Política
Ministro Nunes Marques toma posse no comando do TSE para conduzir eleições
O ministro Nunes Marques assume nesta terça-feira (12) o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições presidenciais de outubro.

A cerimônia de posse está marcada para as 19h. Diversas autoridades foram convidadas, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Marques entrará na vaga da ministra Cármen Lúcia, que completa mandato de dois anos à frente do tribunal.
A escolha do presidente do TSE ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça.
Após a posse, será realizado um coquetel restrito a convidados. O evento ocorrerá em uma casa de festas de Brasília e será custeado por uma associação de juízes federais. O ingresso foi vendido por R$ 800.
Desafio
O principal desafio de Nunes Marques na presidência do TSE será assegurar a aplicação das regras que limitaram o uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral.
Apesar de ter aprovado as medidas, o TSE terá de atuar de forma rápida para evitar a propagação de postagens ilegais que possam interferir na livre escolha dos eleitores.
Perfil
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e foi indicado ao Supremo em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Também foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.
Composição
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.
Fonte: Agência Brasil
Política
Governo já pediu bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets
Após Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determina a proibição de apostas on-line no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu o bloqueio de 5,2 mil sites que promovem bets. A pasta também solicitou a remoção de 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram.
O pedido para bloqueio é enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde a publicação da MP já determinou a derrubada de 2.387 domínios relacionados à exploração de apostas. A Anatel é responsável por comunicar às provedoras de internet que realizam a restrição de acesso aos referidos sites.
Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (29/9), o ministro da Justiça, Wellington Dias, afirmou ainda que órgãos de fiscalização do ministério deram início à uma atuação com o objetivo de remover de conteúdos relacionados à divulgação de apostas irregulares no TikTok e outras redes sociais.
O secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal, João Brandt, avalia que a MP assinada pelo presidente Lula cria processos que favorece a asfixia financeira das plataformas ilegais.
“Nesse sentido, a proibição viabiliza esse combate, amplia a capacidade do Estado de atuar e aumenta a divisão de responsabilidades, inclusive com a imposição de mais responsabilidade para as plataformas digitais”, avalia Brandt.
Fonte: Metrópoles
Política
Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas três situações previstas no Código Eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4/10).
A restrição vai até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Nesse período, a prisão é permitida em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser expedida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
Se houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser levada imediatamente a um juiz, que avaliará se a detenção foi legal.
A proibição de prender ou deter eleitores em desacordo com essas regras também está prevista como crime no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Para os candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro. Eles só podem ser presos em flagrante delito até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer de 20 a 27 de outubro.
Eleições
Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.
Fonte: Metrópoles
Política
TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Lideram o ranking São Paulo (10.388), seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Os estados com menor quantidade de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).
O principal tipo de ocorrência (43,78%) está relacionada a propagandas irregulares ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida vêm as propagandas irregulares em propriedade particular (11,94%), como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE, e publicidade em bens públicos. Isso inclui murais em prédios públicos ou publicidade institucional.
Durante o período eleitoral esse tipo de publicidade só é permitido em situação excepcional e com autorização da Justiça Eleitoral.
Há também denúncias por propaganda irregular na internet, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão; além de materiais gráficos, como adesivos de carros em tamanho maior que o permitido.
Até agora a Justiça Eleitoral transformou 27% das denúncias recebidas em processos.
Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para saber mais sobre como baixar o software.
Para acessar o aplicativo é preciso fazer login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do autor da denúncia é mantido em sigilo.
Além de descrever a irregularidade, o denunciante pode anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
Fonte: Agência Brasil
