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Polícia

Polícia Rodoviária Federal identifica condutor com motocicleta adulterada na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF-RO) realizou na manhã de domingo (22), na BR-364, KM 721 (próximo à UNIR), a apreensão de uma motocicleta adulterada. O veículo era conduzido por um homem de 61 anos, morador de outro estado.

Durante o procedimento de fiscalização de trânsito, uma equipe de policiais da Delegacia Metropolitana identificou que o veículo não possuía placa (Art. 230, IV do CTB) e documentação (Art. 230, V do CTB), mas possuía sinais de adulteração. Como não foi possível identificar sua origem, condutor e veículo foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil.

O patrulhamento ostensivo em trechos urbanos de rodovias federais é uma das atividades da PRF. E nesse sentido, utilizando as métricas das regionais, identificamos locais estratégicos em que a presença ostensiva policial dificulta a atuação do crime organizado. Ações de fiscalização de trânsito, como esta, serão desenvolvidas pela PRF em todo o Brasil durante a Operação Rodovida 2024-2025¹. 

A PRF recomenda aos condutores e proprietários que tiverem o veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em sequestro ou clonado, que realizem o cadastro do bem no portal da PRF, através do site www.prf.gov/sinal². De imediato, uma mensagem será enviada para os celulares dos policiais mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo.

Atenção! O registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Judiciária.

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Operação da Polícia Civil prende suspeito de homicídio e apreende drogas e arma

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A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Candeias do Jamari, cumpriu, nesta quarta-feira (04), mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário em desfavor de W. J. S. M. O indivíduo é investigado por suposto envolvimento no homicídio que vitimou V. H. S. A., ocorrido em 16 de janeiro de 2026, no município de Itapuã do Oeste.

Durante o cumprimento da decisão judicial, também foi executado mandado de busca e apreensão em um endereço apontado pelas investigações como possível ponto de comercialização de entorpecentes, conhecido popularmente como “boca de fumo”. Na residência, os policiais localizaram quantidade de substâncias entorpecentes que indica a prática de mercancia ilícita no imóvel.

Além disso, no momento da prisão, W. J. S. M. foi flagrado na posse de uma arma de fogo, que foi imediatamente apreendida. Ainda no local, um menor de idade foi apreendido pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

A Polícia Civil de Rondônia reitera que as investigações seguem em andamento, com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no crime.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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