seja grande por parte dos policiais que atuam na cidade, reduzindo a criminalidade e aumentando a segurança da população.

Para a compensação pelo uso de viaturas e equipamentos da Polícia Militar, Penal e Civil, em favor da Atividade Delegada Municipal, será repassado o valor de até 9% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por hora trabalhada de cada policial, na atividade municipal, ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar (Fumrespom), Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen- Sejus) e Fundo Especial de Reequipamento Policial (Funrespol – Polícia Civil).

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada, uma vez que esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela prefeitura de Porto Velho, esse é um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, disse o prefeito Léo Moraes.

Vale destacar que a Lei priva a contratação desses policiais para o desempenho do serviço de vigilância privada.

Com a homologação, a Lei já passa a valer e os policiais já devem começar a atuar a serviço da municipalidade nos próximos meses, após a regulamentação via decreto, que tem um prazo de 90 dias.

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Energisa oferece opções facilitadas para renegociação de débitos

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A Energisa disponibiliza diversas alternativas para que seus clientes regularizem pendências financeiras de forma simplificada e acessível. Entre as opções, os consumidores podem parcelar faturas vencidas no cartão de crédito ou incluir os valores nas próximas faturas, garantindo mais flexibilidade no pagamento.

A renegociação pode ser feita de maneira totalmente digital, por meio do aplicativo ou da Agência Digital da Energisa. Para utilizar o cartão de crédito, é necessário que o cliente seja o titular ou responsável pela conta, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Já a opção de inclusão dos valores nas próximas faturas está disponível exclusivamente para o titular da conta, com condições que variam conforme o perfil do consumidor.

O coordenador comercial da Energisa, Alan Gomes, destaca que a iniciativa visa oferecer mais praticidade aos clientes. “Nosso objetivo é facilitar o acesso dos clientes à negociação de débitos, disponibilizando condições flexíveis e ágeis. Com a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito ou inclusão nas próximas faturas, buscamos oferecer alternativas que atendam à realidade de cada consumidor. Além disso, todo o processo pode ser realizado online, garantindo comodidade e segurança”, afirma.

A empresa orienta os consumidores a acessarem o aplicativo ou a Agência Digital da Energisa para conferir as condições disponíveis e regularizar eventuais pendências. Os clientes também podem entrar em contato pelos canais de atendimento para mais informações sobre as negociações disponíveis. Os canais digitais da Energisa incluem o site oficial, o aplicativo Energisa On, o WhatsApp Gisa pelo telefone (69) 99358-9673 e o Call Center no número 0800 647 0120.

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Leilão online de veículos do governo de RO está aberto para lances

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Os interessados em adquirir um veículo com preço acessível e de forma segura já podem participar do Leilão Público online, conforme o Edital Leilão nº 1_2025_Sepat Nutrans, promovido pelo governo de Rondônia. O certame, realizado por meio da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), teve início nesta quarta-feira (12), e segue aberto para lances até o dia 17 de março, às 9h (horário local).

O titular da Sepat, David Início, disse que estão disponíveis 161 itens, entre carros e motocicletas, que podem ser arrematados por pessoas físicas e jurídicas diretamente pelo site www.lancevip.com.br.

VISITAÇÃO

O coordenador de Patrimônio Mobiliário da Sepat, Idel Martins Gonçalves, ressaltou que os interessados que desejarem podem realizar a visitação aos lotes para fazer um lance, tendo ciência da situação dos veículos. A visitação está aberta até 14 de março, das 8h às 13h, no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac-Sefin), localizado na Avenida Tiradentes, nº 3.361; e no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), que também fica na Avenida Tiradentes, nº 3.360, no Bairro Embratel, em Porto Velho. É  uma oportunidade para quem busca um veículo com total transparência e valores abaixo do mercado. Os interessados devem acessar o site, fazer o cadastro e participar do leilão.

REGRAS E CONDIÇÕES

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. O pagamento será realizado à vista, e inclui:

  • Valor do arremate, a ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare); e
  • 5% de comissão do leiloeiro, a ser paga separadamente.

SUCATAS

Os veículos classificados como sucatas só poderão ser adquiridos por empresas especializadas, devidamente cadastradas nos Departamentos Estaduais de Trânsito, conforme a legislação vigente.

ENTREGA E RETIRADA DOS LOTES

Os arrematantes terão 10 dias úteis para retirar os bens no local indicado. Após esse prazo, haverá cobrança de R$ 100 por dia de estadia. Se a retirada não ocorrer em até 30 dias o lote será considerado abandonado, sem direito ao reembolso.

Fonte: Secom

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Caixa divulga calendário de pagamento do Fundo PIS/Pasep

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Os cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 e seus herdeiros receberão as cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até janeiro de 2026, divulgou nesta terça-feira (11) a Caixa Econômica Federal. Os saques começam em 28 de março e vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data do pedido.

O Ministério da Fazenda estima que cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. O dinheiro pode ser pedido tanto no aplicativo FGTS como na plataforma Repis Cidadão, lançada na segunda-feira (10) pela Fazenda com cerca de seis meses de atraso.

O calendário de saques divulgado pela Caixa é o seguinte:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/202528/03/2025 (sexta-feira)
31/03/202525/04/2025 (sexta-feira)
30/04/202526/05/2025 (segunda-feira)
31/05/202525/06/2025 (quarta-feira)
30/06/202525/07/2025 (sexta-feira)
31/07/202525/08/2025 (segunda-feira)
31/08/202525/09/2025 (quinta-feira)
30/09/202527/10/2025 (segunda-feira)
31/10/202525/11/2025 (terça-feira)
30/11/202526/12/2025 (sexta-feira)
31/12/202526/01/2026 (segunda-feira)

Segundo a Caixa, desde setembro de 2023, quando o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep foi transferido para o Tesouro Nacional, cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais pediram o saque do dinheiro nas agências do banco. Esse contingente será o primeiro a receber, no próximo dia 28.

Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa. Desde agosto de 2023, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep, que soma cerca de R$ 26 bilhões, estava em poder do Tesouro Nacional. Por determinação da Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos tinham sido repassados ao Tesouro para reforçar o caixa do governo em 2023.

Procedimento

A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.

O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.

Histórico

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.

No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.

Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

Fonte: Agência Brasil

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