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Uso de canetas emagrecedoras por idosos requer cuidados
O uso de canetas emagrecedoras por pessoas idosas requer cuidados para não acelerar o declínio funcional, avaliou nesta terça-feira (6), em entrevista à Agência Brasil, o presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Leonardo Oliva.

Sem uma orientação adequada, as pessoas de 60 anos ou mais podem sofrer um risco mais imediato dos efeitos adversos. Estão incluídos principalmente náuseas e vômitos, além de dificuldade de ingestão de alimentos e água, podendo ocasionar até desidratação e distúrbios eletrolíticos, situação que é potencialmente grave, disse Oliva. A médio prazo, também pode ocorrer desnutrição.
Outro risco muito importante e significativo na população idosa é a perda de massa muscular quando a pessoa emagrece.
“Cerca de um terço do peso que a gente perde, com o uso dessas medicações, é peso em músculo, em massa magra. Não tem como a gente emagrecer apenas a gordura. O corpo perde gordura, mas perde também músculo”.
Na população com mais idade, essa perda de massa muscular pode significar perda de função,de funcionalidade, isto é, da capacidade de fazer as atividades do dia a dia.
“Então, é algo muito significativo que, inclusive, pode não ser recuperado”.
O diretor-científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Ivan Aprahamian, acrescenta que o efeito combinado de menor apetite, náuseas e rápida perda de peso pode precipitar síndromes geriátricas, como sarcopenia e fragilidade física.
Tratamento da obesidade
O presidente da SBGG afirma que as canetas emagrecedoras são medicações para o tratamento da obesidade, do diabetes e da apneia do sono. Ele adverte que tratar a obesidade é diferente de usar essas medicações para emagrecer poucos quilos, com fins estéticos.
“Hoje, a gente vê os indivíduos que querem perder três quilos ou a gordura localizada, a barriga, utilizando essas medicações. Não há indicação médica para isso”.
Oliva considera que as canetas são “um tratamento muito bom, uma inovação fantástica da medicina que deve ser usada de maneira apropriada, para o diabetes, a apneia do sono ou a obesidade, que é uma doença grave crônica de difícil tratamento”, esclareceu.
A busca pelo corpo perfeito fez com que as chamadas “canetas emagrecedoras” ganhassem notoriedade por sua eficácia na perda de peso e no controle glicêmico, trazendo benefícios importantes para o tratamento da obesidade, diabetes tipo 2 e até mesmo para a prevenção de doenças cardiovasculares e renais. No entanto, o uso indiscriminado e incorreto, sem a devida supervisão médica, pode colocar em risco a saúde das pessoas, alerta a SBGG.
Dentro da programação de tratamento para obesidade, é necessário que os idosos tenham um bom acompanhamento médico e nutricional e um bom acompanhamento com fisioterapeuta ou educador físico, para que possa desempenhar também a atividade física de forma regular, à medida que emagrecem, visando minimizar a perda muscular que vai acontecer com o emagrecimento.
Oliva orientou que não se deve buscar um emagrecimento muito rápido, porque, quanto mais rápido, maior a tendência de perda associada de massa muscular.
“E esse emagrecimento precisa ser muito bem acompanhado, para que a gente consiga minimamente ingerir o que é necessário para manutenção do músculo e da saúde, porque é importante se alimentar também para manter a saúde. Vitaminas, minerais e atividade física de forma regular e, especialmente, exercícios do tipo musculação, para que não haja perda de massa muscular também”.

Musculação pode ajudar a reduzir perda de massa muscular ao emagrecer – José Cruz/Agência Brasil
Conscientização
Leonardo Oliva afirmou que o idoso tem que se conscientizar de que o seu corpo não é igual ao que tinha aos 20 anos. É tendência genética do corpo humano, destaca ele, que se acumule gordura à medida que a pessoa envelhece.
“Essa é uma memória genética que está associada à dificuldade de conseguir alimento. Porque, teoricamente, quanto mais velho o indivíduo se torna, mais difícil seria para ele conseguir o alimento, porque ele vai ter que disputar com os mais jovens, fica mais difícil para ele caçar, mais difícil para ele colher. Então, existe uma tendência ao acúmulo de gordura com o envelhecimento, e a substituição de músculo por gordura como um processo de evolução da espécie mesmo”.
“Então, essa genética acaba sendo desfavorável, porque a gente sabe que gordura demais é um marcador de saúde ruim. A obesidade é uma doença grave”.
De acordo com o geriatra, as pessoas precisam entender que, ao mesmo tempo em que lutam contra a tendência de acúmulo de gordura, isso deve estar associado à busca por saúde, e não simplesmente à perda de peso.
“Não é só uma questão de balança, é uma questão de buscar ter mais saúde”.
E isso envolve não apenas o peso, mas estar se alimentando bem, praticando atividade física e cuidando da saúde psicológica e emocional.
