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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.
- 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção importante.
“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.
➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.
“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.
Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.
Fonte: G1
Geral
VÍDEO: Sucuri gigante é resgatada em área urbana de Porto Velho
Uma sucuri de aproximadamente quatro metros foi encontrada neste sábado (1º) no bairro Três Marias, em Porto Velho. O animal foi retirado com segurança pelo biólogo Marcos Fernandes, após solicitação do Corpo de Bombeiros.
Marcos Fernandes contou que foi chamado por uma equipe dos bombeiros para ajudar na captura. Depois de avaliar a situação, ele conseguiu conter e manejar a cobra até uma área de soltura longe da cidade, onde o animal pôde voltar à natureza.
Segundo o biólogo, a presença da sucuri na área urbana tem relação com o aumento da água nos igarapés durante o período de chuvas.
“Essas grandes serpentes entram nos igarapés que recebem muita água nesse período de inverno amazônico em busca de alimentos, já que há muitos animais como cães e gatos, por exemplo”, explicou.

De acordo com Marcos, Porto Velho é cercada por florestas e rios, e por isso é comum o encontro entre pessoas e animais silvestres. No entanto, durante o inverno amazônico, esses casos aumentam — principalmente com serpentes grandes, como as sucuris.
G1
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Chuva transforma fotos de pré-casamento em ‘cenas de filme’ em RO
Diego Alencar, de 21 anos, e Jéssica Carvalho, de 23, planejaram um ensaio fotográfico de pré-casamento ao pôr do sol. No dia, porém, o tempo virou e uma chuva forte apareceu. Ao invés de adiar o ensaio, eles decidiram aproveitar o momento. O resultado? Fotos que mais parecem cenas de filme.
“Desde o início, desejávamos que chovesse no nosso casamento, pois acreditamos que a chuva representa a presença de Deus. E realmente, não poderia ter sido mais perfeito: o local, a chuva, o profissional e o amor presente em cada detalhe”, contou Jéssica, a noiva.
A ideia era fazer um piquenique. Como a chuva não deu trégua, o fotógrafo montou o cenário em uma área coberta, onde começaram as primeiras fotos. Porém, quando já estavam finalizando, o noivo sugeriu que eles se molhassem na chuva e registrassem o momento.
Para o fotógrafo Matheus Fideles, o maior desafio foi proteger o equipamento. Mesmo em uma parte coberta, o vento trazia a chuva com força, exigindo muito cuidado para não molhar a câmera.
“Inicialmente seria algo simples, sem grandes emoções. Quando vimos que a chuva voltava, o casal decidiu se jogar nela. A iniciativa foi deles, e estavam totalmente dispostos com a ideia”, contou Matheus Fideles.
Em seus anos de carreira, Matheus já sabe: no clima amazônico, fotografar ao ar livre é sempre uma surpresa: pode haver muito calor ou muita chuva.
Apesar das dificuldades, o resultado encantou. Segundo Matheus, uma das fotos que melhor representa o ensaio mostra o casal brincando de mãos dadas na chuva, totalmente presentes e transbordando amor e afeto.
Para Diego e Jéssica, a chuva tornou o ensaio ainda mais especial. E, para Matheus, cada desafio enfrentado valeu a pena, mostrando que, às vezes, a beleza está justamente nas situações inesperadas da vida.


Fonte: G1
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Governo de RO abre processo seletivo para cargos de direção escolar e chefia pedagógica
O governo de Rondônia publicou na sexta-feira (31), o Edital nº 7/2025, que abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), voltado à designação de diretores escolares e chefes de seção pedagógica das escolas da rede estadual de ensino. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de 3 a 12 de novembro, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado pelas Superintendências Regionais de Educação (Supers).
O processo é destinado a servidores públicos, profissionais do magistério, pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Estado de Rondônia ou do Quadro do governo federal à disposição do estado, lotados na Seduc, com contrato de 40 horas semanais.
A seleção será composta por duas etapas: análise de títulos e entrevista on-line, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Durante a inscrição, o candidato deverá anexar, em formato PDF, os documentos comprobatórios exigidos, como diplomas, certificados e histórico profissional.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o processo seletivo fortalece a gestão nas escolas estaduais. “Trabalhamos para garantir que cada escola de Rondônia tenha uma liderança preparada, capaz de inspirar professores e alunos e de promover um ensino cada vez melhor. A valorização dos profissionais da rede é um passo fundamental para o avanço da educação no estado”, salientou.
Segundo a secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, o processo visa garantir a continuidade da gestão democrática e fortalecer o trabalho pedagógico nas escolas estaduais. “Buscamos valorizar os profissionais que já atuam na rede e que conhecem de perto os desafios e potencialidades de nossas escolas”, destacou.
VAGAS
O processo contempla vagas em diversas cidades do estado, incluindo Porto Velho, Ariquemes, Vilhena, Jaru, Pimenta Bueno, Machadinho d’Oeste, Espigão d’Oeste, São Francisco do Guaporé e Guajará-Mirim. Ao todo, o edital oferece 26 vagas, sendo 12 para diretor escolar e 14 para chefe de seção pedagógica, distribuídas em 24 escolas.
Entre as escolas com oportunidades estão:
- EEEFM Ulisses Guimarães;
- EEEF Duque de Caxias;
- CEEJA Paulo Freire; e
- EEEFM Estudo e Trabalho.
Os candidatos aprovados poderão ser nomeados conforme a necessidade de cada unidade escolar. Os três primeiros colocados em cada vaga formarão uma lista tríplice, da qual será escolhido o gestor por ato da titular da Seduc.
AVALIAÇÃO
A análise de títulos valerá até 100 pontos, considerando formação acadêmica e experiência na função. Já a entrevista, também com pontuação máxima de 100, avaliará critérios como liderança, comunicação, ética e visão sistêmica. Para aprovação, o candidato deve alcançar média mínima de 70 pontos na soma das duas etapas.
Fonte: Secom
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