Polícia
Adolescente é apreendido com cerca de 20 kg de maconha em ônibus
Uma ação integrada no âmbito da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras resultou na apreensão de aproximadamente 20 quilos de maconha e na condução de um adolescente por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, na madrugada de sexta-feira (7), no município de Nova Mamoré, em Rondônia.
De acordo com a Polícia Militar, a ocorrência teve início após informações repassadas pelo Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), que indicavam a presença de um passageiro em atitude suspeita em um ônibus intermunicipal, que havia saído de Guajará-Mirim com destino final a Porto Velho.
A guarnição do 6º Batalhão da Polícia Militar deslocou-se até o terminal rodoviário de Nova Mamoré, onde realizou a abordagem do adolescente, que ocupava uma das poltronas do veículo. Durante a fiscalização das bagagens, os policiais localizaram tabletes de substância entorpecente em uma mala que estava sob posse do jovem. Em seguida, outra mala indicada por ele, armazenada no compartimento de bagagens do ônibus, também foi vistoriada, sendo encontrados mais tabletes de maconha.
Ao todo, foram apreendidos 36 tabletes de aproximadamente 500 gramas e outros dois tabletes de cerca de um quilo, totalizando aproximadamente 20 kg de maconha. Questionado, o adolescente informou que teria sido contratado por um indivíduo de nacionalidade boliviana para transportar a droga até Porto Velho, mediante promessa de pagamento no valor de R$ 2.500,00.
Durante a ocorrência, os policiais constataram ainda que o adolescente utilizava documento de identidade pertencente a terceiro, caracterizando também ato infracional análogo ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. O documento e um aparelho celular foram apreendidos.
Diante dos fatos, foi dada voz de apreensão ao adolescente, que foi encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para as providências legais cabíveis. A ação resultou em um prejuízo significativo ao crime organizado, com a retirada de expressiva quantidade de entorpecentes de circulação.
Fonte: Assessoria da Polícia Militar
Polícia
Chico Buarque é alvo de ameaça de morte e aciona a Polícia Civil
O cantor Chico Buarque acionou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (28) após ser alvo de uma ameaça de morte publicada na área de comentários de um jornal de São Paulo.
A mensagem dizia: “Adoraria abreviar a vida deste desgraçado”. A defesa do artista apresentou uma notícia-crime à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) e pediu a abertura de um inquérito para identificar o autor e apurar eventual responsabilidade criminal.
Os advogados Maíra Fernandes e João Vicente Tinoco afirmam que o comentário estaria relacionado às posições políticas de Chico Buarque. Segundo a defesa, críticas e opiniões são protegidas pela liberdade de expressão, mas ameaças de morte ultrapassam esse limite.
O jornal responsável pela área de comentários retirou a publicação do ar. O autor da mensagem teria sido identificado como um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), mas sua identidade não foi divulgada.
A Polícia Civil deverá investigar a autoria e as circunstâncias da ameaça.
Fonte: D24am
Polícia
Caso Gustavo: pai e madrasta são indiciados pela morte do menino de 3 anos
O advogado Igor Veloso de Sousa, suspeito de matar o próprio filho, Gustavo Feitosa Veloso, de 3 anos, será indiciado por vicaricídio, estupro de vulnerável, tortura e fraude processual. A informação foi divulgada pela Polícia Civil do Tocantins (PCTO) nesta segunda-feira (28/9), após a conclusão do inquérito.
A madrasta, Kathellen Moreira, também será indiciada por vicaricídio e fraude processual. Os dois estão presos desde 5 de agosto.
A investigação concluiu que Gustavo morreu após sofrer múltiplas agressões e violência sexual. Inicialmente, Igor relatou que o menino teria se afogado em uma piscina.
Com isso, a Justiça do estado determinou o trancamento definitivo da investigação contra Sabrina Silva Feitosa, mãe biológica da criança, e a advogada dela, Stella Bueno, por falta de justa causa.
Entenda o caso
- O crime ocorreu em Palmas, em 2 de agosto de 2026. Igor só procurou a polícia no dia seguinte, com a versão do afogamento.
- O laudo do Instituto Médico-Legal (IML), porém, descartou a hipótese e apontou morte após agressões e violência sexual.
- Inicialmente tratados como homicídio duplamente qualificado e tortura, os crimes foram reclassificados após o avanço das provas.
- Segundo o delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gustavo entrou na piscina sem autorização e quase se afogou. O pai o retirou da água e, segundo o depoimento, a criança teria dito que a mãe autorizou o banho.
- A declaração teria irritado Igor. “Isso teria causado um descontrole muito grande, somado à ingestão de bebida alcoólica e de medicamento controlado. Ele teria se descontrolado e passado a desferir chutes, socos na barriga e cabeça, ali mesmo na área externa da casa”, afirmou o delegado.
- Para a polícia, as agressões começaram na área externa e continuaram no quarto, onde o menino morreu.
Laudo aponta violência sexual
Igor negou violência sexual e disse que lesões no ânus foram provocadas pelas agressões. A versão será confrontada com novos exames. Segundo a perícia, as lesões foram causadas por inserção de objetos e a criança ainda estava viva quando ocorreram, o que sustenta o indiciamento por estupro de vulnerável e tortura.
A investigação também apontou fraude processual. “Ficou claro que houve movimentação na cena do crime. Ajeitaram o corpo do menino para parecer que acordaram e encontraram ele morto”, disse Menezes.
O pedido de prisão foi feito 48 horas após a morte. Segundo a polícia, os dois esconderam celulares antes de serem detidos.
A Justiça tocantinense negou dois habeas corpus para Kathellen. Apesar de ter uma filha bebê, o Judiciário considerou que a criança está com a avó e que a gravidade dos fatos justifica a prisão.
A defesa de Igor e Kathellen afirma que discorda das imputações e que o indiciamento não representa conclusão definitiva de culpa. Segundo os advogados, as responsabilidades devem ser individualizadas e baseadas em provas técnicas, com garantia de ampla defesa.
Confira nota na íntegra:
“A defesa de Igor Gustavo Veloso de Sousa e Kathellen Moreira da Silva informa que tomou conhecimento do indiciamento divulgado pela autoridade policial e analisará, com serenidade e responsabilidade, a íntegra do relatório final e os elementos utilizados para fundamentar suas conclusões.
Embora respeite o trabalho desenvolvido durante a investigação, a defesa discorda das imputações formuladas e ressalta que o indiciamento constitui manifestação da autoridade policial no âmbito do inquérito, não representando juízo definitivo de culpa.
Em uma investigação de elevada complexidade e repercussão, é indispensável que as condutas sejam rigorosamente individualizadas e que qualquer conclusão esteja amparada em provas técnicas seguras, sem presunções ou transferência automática de responsabilidade entre os investigados.
As questões fáticas, jurídicas e periciais serão enfrentadas no momento e no foro adequados, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa reafirma sua confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.”
Fonte: Metrópoles
Polícia
Sete são condenados por esquema que levou 141 kg de cocaína de RO à Bahia
A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão. Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito. Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.
De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.
O caso
A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia. Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino. O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.
O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.
A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.
A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.
Fonte: TJRO
