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Política

Câmara aprova regras para julgamentos do STF e envia texto ao Senado

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A Câmara dos Deputados rejeitou hoje (22) um recurso contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi rejeitado por 344 votos contra 95. A matéria que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) agora segue para o Senado.

A matéria foi aprovada no último dia 30, na CCJ. O texto, do relator Alex Manente (Cidadania-SP)  foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

O texto diz, entre outros pontos, que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); declaratória de constitucionalidade (ADC); e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), deverão ser julgadas até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

Outro ponto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A proposta original previa apenas maioria simples.

Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas (aquelas proferidas por um único integrante da Corte), submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.

Cláusula de desempenho

Um dos pontos polêmicos do texto diz respeito a limitação para que apenas os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão ingressar com ações de controle de constitucionalidade de normas junto ao Supremo. Esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.

“Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.  

Em relação às federações partidárias, o projeto diz que, para propor as ações de controle concentrado de constitucionalidade, elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação partidária, em conjunto, por meio de sua instância de direção nacional, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Além disso, o texto diz ainda que somente confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.

Por Agência Brasil

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Política

Prazo para tirar ou regularizar o título eleitoral termina nesta quarta-feira (6)

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Eleitoras e eleitores de todo o país têm até esta quarta-feira, 6 de maio, para tirar o primeiro título ou regularizar a situação eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado para a organização das Eleições 2026.  

O prazo vale para serviços como alistamento eleitoral (emissão do primeiro título), transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais, incluindo regularização de pendências. O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já possui biometria cadastrada.  

De acordo com o art. 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição. Por isso, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no atendimento online, permanecendo assim até novembro de 2026. 

Quem precisa regularizar 

 Devem ficar atentos ao prazo: jovens que irão votar pela primeira vez, eleitores e eleitoras que mudaram de cidade e precisam transferir o título, pessoas com o título cancelado ou com pendências junto à Justiça Eleitoral e quem precisa atualizar dados cadastrais. 

O prazo também se aplica a presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, que devem regularizar a situação eleitoral na unidade da federação onde se encontram para garantir o direito ao voto. 

Consequências para quem perder o prazo 

Quem não regularizar a situação até o fim do prazo ficará impedido de votar nas eleições deste ano e poderá enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.  

Orientação da Justiça Eleitoral 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o atendimento para a última hora, a fim de evitar filas nos cartórios e possíveis instabilidades no sistema online devido ao grande volume de acessos. 

A regularização dentro do prazo é essencial para garantir o exercício do direito ao voto e evitar transtornos futuros. 

Fonte: TSE

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Política

Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

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A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas reduzidas. 

Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.

O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Como a lei beneficiará o condenado

Para reduzir a pena dos condenados, bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Lei.

Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.

A derrubada do veto pelo Congresso pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Regime de cumprimento da pena

O PL da Dosimetria também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar

Veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, no começo de janeiro. O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques perpetrados por apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal federal.

Com a derrubada do veto aprovada hoje pelo Congresso, caberá ao STF – uma vez provocado – recalcular as punições de cada um dos réus.

Balanço

Balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

As penas estão divididas da seguinte forma:

  • 431 – penas de prisão
  • 419 – penas alternativas
  • 552 – acordos de não persecução penal

De acordo com o levantamento, o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número equivalente a 28,82% do total de condenações.

Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.

O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo 169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Bruno Bolsonaro Scheid destaca importância do comércio local e defende incentivo a pequenos empreendedores em Rolim de Moura

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Durante agenda no município de Rolim de Moura, o pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) destacou a relevância do comércio local para a geração de renda e o fortalecimento da economia regional. A manifestação ocorreu durante visita a um empreendimento de pequeno porte, apresentado por ele como exemplo de iniciativa que movimenta a economia e atrai consumidores.

Ao abordar o tema, Scheid ressaltou que negócios de menor escala possuem papel estratégico no desenvolvimento dos municípios. Segundo ele, iniciativas desse tipo contribuem diretamente para a circulação de recursos e para a criação de oportunidades locais.

“É empreendimento pequeno, mas que gera receita rápida e movimenta a economia regional. O Estado precisa incentivar cada vez mais”, afirmou .

O pré-candidato também mencionou a necessidade de políticas públicas voltadas à desburocratização, especialmente no que diz respeito à liberação de licenças e ao estímulo a novos investimentos. De acordo com ele, a atuação do poder público deve facilitar o ambiente de negócios e oferecer condições para que pequenos empreendedores ampliem suas atividades.

Ainda durante a agenda, Scheid observou que iniciativas instaladas em pontos estratégicos, como áreas de acesso aos municípios, podem se consolidar como referências locais, contribuindo inclusive para o turismo e para a valorização econômica da região.

Fonte: Assessoria

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