Polícia
Justiça de Rondônia mantém condenação de banco estatal por fraude no PIX
Um banco não conseguiu, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, se livrar da obrigação de indenizar um cliente por dano material e moral: vítima de uma transação fraudulenta via PIX por falha na prestação de serviço relativa a falta de segurança na sua conta corrente.
A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação do banco em R$25.270,97, por danos materiais; e 3 mil reais por danos morais.
Consta no voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, que o caso teve início no dia 17 de abril de 2025, quando o correntista foi surpreendido por uma movimentação anormal e não autorizada de R$25 mil em sua conta. Logo após constatar o desfalque, o consumidor tentou resolver o problema administrativamente com o banco e registrou um boletim de ocorrência, mas não obteve sucesso na esfera amigável, por isso decidiu buscar seu direito perante ao Poder Judiciário.
Na esfera judicial, diante das provas colhidas no processo, os julgadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, considerando que, embora o banco possua tecnologia para monitorar o perfil de consumo e transações de seus clientes, permitiu a realização de uma transferência de alto valor sem a devida verificação de segurança.
Ainda de acordo com a decisão, as provas mostram a exposição do cliente à insegurança patrimonial e a falta de solução por parte do banco, que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais.
A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como da própria Corte Estadual (TJRO), que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de um risco diretamente ligado ao serviço prestado.
Participaram do julgamento, os desembargadores José Antônio Robles, Rowilson Teixeira (relator do caso) e Raduan Miguel, durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026.
Fonte: TJRO
Polícia
Dois PMs são presos suspeitos de roubo e estupro de adolescente
Dois policiais militares foram presos na madrugada desta segunda-feira (24), em São Paulo, suspeitos de participação em um roubo e no estupro de uma adolescente. O caso aconteceu depois que três jovens aceitaram uma carona oferecida por dois homens que conheceram em uma adega na região da Avenida Itaquera, na zona leste da capital.
Segundo o boletim de ocorrência, os três, dois homens e uma adolescente, estavam em uma festa realizada em um posto de combustíveis na Avenida Itaquera, quando conheceram dois homens que estavam em um carro de cor cinza. Os suspeitos teriam oferecido uma carona para deixar o grupo próximo de casa.
Durante o trajeto, os jovens perceberam que o caminho seguido pelo veículo era diferente do esperado. Em determinado momento, os dois homens teriam trocado de lugar dentro do carro. Pouco depois, um deles teria sacado uma arma de fogo e anunciado o roubo.
As vítimas foram obrigadas a entregar os celulares. De acordo com os depoimentos registrados no boletim, os suspeitos também determinaram que elas jogassem bolsas e outros pertences pela janela do veículo. Mesmo depois do roubo, os homens continuaram circulando com os jovens, fazendo ameaças e restringindo a liberdade do grupo.
O veículo seguiu para uma região afastada, nas proximidades do Parque Jacuí, no bairro Pantanal. As vítimas relataram que foram levadas até um terreno baldio, onde foram obrigadas a sair do carro.
Uma das vítimas, uma adolescente de 17 anos, permaneceu no veículo com um dos suspeitos. Segundo o relato registrado no boletim, o homem teria apontado uma arma para ela, ordenado que retirasse as roupas e, sob ameaça de disparo, mantido relação sexual com a adolescente contra a vontade dela. O outro suspeito permaneceu do lado de fora do veículo com as outras duas vítimas.
A vítima relatou ainda que o homem que praticou o abuso permaneceu armado durante a ação. Segundo a mãe da adolescente, que prestou depoimento à polícia, a filha afirmou que foi ameaçada de ser baleada caso não obedecesse às ordens do suspeito.
Depois do crime, os suspeitos teriam continuado circulando com as vítimas e, posteriormente, retornado para a região onde elas foram deixadas. Os três conseguiram sair do local e encontraram uma equipe da Polícia Militar, a quem pediram ajuda. O boletim registra que as vítimas não apresentavam lesões físicas visíveis.
Veículo levou polícia até PMs
Durante o atendimento da ocorrência, os policiais militares identificaram o carro descrito pelas vítimas e constataram que ele estava relacionado a um policial militar que assumiria o serviço na manhã desta segunda-feira.
