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Palácio Rio Madeira se transforma em “Jardim Encantado” com acendimento das luzes do Natal de Luz, nesta segunda-feira

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O brilho e a magia do Natal vão tomar conta do Palácio Rio Madeira (PRM), na próxima segunda-feira (3), a partir das 17h, com o acendimento oficial das luzes do tradicional “Natal de Luz”, que neste ano traz o tema “Jardim Encantado”. O evento promete emocionar o público com um espetáculo de cores, sons e surpresas — entre elas, a chegada inesquecível do Papai Noel, que virá dos céus, marcando um dos momentos mais aguardados da noite.

Com 1.350.000 luzes de LED e um investimento de R$ 1.034.736,44 milhão, o Natal de Luz transformará o Palácio Rio Madeira em um verdadeiro cenário de sonhos. A decoração foi planejada pela Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp) para envolver visitantes, autoridades e turistas em uma experiência sensorial que une tradição e encanto natalino.

Logo na entrada, o público será recebido por um portal luminoso de 15 metros de largura e 3,5 metros de altura, que dá acesso a um túnel iluminado de 8 metros, conduzindo ao encantador Bosque de Cerejeiras, com árvores cor-de-rosa inspiradas nos ipês da Avenida Governador Jorge Teixeira.

Entre os destaques que prometem surpreender, estão as borboletas tridimensionais de 3 metros, um céu nevado de 20 metros, além de laços e porta-retratos gigantes, que formam um espaço instagramável único do Jardim Encantado — perfeito para registrar momentos especiais em família e entre amigos.

O portal dá acesso a um túnel iluminado de oito metros

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou o impacto do evento na celebração natalina. “O Natal de Luz é mais do que uma ornamentação especial; é uma forma de levar a magia do Natal ao coração de todos os rondonienses, celebrando a união, a fé e a esperança.”

Segundo a superintendente da Sugesp, Semáyra Gomes, a ornamentação representa um trabalho cuidadoso e pensado para surpreender o público. “Cada detalhe foi planejado com dedicação e criatividade para transformar o Palácio Rio Madeira em um verdadeiro cenário de sonhos. O objetivo é proporcionar um Natal inesquecível, que inspire alegria e encantamento a todos que nos visitarem”, pontuou.

PROGRAMAÇÃO

A programação foi preparada para envolver o público desde o início da noite, com apresentações musicais, artísticas e um clima de celebração que culminará com a chegada mágica do bom velhinho.

  • 17h – Orquestra Villa Lobos
  • 17h50 – Hino de Rondônia, interpretado por Deborah Taleesa
  • 17h55 – Coral do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), sob coordenação de Sabrynne Senna
  • 18h15 – Ato ecumênico
  • 18h40 – Apresentação dos “Personagens do Bem” e chegada do Papai Noel
  • 18h55 – Acendimento das luzes
  • 19h10 – Feira de Empreendedores
  • 19h25 – Show do Artista Gabriel Parada

NATAL SOLIDÁRIO

Marcado pelo grande público de visitantes e pelo impacto econômico que gera no comércio local e na economia criativa, o Natal de Luz é uma das celebrações mais aguardadas da cidade. Neste ano, o Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio–RO), por meio do Serviço Social do Comércio (Sesc) / Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), participa com atrações culturais locais e uma campanha solidária de arrecadação de alimentos para o Programa Mesa Brasil Sesc, que acontece entre 29 de outubro e 5 de janeiro de 2026. Durante todo o período do evento, PRM manterá cinco pontos fixos de coleta de alimentos não perecíveis, como arroz, feijão, macarrão, óleo e leite em pó. As doações serão destinadas ao Programa Mesa Brasil Sesc, maior rede privada de bancos de alimentos da América Latina.

Fonte: Secom

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VÍDEO: Sucuri gigante é resgatada em área urbana de Porto Velho

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Uma sucuri de aproximadamente quatro metros foi encontrada neste sábado (1º) no bairro Três Marias, em Porto Velho. O animal foi retirado com segurança pelo biólogo Marcos Fernandes, após solicitação do Corpo de Bombeiros.

Marcos Fernandes contou que foi chamado por uma equipe dos bombeiros para ajudar na captura. Depois de avaliar a situação, ele conseguiu conter e manejar a cobra até uma área de soltura longe da cidade, onde o animal pôde voltar à natureza.

Segundo o biólogo, a presença da sucuri na área urbana tem relação com o aumento da água nos igarapés durante o período de chuvas.

“Essas grandes serpentes entram nos igarapés que recebem muita água nesse período de inverno amazônico em busca de alimentos, já que há muitos animais como cães e gatos, por exemplo”, explicou.

De acordo com Marcos, Porto Velho é cercada por florestas e rios, e por isso é comum o encontro entre pessoas e animais silvestres. No entanto, durante o inverno amazônico, esses casos aumentam — principalmente com serpentes grandes, como as sucuris.

G1

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Vai receber 13º salário? Saiba quais são os prazos, valores e se tem direito

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Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Considerado um “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas definidas.

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior, 28 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios. O valor total depende do tempo trabalhado ao longo do ano e do salário bruto do empregado — o que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalho Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

  • 📒 POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

No entanto, há uma exceção importante.

“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.

5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.

6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?

Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

➡️ O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.

7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.

“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.

Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

8. E se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corrente.

Fonte: G1

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Chuva transforma fotos de pré-casamento em ‘cenas de filme’ em RO

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Diego Alencar, de 21 anos, e Jéssica Carvalho, de 23, planejaram um ensaio fotográfico de pré-casamento ao pôr do sol. No dia, porém, o tempo virou e uma chuva forte apareceu. Ao invés de adiar o ensaio, eles decidiram aproveitar o momento. O resultado? Fotos que mais parecem cenas de filme.

“Desde o início, desejávamos que chovesse no nosso casamento, pois acreditamos que a chuva representa a presença de Deus. E realmente, não poderia ter sido mais perfeito: o local, a chuva, o profissional e o amor presente em cada detalhe”, contou Jéssica, a noiva.

A ideia era fazer um piquenique. Como a chuva não deu trégua, o fotógrafo montou o cenário em uma área coberta, onde começaram as primeiras fotos. Porém, quando já estavam finalizando, o noivo sugeriu que eles se molhassem na chuva e registrassem o momento.

Para o fotógrafo Matheus Fideles, o maior desafio foi proteger o equipamento. Mesmo em uma parte coberta, o vento trazia a chuva com força, exigindo muito cuidado para não molhar a câmera.

“Inicialmente seria algo simples, sem grandes emoções. Quando vimos que a chuva voltava, o casal decidiu se jogar nela. A iniciativa foi deles, e estavam totalmente dispostos com a ideia”, contou Matheus Fideles.

Em seus anos de carreira, Matheus já sabe: no clima amazônico, fotografar ao ar livre é sempre uma surpresa: pode haver muito calor ou muita chuva.

Apesar das dificuldades, o resultado encantou. Segundo Matheus, uma das fotos que melhor representa o ensaio mostra o casal brincando de mãos dadas na chuva, totalmente presentes e transbordando amor e afeto.

Para Diego e Jéssica, a chuva tornou o ensaio ainda mais especial. E, para Matheus, cada desafio enfrentado valeu a pena, mostrando que, às vezes, a beleza está justamente nas situações inesperadas da vida.

Fonte: G1

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