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Polícia

Temporais deixam ao menos 29 mortos e 39 desaparecidos 

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Pelo menos 29 pessoas morreram e 39 estão desaparecidas em decorrência dos temporais que atingem Juiz de Fora. Diante da gravidade da situação, a prefeitura decretou estado de calamidade pública nesta terça-feira (24).

Em Ubá, também na Zona da Mata mineira, ao menos seis mortes foram confirmadas pela Polícia Militar. Ao todo, são 29 óbitos registrados nas duas cidades.

Este mês já é considerado o fevereiro mais chuvoso da história de Juiz de Fora. Segundo a prefeitura, o município contabilizou 460,4 milímetros de chuva até a manhã de segunda-feira (23), volume equivalente a 270% do esperado para todo o mês. Em poucas horas, foram quase 200 milímetros, provocando deslizamentos, alagamentos em mais de 10 pontos, quedas de barreiras e diversos atendimentos de emergência.

Até o momento, foram registrados ao menos 20 soterramentos e 251 ocorrências atendidas somente na segunda-feira. A estimativa é de que 440 pessoas estejam desabrigadas.

Em pronunciamento, a prefeita Margarida Salomão afirmou que as equipes de busca seguem mobilizadas. “Estamos buscando salvar a vida de todo mundo”, declarou. As aulas foram suspensas e servidores municipais foram autorizados a trabalhar de forma remota. A prefeita classificou o cenário como “situação extrema”, justificando a decretação de calamidade pública, válida por 180 dias e que permite ao município solicitar recursos estaduais e federais.

Em Ubá, carros foram arrastados pela enxurrada. Entre as vítimas confirmadas está um homem, com idade entre 45 e 55 anos, que morreu após sofrer descarga elétrica ao passar por um ponto alagado com fio de alta tensão.

A Defesa Civil orienta que, em caso de emergência, a população acione o número 199. Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram ruas destruídas, veículos submersos e imóveis atingidos pela força da água. As autoridades seguem monitorando a situação.

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Polícia

Corpo de jovem é encontrado no rio Jamari em Rondônia

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O corpo de uma mulher encontrado boiando nas águas do Rio Jamari, em Ariquemes, foi identificado como sendo de Pamela Martins Sales, de 27 anos. O caso foi registrado na manhã desta quinta-feira (28), nas proximidades do bairro Marechal Rondon.

Moradores da região avistaram o corpo no rio e acionaram imediatamente as autoridades. Equipes de resgate foram deslocadas até o local e realizaram a retirada da vítima, enquanto a área foi isolada para os trabalhos da perícia técnica.

Após os procedimentos iniciais, o corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que devem apontar a causa da morte.

As circunstâncias do caso ainda são desconhecidas, e a Polícia Civil segue investigando o que teria provocado a morte da jovem.

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Polícia

Justiça anula sentença e mantém acusação de homicídio em Porto Velho

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam a sentença do juízo de 1º grau que absolveu um réu sob o fundamento de legítima defesa. Porém, a vítima estaria fugindo do agressor quando foi atingida com quatro tiros pelas costas com um revólver calibre 38, conforme dados periciais colhidos no processo.

Para o relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, as provas sobre o fato descaracterizam a legítima defesa, “uma vez que a vítima não representava perigo ao apelado (réu) no momento em que foi atingida”.

Ainda de acordo com o voto do relator, no caso, a tese de clemência (perdão) carece de qualquer possibilidade fática ou jurídica, pois, embora relevantes, condições pessoais, como a primariedade, não autorizam o Conselho de Sentença (jurados) a ignorar uma execução comprovada, como no caso. Ademais, “afronta à lógica do sistema jurídico absolver alguém que desfere múltiplos disparos contra um desafeto em fuga, sob o simples argumento das dificuldades que um idoso enfrentaria no sistema carcerário brasileiro”.

Motivação do crime e local do fato

Consta na sentença de pronúncia proferida em 16 de junho de 2025 que o réu teria matado a vítima porque esta teria levado a sua bicicleta e não a devolveu e, ainda, por ter passado a noite com sua sócia em um estabelecimento comercial.

O fato aconteceu na noite do dia 12 de agosto de 2001, na rua Algodoeiro, Bairro Jardim Eldorado, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia.

O julgamento do caso ocorreu em sessão eletrônica, realizada entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto (relator do caso).

Apelação Criminal n. 0050146-77.2001.8.22.0501

Fonte: TJRO

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Polícia

Homem é mantido preso por estupro de vulnerável contra indígena grávida

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A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça  fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A),  que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

Fonte: TJRO

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