Geral
Estudantes da rede estadual de Rondônia recebem premiação em concurso nacional
Estudantes da rede pública estadual de Rondônia se destacaram no 8º Concurso de Redação da Defensoria Pública da União (DPU) ao alcançarem nota máxima na competição, que teve como tema “Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. Ao todo, seis alunos conquistaram a pontuação máxima. As redações são divididas por níveis de ensino, sendo que estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio concorrem em uma categoria específica por estado. Em cada unidade da federação, há premiações por colocação nas categorias do ensino regular, com videogame para o 1º lugar, celular para o 2º e tablet para o 3º.
Entre os participantes do ensino fundamental, o 1º lugar ficou com Samuel Torres, de 24 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Emílio Garrastazu Médici. O 2º lugar foi conquistado por Mayson Suruí, de 15 anos, da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Sertanista José do Carmo Santana; e o 3º lugar por Izabelly de Souza, de 15 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drummond de Andrade.
No ensino médio, o 1º lugar foi para Ana Vitória Cimini, de 19 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Costa Júnior. Em 2º lugar ficou Emilly Costa, de 18 anos, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar VI e; o 3º lugar foi conquistado por Evelyn Natália Silva, de 17 anos, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Bueno da Silva.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, salientou a importância da conquista dos estudantes como reflexo do trabalho desenvolvido nas escolas da rede estadual e do incentivo à educação. “É motivo de grande orgulho ver jovens de Rondônia sendo reconhecidos em um concurso nacional, levando o nome do estado por meio da dedicação aos estudos. Essa premiação mostra o potencial dos estudantes e reforça a importância de continuarmos investindo em uma educação que transforme vidas e abra oportunidades.”
A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Albaniza Oliveira, ressaltou o significado da premiação para a comunidade escolar e para o fortalecimento da produção textual entre os estudantes da rede estadual. “Essa conquista representa não apenas o talento dos estudantes, mas também o trabalho realizado dentro da escola, com o apoio dos professores e o incentivo à aprendizagem.”
A estudante Evelyn Natália, destacou que o processo de construção da redação envolveu pesquisa e apoio da escola, especialmente durante as aulas de Língua Portuguesa, com a sua professora Leide Daiane Nogueira. Segundo ela, o conteúdo trabalhado em sala contribuiu diretamente para a organização das ideias e o aprimoramento do texto. “Bem nessa época estávamos estudando sobre conjunção em sala, o que ajudou muito no processo de escrita de todo o texto. A professora Leide me auxiliou na correção e me mostrou onde eu poderia melhorar.”
ETAPAS E CRITÉRIOS DO CONCURSO
Promovido pela DPU, o concurso é destinado aos estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, incluindo a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de pessoas em situação de privação de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A definição do pódio seguiu os critérios de desempate previstos no edital do concurso, que levam em consideração, pela ordem: criatividade, conteúdo, pertinência ao tema, clareza no desenvolvimento das ideias e, em último caso, candidato com maior idade.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
Geral
Veja os horários das avenidas e ruas interditadas no Carnaval
O Carnaval 2026 já começou e a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), está intensificando as ações para garantir a segurança e a organização durante o período de folia.
Diante da necessidade de controle e ordenamento do tráfego nos circuitos dos desfiles dos blocos oficiais, a Semtran ratificou, no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10), a lista com os horários e as rotas que serão bloqueadas ao longo dos dias de Carnaval.
A ratificação foi publicada por meio da Portaria nº 20/2026/SEMTRAN, que também aponta as alterações necessárias nos itinerários das linhas de transporte coletivo durante o período carnavalesco.
Vale destacar que motoristas que estacionarem em vias bloqueadas nos horários estipulados na Portaria estarão sujeitos a infração de trânsito, com possibilidade de remoção do veículo.
Confira a Portaria (CLIQUE AQUI).
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação
Empresa fica desobrigada de adotar modelo aberto de pagamento
A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10). 

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.
A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.
A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.
“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza.
Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.
A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores.
A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos.
Vigência
Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa.
A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
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Uso indiscriminado do Mounjaro e versões clandestinas preocupa autoridades
O Mounjaro é um medicamento injetável de aplicação semanal, desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly, cujo princípio ativo é a tirzepatida. Inicialmente aprovado no Brasil para o tratamento do diabetes tipo 2, o remédio também recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da obesidade e do sobrepeso associado a comorbidades, devido à sua atuação na redução do apetite, aumento da saciedade e melhora do controle glicêmico.
A tirzepatida age por um duplo mecanismo hormonal, estimulando os receptores GLP-1 e GIP, o que potencializa o controle da glicose no sangue e favorece a perda de peso. Apesar dos resultados expressivos, o medicamento deve ser utilizado exclusivamente com prescrição médica, como parte de um tratamento que inclui alimentação equilibrada e prática de atividades físicas, além de acompanhamento regular, geralmente com endocrinologista.
Com a popularização do Mounjaro, especialmente nas redes sociais, muitas pessoas passaram a utilizar o medicamento não para o tratamento do diabetes, sua indicação original, mas com finalidade estética, buscando emagrecimento rápido. A alta demanda, aliada ao elevado custo no Brasil que pode ultrapassar R$ 1.500 nas doses iniciais, segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fez com que parte dos consumidores buscasse alternativas mais baratas.
Nesse cenário, ganhou espaço a compra de versões comercializadas no Paraguai, anunciadas como tirzepatida, com preços variando entre R$ 294 e R$ 770. No entanto, esses produtos não possuem registro sanitário no Brasil. A Anvisa já emitiu alertas e notificações proibindo a comercialização e o uso dessas substâncias, ressaltando que elas não passaram por avaliação de qualidade, eficácia e segurança, o que representa um risco significativo à saúde.
Além da falta de garantia quanto à procedência, o uso indiscriminado do medicamento, sem acompanhamento médico, pode causar efeitos adversos importantes. Entre os mais comuns estão náuseas, vômitos, diarreia, refluxo e perda excessiva de apetite. Em situações mais graves, há registros de pancreatite aguda, inclusive em formas severas, que podem evoluir para complicações graves e até risco de morte. O medicamento também não é indicado para menores de 18 anos, gestantes, lactantes, pessoas com diabetes tipo 1 ou com histórico de câncer medular de tireoide.
Recentemente, alertas internacionais reforçaram essa preocupação. No Reino Unido, autoridades de saúde notificaram casos graves de pancreatite associados a medicamentos da mesma classe do Mounjaro. No Brasil, a Anvisa também intensificou a farmacovigilância diante do aumento de eventos adversos relatados.
Diante da alta demanda e do impacto financeiro do tratamento, o Congresso Nacional aprovou a urgência de um projeto que declara o Mounjaro e o Zepbound como medicamentos de interesse público, o que pode abrir caminho para uma possível quebra de patente e produção de versões genéricas no país. A medida ainda depende de trâmites legais e avaliação da Anvisa.
Enquanto isso, especialistas reforçam que o Mounjaro é um medicamento eficaz e inovador, mas que não deve ser usado por motivos estéticos nem adquirido por meios irregulares. O uso sem prescrição, especialmente de produtos sem registro, coloca a vida dos usuários em risco e pode trazer consequências graves e irreversíveis à saúde.
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