Geral
Processo para primeira CNH é atualizado; entenda novas regras e uso de aplicativo nacional
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) reforça as mudanças implementadas no processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Com a Resolução nº 1.020 de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor a partir de dezembro de 2025, os candidatos passam a contar com mais flexibilidade durante as etapas, podendo dar início ao procedimento por meio do aplicativo CNH do Brasil, disponível gratuitamente nas plataformas oficiais de aplicativos para os sistemas operacionais Android e iOS.
Para realizar o cadastro no aplicativo, é necessário possuir uma conta no portal gov.br. Na área “Condutor”, o candidato deve acessar a opção “Requerimento da Primeira Habilitação” e conferir os dados automaticamente preenchidos. Em seguida, será preciso selecionar a categoria desejada, A (moto) e/ou B (carro) e a unidade federativa onde serão realizados os exames e a emissão do documento.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que o estado já se adequou às novas diretrizes. “Estamos preparados para oferecer um atendimento integrado ao sistema nacional, garantindo segurança na validação dos dados e maior agilidade nas etapas presenciais do processo.”
CURSO TEÓRICO
Outra mudança relevante diz respeito ao curso teórico. O candidato pode optar por realizá-lo em uma autoescola ou estudar de forma autônoma, utilizando o material disponibilizado no aplicativo CNH do Brasil.
Após concluir os estudos, o candidato deve comparecer a uma unidade do Detran-RO, portando documento de identidade e comprovante de residência, para coleta biométrica e encaminhamentos para a realização de exame de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica.
Concluído essa etapa, o candidato deve agendar o exame teórico, composto por 30 questões de múltipla escolha. Para aprovação, é necessário acertar, no mínimo, 20 questões, conforme critérios definidos pelo Contran.
CURSO PRÁTICO
Após a aprovação na prova teórica, o candidato inicia o curso prático de direção. A nova regulamentação trouxe maior flexibilidade, permitindo que o treinamento seja realizado tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos devidamente autorizados pelo Detran-RO. Consulte os instrutores autorizados em Rondônia.
Outra das principais alterações da legislação é a redução da carga horária mínima obrigatória, que passou de 20 horas/aula para 2 horas/aula. Ainda assim, caso desejado, o candidato pode praticar além do mínimo exigido, a fim de garantir maior segurança e preparo para o trânsito.
No caso de aulas com instrutor autônomo, o veículo utilizado pode ser fornecido pelo profissional ou pelo próprio candidato, desde que atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Contran.
O veículo deverá passar por uma vistoria e instalação de identificação de aprendizagem, de acordo com as especificações da Resolução nº 1.020/2025, nos artigos 127 e 128.
EXAME PRÁTICO
O exame prático é a etapa final do processo. A avaliação considera a execução de manobras, o domínio do veículo e a condução segura no trânsito. A nova legislação adota um sistema de pontos negativos por infração, em que o candidato começa com zero e é aprovado se acumular no máximo 10 pontos. A infração leve custa 1 ponto; a infração média são 2 pontos; a infração grave soma 4 pontos; e a infração gravíssima registra 6 pontos. O candidato é reprovado caso ultrapasse 10 pontos.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressaltou a importância das mudanças para ampliar o acesso à habilitação sem comprometer a segurança. “As atualizações na legislação trazem mais autonomia ao cidadão, mas mantêm o rigor técnico necessário para formar condutores responsáveis. O foco continua sendo a segurança no trânsito e a qualidade da formação.”
Com a aprovação no exame prático, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Se o condutor passar por esse período sem uma multa grave, gravíssima, ou mais de uma média, passa a ter direito à CNH definitiva.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
Geral
Prefeito Léo Moraes promove ação que sorteia camisa oficial da Seleção Brasileira autografada e itens exclusivos para a população
Iniciativa da prefeito de Porto Velho vai contemplar seis participantes com prêmios oficiais da Seleção Brasileira
A gestão do prefeito Léo Moraes segue investindo em ações que aproximam a população do esporte e valorizam a participação dos porto-velhenses em iniciativas promovidas pelo município. Em clima de Copa do Mundo e embalado pela paixão nacional pelo futebol, o prefeito lançou uma campanha especial que vai premiar seis participantes com itens oficiais da Seleção Brasileira.
As inscrições começaram no dia 18 de maio e seguem abertas somente até às 23h de domingo (31). Os interessados devem se apressar, já que as vagas para participação são limitadas.
Para concorrer, basta baixar gratuitamente o aplicativo PVH+. Usuários de Android podem acessar a Google Play Store, enquanto usuários de iPhone encontram o aplicativo na App Store. Após realizar o cadastro, o participante deve clicar no banner da campanha disponível na página inicial para confirmar a inscrição.
Ao todo, seis moradores serão contemplados. O principal prêmio é uma camisa oficial da Seleção Brasileira autografada pelas atletas da Seleção Feminina. Além disso, outras cinco pessoas receberão bolas oficiais da Seleção.
Segundo o prefeito Léo Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em incentivar a prática esportiva e promover momentos de integração com a comunidade.
“Queremos aproximar ainda mais a nossa população do esporte, incentivar o espírito esportivo entre os apaixonados por futebol e estimular hábitos saudáveis por meio da prática esportiva”, destacou o prefeito.
Léo Moraes ressaltou ainda que a camisa autografada representa um item exclusivo e muito desejado pelos torcedores brasileiros, especialmente em um momento em que o país volta a viver a emoção e a expectativa em torno do futebol.
A Prefeitura de Porto Velho divulgará posteriormente a data oficial do sorteio e as orientações para a entrega dos prêmios aos vencedores.
Geral
Saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso
Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil.

A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.
A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
Quem pode acertar dívidas
Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:
- Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
- Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);
Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.
O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.
Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.
O que o Novo Desenrola Brasil oferece
Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:
- Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;
- Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
- Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;
- Consolidação das dívidas em uma única operação.
Como aderir
De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.
Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.
Renegociação da dívida
Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.
O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.
Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.
O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Itaú admite cobrança indevida de correntistas e arrecadou R$ 16 bilhões em 14 anos
É difícil dimensionar os valores arrecadados com a prática, admitida pelo Itaú, de cobrar indevidamente por serviços não contratados pelos clientes durante 14 anos. O banco afirma ter 100 milhões de clientes. Assim, se tivesse tirado R$ 1 de cada um deles no período, teria levado R$ 16 bilhões.
Os valores cobrados, no entanto, de acordo com a ação coletiva que deu origem à confissão do Itaú, são bem maiores: variam de R$ 10 a R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido vítimas da prática, o valor arrecadado pelo Itaú no período chega a 33,6 bilhões.
De qualquer forma, são valores superlativos que saíram da conta de pessoas comuns sem que elas consentissem e foram parar nas mãos do Itaú.
O Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.
Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo, no entanto, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
- e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.
Fonte: Metrópoles