Dois policiais militares foram apresentados na delegacia pelo tenente-comandante da companhia responsável. As vítimas fizeram o reconhecimento pessoal dos dois e apontaram ambos como participantes dos crimes.
Segundo a autoridade policial, um dos PMs foi reconhecido como coautor do roubo. O outro foi apontado como autor do roubo e também como responsável pelo estupro da adolescente.
Diante dos elementos apresentados durante o registro da ocorrência, a delegada titular do 24º Distrito Policial, Deidiene Fialho Costa Eboli, determinou a prisão dos dois policiais pelos crimes investigados. O ato foi acompanhado por um oficial da Corregedoria da Polícia Militar.
O boletim de ocorrência foi registrado como estupro, com concurso de dois ou mais agentes, e roubo com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas, subtração de aparelhos celulares e participação de duas ou mais pessoas.
O caso permanece em andamento no 24º DP, em Ponte Rasa, para a formalização dos procedimentos de polícia judiciária.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de SP afirmou que a Polícia Militar não tolera desvios de conduta e que agiu com firmeza para dar pronta resposta ao caso, com a apresentação imediata dos dois agentes à Polícia Civil. Segundo a corporação, o caso é apurado com o máximo rigor por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e também é investigado pela Polícia Civil. Os dois policiais foram presos em flagrante na manhã desta segunda-feira (24). Ainda de acordo com a SSP, a Polícia Civil ouviu as vítimas e identificou o veículo utilizado pelos suspeitos.
Fonte: CNN Brasil
Polícia
Justiça condena réu a mais de 16 anos de prisão por estuprar a ex
Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas condenou um homem a 16 anos e 6 meses de prisão, 2 meses de detenção e 10 dias-multa pelos crimes de estupro, ameaça e descumprimento de medidas protetivas contra a ex-companheira em Barcelos. A sentença deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, assinada pela promotora Taize Moraes Siqueira, em junho de 2025, o acusado, sob o efeito de álcool e drogas, descumpriu medidas protetivas que o proibiam de se aproximar da ex-companheira e familiares dela, ameaçando a vítima de morte por ter se negado a conversar com ele. No mesmo dia, o homem invadiu a residência da vítima e, mediante ameaças de morte, cometeu o estupro contra ela, além de causar lesões corporais, conforme constatado no exame de perícia.
Considerando todas as provas da materialidade e autoria do crime, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), após atuação da promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, condenou o réu a 16 anos e 6 meses de prisão, 2 meses de detenção e 10 dias-multa — 14 anos pelo crime de estupro; 2 anos, 6 meses e 10 dias-multa pelo descumprimento das medidas protetivas; e 2 meses de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, a Justiça determinou o pagamento no valor mínimo de R$ 10 mil à vítima para reparação de danos.
Em resposta à solicitação do MP para que fossem prestados esclarecimentos sobre a ausência de agentes da Polícia Militar na audiência de instrução, a Justiça expediu ofício ao comando da corporação cobrando esclarecimentos.
Fonte:D24am
Polícia
Caminhonete estaria a 168 km/h antes de acidente fatal na BR-364
A Justiça de Rondônia determinou a preservação de uma caminhonete Chevrolet S10 envolvida em um acidente que matou dois jovens na BR-364, em Jaru, em junho deste ano. A medida foi tomada após uma análise indicar que o veículo poderia estar trafegando a 168,9 km/h no momento do acidente.
A colisão aconteceu no dia 11 de junho de 2026, no km 428,4 da rodovia, e resultou nas mortes de Patrick Gonçalves de Oliveira e Jhuan Oliveira de Jesus. No trecho onde ocorreu o acidente, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
A estimativa da velocidade foi feita a partir da análise de uma gravação externa apresentada no processo. Diante do dado, a Justiça determinou que a caminhonete seja submetida a uma nova perícia para confirmar ou descartar a velocidade apontada.
Os peritos também deverão verificar se os módulos eletrônicos do veículo armazenam informações que possam ajudar na investigação, como velocidade, acionamento dos freios e uso dos cintos de segurança. O sistema de frenagem e outros componentes relacionados à dinâmica da colisão também serão analisados.
Até que o exame seja realizado, a proprietária e a empresa responsável pela S10 estão proibidas de realizar qualquer alteração no veículo, incluindo reparos, desmontagem ou substituição de peças.
O objetivo da nova perícia é reunir elementos técnicos que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Jaru.
