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Sala Vermelha salva vidas na rotina da UPA Leste em Porto Velho

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A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leste enfrenta diariamente uma intensa rotina de atendimentos, com uma média de cerca de 400 pacientes por dia. Para dar conta dessa demanda, a unidade conta com uma equipe de cinco médicos durante o dia e quatro no período noturno. Em meio a esse fluxo constante, um setor se destaca pela urgência dos casos atendidos: a Sala Vermelha.

Destinada exclusivamente a pacientes em estado considerado grave, a Sala Vermelha é o setor mais sensível da UPA. É nesse espaço que ocorre o atendimento imediato, com foco na estabilização clínica antes da transferência para unidades hospitalares, como UTIs ou centros cirúrgicos no município de Porto Velho.

Cada minuto faz diferença

De acordo com o médico Rafael Garcia, da UPA Leste, o local concentra os casos mais delicados. “Hoje a sala vermelha é considerada o setor com os pacientes mais críticos e graves, que têm risco de ir a óbito. É um local onde temos ventiladores mecânicos, desfibriladores e um monitoramento mais cuidadoso, com uma equipe o tempo todo”, explica o médico.

Equipadas com estrutura semelhante à de uma mini UTI, as salas vermelhas recebem pacientes em situações extremas, como paradas cardíacas, infartos, Acidente Vascular Cerebral (AVC), traumas graves e insuficiência respiratória. Segundo ainda o médico, o atendimento começa com uma avaliação rápida da gravidade do quadro. “A gente inicia fazendo o atendimento inicial, identifica a gravidade do paciente e começa a conduta. Após estabilizar, se necessário, ele é encaminhado para o Hospital João Paulo II”, disse.

 Em média, de 6 a 10 pacientes por dia passam por nesse setor na UPA Leste. Entre os casos mais comuns que chegam diretamente à Sala Vermelha estão pacientes sem respiração, sem batimentos cardíacos, vítimas de infarto, AVC, insuficiência respiratória, além de pessoas feridas por arma branca ou arma de fogo. 

Triagem

A expressão “sala vermelha” deriva do sistema de classificação de risco adotado pelo Protocolo de Manchester, que organiza o atendimento por cores conforme a gravidade do quadro clínico:

Vermelho: prioridade máxima, com necessidade de atendimento imediato.

Amarelo: urgência, quando é preciso agir rapidamente, embora sem risco iminente.

Verde: baixa urgência, permitindo alguma espera.

Azul: casos não urgentes, de menor complexidade.

Na rotina dos serviços de saúde, ser classificado como “vermelho” na triagem significa que o paciente está em situação crítica e precisa de intervenção médica imediata para preservar a vida. Segundo o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, a Sala Vermelha da UPA Leste se consolida como um espaço essencial para salvar vidas. “Parabenizo o trabalho essencial dos profissionais da saúde, que atuam na linha de frente das emergências médicas e garantindo suporte intensivo até que o paciente possa ser encaminhado para atendimento hospitalar especializado”, finaliza.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Ibama libera abate sem limite de pirarucu no rio Madeira em Porto Velho

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a considerar o pirarucu como espécie invasora no trecho do rio Madeira localizado acima da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho. Com isso, o órgão autorizou a captura e o abate do peixe sem qualquer limite na região. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

A nova norma permite que pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, realizem a retirada do animal sem restrições de quantidade, tamanho ou período do ano. Além disso, todo pirarucu capturado nesse trecho não poderá ser devolvido ao rio, sendo obrigatório o abate.

Os produtos provenientes da pesca deverão ser comercializados apenas dentro do estado de origem. Caso sejam levados para outras unidades da federação, poderão ser apreendidos pelas autoridades.

A regulamentação também abre espaço para que estados e municípios promovam ações de controle da espécie. O pescado poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas voltadas ao combate à fome.

Em áreas de conservação ambiental, qualquer ação dependerá de autorização prévia dos gestores e deverá respeitar os planos de manejo vigentes.

A medida será revisada no prazo de três anos, quando será avaliada a eficácia do controle do pirarucu fora de seu habitat natural.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do G1RO

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MEC pune mais de 50 cursos de medicina por desempenho insuficiente

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O Ministério da Educação (MEC) aplicou sanções a mais de 50 cursos de medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU), as medidas determinam desde a suspensão do ingresso de novos alunos até restrições ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A decisão foi baseada na avaliação de 351 cursos. As instituições punidas obtiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai até 5, e o rigor das sanções variou conforme o percentual de alunos proficientes em cada unidade.

Divisão das sanções

O MEC separou as instituições em grupos, aplicando punições proporcionais à gravidade dos resultados:

  • Grupo 1 – instituições com nota 1 e menos de 30% de estudantes com proficiência: punição mais severa, com suspensão imediata de novos alunos, proibição de novas vagas e abertura de processo de supervisão.. Além disso, fica suspensa da possibilidade de celebrar contratos de Fies e com outros programas federais de acesso ao ensino.

A medida foi aplicada contra a Universidade Estácio Angra dos Reis, União das Faculdades dos Grandes Lagos, Centro Universitário de Adamantina, Faculdade de Dracena, Centro Universitário Alfredo Nasser, Faculdade Metropolitana e Centro Universitário Uninorte.

  • Grupo 2 – instituições com nota 1 e proficiência entre 30% e 40%:dos estudantes: redução de 50% das vagas autorizadas e impedimento de expansão, além de proibição de contrato do Fies e e restrição à participação em programas federais.

