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Geral

Fecomércio-RO orienta empresários sobre Refis 2026 e negociação de dívidas municipais

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O Presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/Instituto Fecomércio e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araújo Coêlho, alertou nesta terça-feira (24/02) sobre o andamento do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), destinado a empresários com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo descontos e facilidades de parcelamento.

“É uma excelente oportunidade que o município está proporcionando aos empresários para regularizarem suas pendências fiscais. A adesão ao programa é essencial para a manutenção das empresas, que geram empregos e movimentam a economia. O município tem se mostrado parceiro do setor produtivo, reabrindo a negociação para fortalecer o bom momento econômico da capital”, destacou Raniery Araújo.

Com o Refis 2026, a administração municipal retoma a política de regularização fiscal, oferecendo condições diferenciadas para que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos.

Quem pode participar

O programa é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024. A adesão iniciou em janeiro e segue até 30 de abril. Para participar, é necessário estar com os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 quitados.

Não podem aderir débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, nem execuções fiscais com penhora de ativos suficientes para a quitação.

Débitos negociáveis

O Refis 2026 possibilita o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Também é possível renegociar parcelamentos anteriores inadimplentes.

Entre os débitos que podem ser incluídos estão:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares)
  • COSIP (Contribuição para Iluminação Pública)
  • Taxas de Poder de Polícia e de averbação/desmembramento
  • Notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026
  • ISSQN da construção civil realizada por pessoa física
  • Multas pecuniárias aplicadas pelo TCE/RO a ordenadores de despesas e servidores, desde que inscritas em dívida ativa

Condições de pagamento

Os contribuintes podem obter até 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista. O parcelamento pode ser feito em até 36 vezes, com parcela mínima equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente de R$ 108,52. Débitos ajuizados também podem ser incluídos, com desconto de 50% nos honorários advocatícios para pagamento à vista.

Como aderir

A adesão deve ser realizada presencialmente, conforme o tipo de dívida:

  • Débitos inscritos em dívida ativa: Procuradoria Geral do Município (PGM) – Avenida Sete de Setembro, 1044, Centro
  • Tributos não inscritos em dívida ativa: Semec – Avenida Sete de Setembro, 744, Centro

O programa representa uma oportunidade para que empresários e contribuintes regularizem suas pendências e mantenham sua situação fiscal em dia, aproveitando condições especiais de negociação.