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Política

Senado rejeita indicação de Messias ao STF

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O plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 42 votos contrários e 34 favoráveis. 

Para que a indicação de Messias fosse aprovada eram necessários pelo menos 41 votos dos 81 senadores. Com a rejeição, a indicação foi arquivada.

Esta é a primeira vez em mais de 130 anos que o nome de um indicado a ministro do STF é rejeitado. Antes desse período, apenas cinco indicações foram derrubadas pelos senadores: todas em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. 

A votação da indicação de Jorge Messias durou pouco mais de sete minutos. Senadores da oposição comemoraram a derrota do governo, enquanto parlamentares da base governista estavam sem entender a situação.

Após a rejeição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) encerrou a sessão por volta das 19h15. 

O relator da indicação de Messias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Weverton Rocha (PDT-MA) chegou a dizer que a avaliação era de que Messias teria entre 45 e 48 votos pela sua aprovação.

Antes da votação, os senadores aprovaram indicações para vagas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Também foram aprovadas as indicações de Margareth Rodrigues Costa, para ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União.

Mais cedo, a CCJ havia aprovado o nome de Messias para o cargo de ministro da mais alta corte por 16 votos favoráveis e 11 contrários.

Durante a sabatina, Messias respondeu a perguntas de senadores da base governista e da oposição.

A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.

Ele foi indicado pelo governo federal para assumir a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal em outubro de 2025. 

Brasília – DF- 29/04/2026 – Sessão do Senado Federal que votou contra a indicação do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias,  para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).  Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
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Política

Da escola pública à Câmara dos Deputados: conheça a história de Cristiane Lopes, deputada federal e pré-candidata à reeleição

Jornalista, mãe e deputada federal por Rondônia, Cristiane Lopes construiu sua trajetória a partir de uma origem simples. Da comunicação à vida pública, sua atuação tem sido voltada para áreas como saúde, educação, defesa das mulheres, famílias atípicas, da agricultura familiar, agronegócio e fortalecimento dos municípios

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Pré-candidata à reeleição ao cargo de deputada federal, Cristiane Lopes construiu sua trajetória muito antes de chegar à Câmara dos Deputados. Antes da vida pública, foi uma menina criada em Porto Velho. Filha de uma mãe nordestina, estudou em escola pública e aprendeu desde cedo que dedicação e trabalho são caminhos para transformar realidades.

Ainda jovem, vendeu pães, trabalhou no comércio e, mais tarde, encontrou no jornalismo uma profissão que mudaria sua forma de enxergar as pessoas e o estado onde nasceu.

Durante mais de 15 anos na comunicação, atuou em emissoras de rádio e televisão. Nesse período, percorreu bairros, distritos e municípios de Rondônia, acompanhando de perto a realidade de quem vive nas cidades e também nas comunidades mais distantes.

Foi essa convivência diária com a população que despertou o desejo de contribuir de outra forma. “Foi ouvindo as pessoas, conhecendo suas dificuldades e também seus sonhos, que entendi que servir seria o propósito da minha vida. Cada etapa da minha caminhada me preparou para representar Rondônia com responsabilidade e compromisso”, afirma.

Mãe de Daielle e Hadassa, Cristiane costuma dizer que a fé e a família são as bases que sustentam suas decisões e inspiram sua atuação no serviço público.

A entrada na política aconteceu em 2016, quando foi eleita vereadora de Porto Velho. No Legislativo Municipal, passou a defender pautas voltadas à saúde, à proteção das mulheres e ao fortalecimento das políticas públicas. Quatro anos depois, tornou-se a primeira mulher a disputar o segundo turno das eleições para a Prefeitura de Porto Velho, alcançando mais de 92 mil votos.

Em 2022, foi eleita deputada federal por Rondônia e passou a representar o estado na Câmara dos Deputados. No Congresso Nacional, sua atuação reúne diferentes frentes. Entre elas, a destinação de recursos para os municípios, o fortalecimento da saúde pública, investimentos em infraestrutura, educação, famílias atípicas, agronegócio, assistência social entre outras.

Outra marca do mandato é a aproximação com os municípios. Além da atuação em Brasília, Cristiane mantém uma agenda frequente em Rondônia, visitando obras, acompanhando a aplicação de recursos e ouvindo gestores, lideranças comunitárias e moradores.

Segundo dados do mandato, mais de R$ 267 milhões já foram destinados para investimentos em Rondônia. Os recursos contemplam áreas como saúde, educação, infraestrutura, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento dos municípios. Desse total, mais de R$ 112 milhões foram direcionados para Porto Velho.

Além da destinação de recursos, Cristiane participa da discussão de projetos de lei relacionados à proteção das mulheres, inclusão social, desenvolvimento regional, fortalecimento da agricultura e melhoria dos serviços públicos.

“A política faz sentido quando consegue melhorar a vida das pessoas. Nosso trabalho é ouvir, construir soluções e buscar resultados que cheguem à ponta, onde as necessidades realmente existem. Esse compromisso continua sendo o que nos motiva todos os dias”, concluiu Cristiane.

Fonte: Assessoria

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Política

Governo Trump prorrogará estado de emergência contra o Brasil

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Em meio às recentes tensões, o governo Donald Trump decidiu prorrogar o estado de emergência contra o Brasil por mais um ano. No comunicado, que será publicado na quarta-feira (29/7) no Federal Register, o Diário Oficial norte-americano, o presidente dos Estados Unidos voltou a falar sobre casos de “censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a decisão.

Na prática, a prorrogação do estado de emergência somente estende uma ordem executiva assinada pelo presidente norte-americano em 30 de julho de 2025.

Para estender a “emergência nacional” sobre o Brasil, Trump usou os mesmos argumentos que basearam a decisão do último ano. No documento, o líder dos EUA voltou a atacar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), classificado por ele como uma “ameaça” para o país que governa.

“Certas atividades, tais como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”, diz um trecho da ordem.

No documento, o presidente dos EUA também citou Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Segundo Trump, o ex-presidente brasileiro estaria sofrendo perseguição política.

“Integrantes do governo brasileiro também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que contribui para a erosão deliberada do Estado de Direito no país, para a intimidação por motivação política e para violações de direitos humanos”, afirmou Trump na decisão

Fonte: Metrópoles

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Política

TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. 

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.  

Como funciona o cálculo? 

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. 

  • Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; 
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. 

Regras e punições 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria. 

Alerta de crime eleitoral 

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato. 

Quem está fora do limite? 

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas: 

  • Militância puramente voluntária e não remunerada; 
  • Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; 
  • Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; 
  • Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

Outros tetos  

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. 

Fonte: TSE

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