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Polícia

Jornalista condenado por estupro de vulnerável em Rondônia é preso no Pará

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O jornalista Alessandro Ferreira Guimarães Lopes, de 46 anos, foi preso na quinta-feira (20) em uma propriedade rural localizada em Santana do Araguaia, no Pará. Ele era procurado pela Justiça de Rondônia após ser condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão ocorreu durante uma ação conjunta das Polícias Civis do Pará e do Tocantins, responsável por localizar o condenado e cumprir o mandado de prisão definitiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Alessandro foi sentenciado a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. A ordem judicial foi cumprida após o processo chegar ao fim, com o trânsito em julgado da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrando a possibilidade de novos recursos na esfera criminal.

Segundo as autoridades, o jornalista foi encontrado em uma fazenda na zona rural de Santana do Araguaia. O mandado de prisão já constava no Banco Nacional de Mandados de Prisão, sistema que permitiu a identificação da ordem judicial e auxiliou as equipes de segurança na localização do condenado.

A condenação tem como base o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. O processo tramitou na Justiça de Rondônia e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJRO após recurso apresentado pela defesa.

Durante o processo, Alessandro negou as acusações. Também foram apresentadas, segundo informações divulgadas pela imprensa local, justificativas relacionadas à necessidade de tratamento médico antes da localização e prisão.

Após ser detido, ele ficou à disposição da Justiça para o cumprimento da pena estabelecida na condenação.

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Polícia

Homem é morto a tiros após aposta de R$ 10 mil envolvendo Flávio Bolsonaro e Lula

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Um homem foi assassinado a tiros na segunda-feira (5), na comunidade de Belo Monte, zona rural de Pauini, no interior do Amazonas.

Segundo relatos preliminares apurados no local, a vítima foi atingida por oito disparos de arma de fogo e morreu antes de receber atendimento médico.

A principal hipótese investigada para a motivação do crime é um desentendimento envolvendo uma aposta de alto valor relacionada ao cenário político nacional. Conforme informações de testemunhas, o acordo teria sido feito entre moradores da comunidade e envolvia um palpite sobre o resultado da disputa eleitoral entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Ainda de acordo com os relatos, o combinado previa o pagamento de R$ 10 mil em dinheiro, além da entrega de uma caminhonete. Após o resultado, porém, uma das partes não teria cumprido o acordo, dando início a uma discussão e a cobranças pelo pagamento.

Durante a discussão, ocorreram os disparos que atingiram a vítima. Os suspeitos fugiram da comunidade após o crime.

Até o momento, a identidade da vítima não foi divulgada oficialmente. Também não há confirmação sobre a autoria dos disparos ou a localização dos suspeitos.

A Polícia Civil do Amazonas instaurou um inquérito para investigar o homicídio, esclarecer as circunstâncias do crime e identificar os responsáveis.

Fonte: Metrópoles

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Polícia

Homem sai de casa e é encontrado morto na zona rural

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Antônio Alves Pereira foi encontrado morto na tarde desta segunda-feira (5), em uma área rural de Jaru, Rondônia.

De acordo com o registro da ocorrência, familiares procuravam pelo homem depois que ele saiu de casa durante a manhã e não retornou. Por volta das 15h09, ele foi localizado caído ao solo, aparentemente sem sinais de vida.

O corpo estava nas proximidades do Travessão da 628 para a 630, na altura do km 2,5, sentido Santa Cruz.

O Corpo de Bombeiros foi chamado e confirmou a morte. Equipes da perícia técnica também estiveram no local para os procedimentos necessários.

Depois dos trabalhos periciais, o corpo foi liberado para o serviço funerário. A causa da morte ainda deverá ser apontada pelos exames, e as circunstâncias do óbito seguem em apuração.

Fonte: Com informações do site Jaru Online

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Justiça dá perdão judicial a motorista que matou namorada em acidente

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A 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte concedeu, nesta segunda-feira (5/10), o perdão judicial a Gabriel de Faria Oliveira Carvalho, acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo sob influência de álcool. A decisão extingue a punibilidade do réu pelos crimes previstos nos artigos 302, § 3º, e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.

O juiz José Romualdo Duarte Mendes entendeu que as consequências do acidente atingiram Gabriel de forma tão grave — física e emocionalmente — que qualquer sanção penal se tornou desnecessária.

O acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo

Na noite de 7 de setembro de 2025, por volta das 22h45, Gabriel conduzia um Chevrolet Onix pela Avenida Nossa Senhora do Carmo, no bairro Carmo, em Belo Horizonte. No banco do passageiro estava sua namorada, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos, estagiária da TV Record. No banco de trás, o amigo Gustavo Lucas Pereira de Assis.

Os três haviam passado a tarde e a noite no evento Night Market Rooftop, no bairro Estoril, onde consumiram bebidas alcoólicas. No acidente, o veículo colidiu frontalmente contra um poste de sinalização semafórica. O impacto arrancou a estrutura, que caiu sobre a fiação de alta tensão e energizou o carro.

Gustavo conseguiu sair. Brunna e Gabriel, ao tentarem desembarcar, receberam descarga elétrica. Brunna morreu por eletrocussão. Gustavo sofreu escoriações no cotovelo esquerdo. Gabriel ficou gravemente ferido.

Amputação bilateral e luto profundo

Gabriel permaneceu 57 dias internado no Hospital João XXIII, 18 deles em coma induzido. Sofreu mais de 10 cirurgias e teve as duas pernas amputadas (uma transfemoral e outra transtibial) por causa de queimaduras elétricas e térmicas. Também apresentou lesão craniana no local de saída da corrente elétrica.

Além das sequelas físicas irreversíveis — dores crônicas, dependência de próteses e limitações severas de locomoção —, o réu enfrentou o luto pela morte da namorada, com quem estava havia quase quatro anos. Eles se conheciam desde a adolescência e planejavam se casar.

A mãe de Brunna enviou carta solidária a Gabriel, afirmando que não o culpava e reconhecendo o amor do casal. Familiares da vítima e testemunhas confirmaram o apoio contínuo à recuperação do acusado.

Perdão judicial e extinção da punibilidade

O Ministério Público pedia a condenação. A defesa pleiteou o perdão judicial com base no artigo 121, § 5º, e no artigo 129, § 8º, do Código Penal, aplicáveis aos crimes de trânsito.

O juiz acolheu o pedido. Destacou que as consequências sofridas por Gabriel configuram “pena natural” de gravidade superior a qualquer reprimenda estatal. A sentença tem natureza declaratória e não produz efeitos condenatórios, conforme a Súmula 18 do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido subsidiário de condenação autônoma por embriaguez ao volante (artigo 306 do CTB) foi rejeitado, por absorção no tipo do homicídio culposo qualificado.

Fonte: Metrópoles

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