Centro Universitário Presidente Antônio Carlos; Universidade Brasil; Universidade do Contestado; Universidade de Mogi das Cruzes; Universidade Nilton Lins; Centro Universitário de Goiatuba; Centro Universitário das Américas; Faculdade da Saúde e Ecologia Humana; Centro Universitário CEUNI (Fametro); Faculdade São Leopoldo Mandic de Araras; Faculdade Estácio de Jaraguá do Sul e Faculdade Zarns (Itumbiara).

  • Grupo 3 – instituições com nota 2 e proficiência entre 40% e 50%: redução de 25% das vagas e restrições a programas federais de financiamento.

As instituições penalizadas foram: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis; Universidade de Ribeirão Preto; Universidade Iguaçu; Universidade Santo Amaro; Universidade de Marília; Universidade Paranaense; Afya Universidade Unigranrio; Centro Universitário Serra dos Órgãos; Universidade de Cuiabá; Centro Universitário Maurício de Nassau de Barreiras; Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; Afya Centro Universitário de Porto Velho. Centro Universitário Ingá; Faculdade de Medicina Nova Esperança; Afya Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba; Faculdade Atitus Educação Passo Fundo; Afya Centro Universitário de Itaperuna; Centro Universitário Maurício de Nassau; Faculdade Morgana Potrich; Afya Faculdade de Porto Nacional; Faculdade Uninassau Vilhena; Centro Universitário Famesc. Faculdade de Medicina de Olinda; Faculdade Estácio de Alagoinhas; Faculdade Atenas Passos; Faculdade Estácio de Juazeiro; Afya Faculdade de Ciências Médicas de Jaboatão dos Guararapes; Faculdade Unicesumar de Corumbá; Faculdade Estácio de Canindé e Afya Faculdade de Ciências Médicas de Santa Inês.

  • Além dessas, outras 40 graduações de medicina com nota 2, mas proficiência acima de 50%, entraram em processo de supervisão e monitoramento, sem punições imediatas, garantindo o direito de defesa.

Universidades Federais

O ministério também incluiu instituições públicas na lista. As universidades federais do Pará (UFPA), do Maranhão (UFMA), da Integração Latino-Americana (Unila) e do Sul da Bahia (UFSB) responderão a processos de supervisão. A UFPA foi a única pública a sofrer sanção imediata, com corte de 50% das vagas.

Segundo o MEC, as cautelares podem ser revistas, prorrogadas ou agravadas com base nos resultados do Enamed 2026.

Fonte: Agência Brasil

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Patente do Ozempic expira e deve baratear remédios para emagrecer

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A patente da semaglutida no Brasil expira nesta sexta-feira (20). A substância é o princípio ativo de alguns medicamentos agonistas do receptor GLP‑1 – como o Ozempic – e popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A queda da patente abre caminho para versões mais baratas do remédio. Dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicam que há, atualmente, oito processos em análise para novos medicamentos com o mesmo princípio ativo.

Em nota, a agência informou que, neste momento, dois pedidos de registro de semaglutida sintética estão em exigência, ou seja, dependem da apresentação de dados da empresa para que a análise possa seguir em frente.

“Nos dois casos, o prazo para resposta das empresas é até o final de junho e, por isso, não é possível definir prazos para conclusão do processo. Na área de biológicos, um produto está em análise e outro aguarda início de avaliação”, informou.

Já os demais pedidos em avaliação, segundo a Anvisa, devem receber um posicionamento das áreas técnicas até o final de abril. “Esta posição pode ser pela aprovação, reprovação ou apresentação de exigência técnica”.

Desafio técnico e segurança

Ainda de acordo com a agência, os medicamentos à base de semaglutida registrados atualmente no país são classificados como produtos biológicos.

Já os pedidos de registro em avaliação neste momento são de dois tipos: biossimilar, quando é obtido por via biológica; ou sintéticos, quando são obtidos por síntese química, sendo que esses últimos são chamados de análogos sintéticos de peptídeos biológicos. 

“No caso de medicamentos biológicos, não existe a opção de registro como genéricos, por isso, o produto deve se enquadrar em uma das duas categorias citadas acima. Esses produtos podem ser avaliados a partir de diversos ensaios de comparação com o produto biológico, mas não são genéricos nem similares – são análogos sintéticos de produtos biológicos.” 

Já a avaliação dos análogos sintéticos de semaglutida tem sido tratada, segundo a própria Anvisa, como um desafio técnico para as agências reguladoras em todo o mundo. “Até o momento, nenhuma das principais agências de medicamentos do mundo, como as do Japão, Europa e Estados Unidos, registrou análogos sintéticos da semaglutida”. 

“Um dos motivos é a necessidade de avaliar estes produtos utilizando parâmetros tanto de fármacos sintéticos como de biológicos. Isso ocorre porque esses produtos compartilham preocupações típicas de medicamentos sintéticos (ex. resíduos de solventes no processo, resíduos de catalisadores metálicos, impurezas com estrutura química semelhante) quanto as de produtos biológicos (ex. Risco de imunogenicidade, formação de agregados, entre outros).” 

Principais pontos de avaliação 

Entre os pontos citados pela Anvisa como foco de maior atenção técnica estão os ensaios de impurezas, a formação de agregados, a garantia de esterilidade e a imunogenicidade.

“A avaliação busca garantir, por exemplo, que o medicamento não provoque reações imunes indesejadas, como a criação de anticorpos anti-fármaco, que podem levar à ineficácia de qualquer semaglutida para o paciente, ou mesmo reações de imunidade mais graves.”

Justiça

Em janeiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, outro medicamento que tem a semaglutida como princípio ativo, mas no formato oral.

A ação foi ajuizada pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., detentoras das patentes do Ozempic e do Rybelsus, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), requerendo o reconhecimento da mora administrativa na tramitação das referidas patentes.

As instâncias ordinárias negaram os pedidos por considerarem que, a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no Inpi, vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.

Fonte: Agência Brasil

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