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Política

Assembleia Legislativa de Rondônia abre ano legislativo na terça-feira

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A inauguração dos trabalhos legislativos de 2025 está marcada para a terça-feira (18), às 15h, na Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Os deputados se reúnem em sessão ordinária para abrir a 3ª sessão legislativa da 11ª Legislatura, o que corresponde ao terceiro dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.

A sessão ocorrerá no Plenário de deliberações Deputada Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos e será conduzida pelo presidente da Assembleia, Alex Redano (Republicanos). Além dos parlamentares, autoridades do estado devem participar da solenidade de abertura dos trabalhos legislativos.

Conforme prevê a legislação, na cerimônia, o governador Marcos Rocha (União Brasil) apresentará o plano de governo para o exercício que se inicia, expondo as ações desenvolvidas, além de temas e projetos considerados prioritários pela gestão governamental.

As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

Comissões

Com a inauguração do ano legislativo, as reuniões das 15 comissões permanentes serão retomadas. Esses colegiados são responsáveis por avaliar se os projetos de lei têm condições de tramitar na Assembleia. As informações sobre as matérias legislativas podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026

Este é o terceiro ano da 11ª legislatura. Alex Redano (Republicanos) é o presidente da Mesa. Laerte Gomes (PSD) é o 1º vice-presidente; Rosângela Donadon (União Brasil) é a 2º vice-presidente; Alan Queiroz (Podemos), 1º secretário; Cássio Gois (PSD), 2º secretário; Edevaldo Neves (PRD), 3º secretário, e Marcelo Cruz (PRTB), 4º secretário.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é um dos três poderes da administração pública do Brasil, sendo responsável por propor, elaborar e aprovar leis que afetam a vida da sociedade. Além disso, o Legislativo exerce a função de fiscalizar as ações do Poder Executivo, garantindo a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas.

Conforme o Regimento Interno da Alero, a sessão legislativa ordinária – período de atividade normal da Casa – ocorre de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Já a sessão legislativa extraordinária ocorre durante o recesso parlamentar, mediante convocação.

A Legislatura é composta por quatro sessões legislativas ordinárias, ou seja, quatro anos. A duração da legislatura coincide com a dos mandatos dos deputados.

Deputados eleitos para a 11ª Legislatura

– Affonso Cândido (PL) foi eleito prefeito de Ji-Paraná. Eyder Brasil (PL) assumiu seu lugar em janeiro de 2025.

– Alan Queiroz (Podemos)

– Alex Redano (Republicanos)

– Cássio Gois (PSD)

– Cirone Deiró (União Brasil)

– Cláudia de Jesus (PT)

– Delegado Lucas (PP)

– Delegado Camargo (Republicanos)

– Dra. Taíssa (Podemos)

– Edevaldo Neves (PRD)

– Ezequiel Neiva (União Brasil)

– Gislaine Lebrinha (União Brasil)

– Ieda Chaves (União Brasil)

– Ismael Crispin (MDB)

– Jean Mendonça (PL)

– Jean Oliveira (MDB)

– Laerte Gomes (PSD)

– Luís do Hospital (MDB)

– Luizinho Goebel (Podemos)

– Marcelo Cruz (PRTB)

– Nim Barroso (PSD)

– Pedro Fernandes (PRD)

– Ribeiro do Sinpol (PRD)

– Rosângela Donadon (União Brasil)

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Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

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O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

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O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

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Política

Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.

O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.

Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.

Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.

A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.

Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.

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