“Uma dieta de restrição calórica precisa ter um bom acompanhamento do ponto de vista psicológico, de saúde emocional. Porque, vai ser desafiador também do ponto de vista emocional fazer restrição calórica, comer menos do que o organismo gasta.
Receita médica
Outro cuidado que o presidente da SBGG destaca como indispensável é a compra de produtos oficiais com receita médica em farmácias legalizadas, pois há falsificações de procedência duvidosa à venda no mercado ilegal.
“Isso as torna mais perigosas ainda”, ressalta ele, que descreve que, por conta dos riscos, há todo um controle de qualidade sobre a produção e regulação por parte de agências reguladoras, o que não ocorre nesses casos.
Os riscos envolvidos vão desde não saber o que a pessoa está injetando no próprio corpo, o que está comprando e usando, até o risco de como foi a manipulação em relação a infecções, contaminações por outras substâncias e por bactérias, fungos. “Comprar medicação em mercado paralelo é colocar a saúde em risco de uma forma muito grande”, advertiu.
Oliva explicou que a população muitas vezes não percebe a importância de uma medicação ter receita médica obrigatória.
“Na verdade, quando se impõe a necessidade de receita médica para se adquirir um medicamento, o que está sendo dito é que a pessoa só deve utilizar essa medicação após uma avaliação médica. Não é para pedir a receita para o vizinho que é médico, ou para o parente que é médico”.
“A gente tem que se submeter a uma avaliação médica, para que a indicação seja muito bem-feita e para que as consequências maléficas ou deletérias sejam acompanhadas para que não aconteçam. A necessidade da receita médica é exatamente para isso”, afiançou.
Agência Brasil
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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.
De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.
Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.
Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.
A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.
Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.
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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência
Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.
O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.
Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.
A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.
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Prefeitura abre 75 vagas para ambulantes
Quem pretende trabalhar com comércio ambulante durante o período de Finados, no entorno do Cemitério Santo Antônio, deve ficar atento ao prazo de credenciamento estabelecido pela Prefeitura de Porto Velho. O Edital de Chamamento Público nº 40/2026/SEINFRA-DPU, publicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), define as regras para a ocupação dos espaços nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro.
Ao todo, serão disponibilizadas 75 vagas para a comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas, flores e velas. Os espaços serão destinados à instalação de barracas de 3 metros por 3 metros, sob responsabilidade dos próprios comerciantes.
Para o prefeito Léo Moraes, a definição dos espaços permite que os ambulantes aproveitem a oportunidade de comércio durante o período de Finados, sem comprometer o acesso da população ao cemitério.
“Sabemos que muitas famílias aproveitam esse período para garantir uma renda extra. Nosso compromisso é dar essa oportunidade aos trabalhadores, mas também assegurar que as pessoas possam visitar seus familiares com tranquilidade e que o comércio aconteça de forma organizada”.
A organização dos pontos de venda busca conciliar a atividade dos comerciantes com a circulação de visitantes, especialmente nos dias de maior movimento no entorno do cemitério. Para participar, os interessados deverão seguir as regras e os prazos estabelecidos no edital.
O credenciamento será realizado presencialmente de 19 a 29 de outubro, das 8h às 13h, no protocolo da Fiscalização de Posturas, localizado na rua Aparício de Moraes, nº 3616, bairro Industrial.
Podem participar pessoas físicas que atuem nos segmentos previstos no edital, atendam às exigências da legislação municipal e não possuam débitos municipais relacionados à atividade que pretendem exercer.
Para solicitar a autorização, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento, cópias do RG ou CNH e CPF, comprovante ou declaração de residência, Carteira de Saúde e certidão negativa de débitos municipais. O edital também exige comprovante de pagamento das taxas correspondentes.
A escolha dos pontos ocorrerá no momento do credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas e a ordem de chegada. Os locais estão identificados no croqui, documento que apresenta a distribuição dos espaços e acompanha o edital.
A participação em edições anteriores não garante preferência na escolha. Após a definição do espaço, o comerciante não poderá trocar, transferir ou ceder o ponto a outra pessoa.
TAXAS E RESPONSABILIDADES
O edital estabelece o valor de R$ 125,23 referente aos tributos e preços públicos previstos para a atividade, além de uma taxa de abertura de processo de R$ 34,73. Os boletos serão emitidos durante o credenciamento.
Cada comerciante deverá providenciar a própria barraca e os recursos necessários ao funcionamento, como água e energia elétrica. Também será responsável pela limpeza do espaço, pela instalação de lixeira e pela destinação dos resíduos produzidos.
A comercialização de bebidas alcoólicas e de produtos em recipientes de vidro não será permitida. Os autorizados também deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária e atuar exclusivamente no segmento indicado na autorização.
A autorização será válida somente para os dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, sem possibilidade de transferência para terceiros.
Mais informações podem ser consultadas no Edital clicando aqui.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
