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INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

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Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  •  nefropatia grave;
  •  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  •  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  •  hepatopatia grave;
  •  esclerose múltipla;
  •  acidente vascular encefálico (agudo);
  •  abdome agudo cirúrgico;
  •  gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  •  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
  •  critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Fonte: Agência Brasil

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Região Norte tem chuva e calor de até 38°C nesta terça

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A previsão do tempo para esta terça-feira (11) indica condições diferentes entre as regiões do Brasil, com possibilidade de chuva em áreas do Norte e do Sul, além de alertas para baixa umidade e vendavais em parte do país.

Na Região Norte, são esperadas pancadas de chuva e trovoadas em áreas do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. Rondônia também pode registrar chuva isolada, principalmente no oeste e noroeste do estado. Apesar da possibilidade de precipitações, as temperaturas continuam elevadas, com máximas que podem chegar a 38°C em Palmas.

Uma faixa que passa pelo sul do Pará, Tocantins, leste de Mato Grosso, oeste de Goiás e norte de Mato Grosso do Sul está sob alerta laranja do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) devido aos baixos índices de umidade relativa do ar, que podem chegar a 12%. A condição aumenta o risco de incêndios florestais e pode provocar desconforto e ressecamento da pele, olhos, boca e nariz.

No Nordeste, há alerta amarelo para vendavais em áreas do Piauí, Pernambuco e Bahia. Também há previsão de baixa umidade em partes do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Bahia. As temperaturas podem chegar a 36°C em Teresina.

No Sudeste, o tempo deve permanecer mais instável no litoral e em áreas do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com possibilidade de chuva e trovoadas. Em partes de Minas Gerais, o tempo segue firme. São Paulo terá temperaturas mais baixas, com mínima prevista de 13°C na capital.

Na Região Sul, a atuação de uma área de baixa pressão favorece a formação de instabilidades, com previsão de chuva e trovoadas entre Paraná, Santa Catarina e o noroeste do Rio Grande do Sul. Também há possibilidade de geada em áreas do Rio Grande do Sul e na Serra Catarinense. O frio será intenso, com temperaturas que podem chegar a 8°C em Curitiba e Porto Alegre.

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Lei reforça obrigação de empresas repararem danos causados em ruas 

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Empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e outros espaços públicos de Porto Velho devem garantir a recuperação adequada dos locais após a conclusão dos serviços. A determinação está prevista na Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril deste ano.

A legislação estabelece critérios para evitar que buracos, cortes e valas abertos durante serviços de concessionárias permaneçam nas vias ou sejam recuperados de maneira inadequada.

“Estamos falando de preservar aquilo que é da população. Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições. Essa lei nos dá instrumentos para cobrar qualidade, prazo e responsabilidade com a nossa cidade”, disse o prefeito Léo Moraes.

REGRAS

As intervenções devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas. Em situações emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início dos trabalhos, mediante justificativa.

Após a intervenção, a empresa responsável deve realizar a recomposição do pavimento em até 10 dias corridos. Até a conclusão do reparo, o local precisa permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

A empresa também permanece responsável pela qualidade do reparo durante 12 meses. Caso surjam defeitos nesse período, o serviço deverá ser refeito sem custos adicionais.

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento pode resultar em multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal), com aumento em casos de atraso, reincidência ou maior gravidade.

A fiscalização é realizada pela Seinfra e a população também pode contribuir informando situações de danos não reparados, com endereço, fotos, vídeos e, quando possível, a identificação da empresa responsável.

A medida busca preservar a infraestrutura urbana, melhorar a qualidade dos reparos e evitar que intervenções realizadas por terceiros resultem em problemas permanentes nas vias da capital.

A população pode denunciar, encaminhando fotos e vídeos, no Aplicativo PVH+ . 

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Prefeitura amplia atendimento do Cadastro Único com novo polo na Zona Sul

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), amplia a rede de atendimento do Cadastro Único com a implantação de um novo polo na Zona Sul da capital. A iniciativa integra o plano de expansão dos serviços da secretaria e tem como objetivo facilitar o acesso da população aos programas sociais, descentralizar os atendimentos e oferecer mais agilidade às famílias que necessitam dos serviços. 

A nova unidade entrará em funcionamento no próximo dia 12 de agosto, na Biblioteca Municipal Viveiro das Letras, localizada na Avenida Jatuarana, nº 5.068, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. 

Com a abertura do novo polo, a Semias amplia a capacidade de atendimento do Cadastro Único no município e contribui para reduzir a demanda no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Dona Cotinha, proporcionando mais conforto e rapidez no atendimento aos moradores da Zona Sul. 

Segundo o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, a expansão da rede de atendimento representa mais um avanço da gestão municipal na promoção da inclusão social. 

“Estamos aproximando os serviços públicos das famílias que mais precisam. A descentralização do Cadastro Único facilita o acesso da população, reduz o tempo de espera e fortalece a política de assistência social desenvolvida pela Prefeitura de Porto Velho.” 

O prefeito Léo Moraes destacou que a ampliação dos pontos de atendimento faz parte do compromisso da administração municipal em oferecer serviços públicos cada vez mais acessíveis e eficientes. 

“Nossa gestão tem trabalhado para garantir que os serviços cheguem cada vez mais perto da população. A implantação deste novo polo do Cadastro Único representa mais dignidade, mais eficiência no atendimento e mais oportunidades para as famílias acessarem seus direitos.” 

O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos programas sociais dos governos Federal, Estadual e Municipal, reunindo informações das famílias de baixa renda para viabilizar o acesso a benefícios e políticas públicas. Ao ampliar a rede de atendimento, a Prefeitura reafirma o compromisso de fortalecer a inclusão social e garantir que mais cidadãos tenham acesso aos serviços oferecidos pela assistência social. 

Serviço 

Novo Polo de Atendimento do Cadastro Único – Zona Sul

Local: Biblioteca Municipal Viveiro das Letras

Endereço: Avenida Jatuarana, nº 5.068

Início dos atendimentos: 12 de agosto de 2026

Horário: das 8h às 14h

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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