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Tarde de afeto, dança e conversa: Idosos se reúnem para momentos de alegria

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O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Paulo Freire, da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias) em Porto Velho, reuniu na segunda-feira (6) um grupo de pessoas idosas para uma tarde de lazer e convivência, com muito bate-papo, brincadeiras, danças e lanches.

O grupo é formado por pessoas e famílias usuárias e cadastradas no centro, e é coordenado pela psicóloga Marinês Lopes, auxiliadas pela equipe do Cras. Esse serviço de reunir pessoas idosas em grupo para conviver e interagir uns com outros em atividades de descontração e lazer desempenha um papel fundamental na promoção da dignidade e qualidade de vida dessas pessoas.

A iniciativa faz parte das ações contínuas da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), que busca fortalecer a política de proteção social básica e promover o envelhecimento ativo. Segundo a coordenadora do Cras Paulo Freire, Valdira da Silva, o evento teve como objetivo proporcionar momentos de alegria e valorização da pessoa idosa.

O Cras é uma porta de entrada para diversos programas sociais e serviços que visam garantir o bem-estar dos idosos. Através de atividades de convivência e apoio, o Cras busca, não apenas atender às necessidades imediatas, mas também promover a autonomia e a inclusão social dos idosos na comunidade. Isso é essencial para garantir que eles tenham uma vida digna e ativa, contribuindo para a sua saúde mental e emocional.

Se você está interessado em participar de um grupo de idosos no Cras, entre em contato com um das unidades mais próxima em Porto Velho para obter informações sobre como se inscrever e participar das atividades. Endereços dos Cras de Porto Velho:

ELIZABETH PARANHOS
Endereço: rua Guanabara, nº 2611, bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, CEP. 76.803-765, zonas Norte e Oeste.
Telefone: 98473-4881.
e-mail: craselizabethparanhospvh@gmail.com, craselizabethparanhos@portovelho.ro.gov.br

BETINHO
Endereço: 
rua Vila Mariana, nº 9968, setor 35, quadra 193, lote 0081, bairro: Mariana. CEP. 76.813-612, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6269.
e-mail: crasbetinhopvh@hotmail.com, crasbetinho@portovelho.ro.gov.br

IRMÃ DOROTHY
Endereço: rua Fonte Boa, S/N, bairro Socialista, indo pela avenida Amazonas sentido área ruralizada, dobra-se à esquerda na rua Fonte Boa. CEP. 76.829-015, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-4364.
e-mail: crasidorothy@gmail.com, crasirmadorothy@portovelho.ro.gov.br

PAULO FREIRE
Endereço: av. Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, CEP: 76820-340, zona Leste.
Telefone: (69) 98473-6076.
e-mail: craspaulofreire@gmail.com, craspaulofreire@portovelho.ro.gov.br

DONA COTINHA
Endereço:
 rua Tamarino, nº 2946, Cohab Floresta, Porto Velho/RO, CEP: 76.808-014, zona Sul.
Telefone: 69 98473-6030
e-mail: crascotinha@gmail.com, crasdonacotinha@hotmail.com, crasdonacotinha@portovelho.ro.gov.br

Pe. TEODORO CROMMO
Endereço:
 via 01, quadra 1, casa 03. ponto de referência: de frente para a BR 364, próximo a rodoviária de Jaci-Paraná.
Distrito de Jaci-Paraná, em Porto Velho/RO. CEP: 76840-000.
Telefone: (69) 99955-5438, (69) 3236-6178.
e-mail: cras.jaci@gmail.com, cras.teocrommo@portovelho.ro.gov.br.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (SMC)

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Sétima parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira

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Entre segunda-feira (19/10) e o próximo dia 26 de outubro, começa a ser paga a sétima parcela do programa federal Pé-de-Meia, que apoia estudantes de baixa renda do ensino médio público para evitar que abandonem os estudos.

Consultas podem ser feitas nos aplicativos Caixa Tem e Cidadão da Caixa.

Os pagamentos são referentes à frequência do mês de agosto e o repasse é feito com base no mês de nascimento dos beneficiários. 

Os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que são beneficiários do programa, também receberão a segunda parcela.

  • Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrícula de 2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Para receber os valores, é preciso que o estudante tenha mantido frequência escolar de pelo menos 80% nas aulas.

Ensino Médio regular 

7ª parcela: 19 a 26/10/26​
8ª parcela: 23 a 30/11/26​
9ª parcela: 21 a 28/12/26​
10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27

EJA

2ª parcela: 19 a 26/10/26​
3ª parcela: 23 a 30/11/26​
4ª parcela: 21 a 28/12/26

Incentivo

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular pode receber mensalmente R$ 200, em até nove parcelas anuais, na modalidade de poupança, que podem ser sacados a qualquer momento.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe R$ 200, além de R$ 225 pela frequência – até quatro parcelas por semestre.

O benefício é destinado a jovens de 14 a 24 anos inscritos no CadÚnico. O estudante do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1 mil ao final de cada ano concluído, mas este valor só pode ser retirado da poupança após a conclusão do ensino médio.

Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, as parcelas referentes a esses meses ficarão retidas, mas com possibilidade de recebimento caso o beneficiário voltar a apresentar frequência igual ou superior ao exigido.

Consulta do Pé-de-meia e movimentação de valores?

Para menores de 18 anos, o responsável legal deve autorizar a movimentação da conta diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa:

● App Jornada do Estudante: consulta de status escolar e regras do programa.
● App Caixa Tem: utilizado para movimentar a conta e realizar saques ou Pix.
● Portal Cidadão da Caixa: consulta detalhada pelo site oficial.

Fonte: Metrópoles

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TCE-RO cobra devolução de R$ 97 mil por aluguel irregular em Rondônia

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Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o ressarcimento de R$ 97.286,10 aos cofres públicos de Ji-Paraná por irregularidades no aluguel de um imóvel destinado ao armazenamento de materiais da Secretaria Municipal de Educação. A obrigação de devolver o dinheiro é compartilhada entre seis responsáveis.

De acordo com a apuração, o município pagava R$ 5,5 mil mensais pela locação de um espaço cujo preço foi considerado acima do valor de mercado. O dano aos cofres públicos foi estimado inicialmente em R$ 83,4 mil e, após atualização, chegou a mais de R$ 97 mil.

Entre os problemas identificados estão falhas na análise do valor do imóvel, justificativas insuficientes para a escolha do espaço e inconsistências nos documentos da contratação e no procedimento de dispensa de licitação. O tribunal, contudo, não encontrou comprovação de que o processo tenha sido direcionado.

Os envolvidos também foram penalizados com multas proporcionais à participação de cada um nas irregularidades. A identidade dos seis responsáveis não foi informada.

A decisão prevê prazo de 30 dias, contado a partir da publicação do acórdão, para comprovar o pagamento. Se o ressarcimento não ocorrer voluntariamente, poderão ser iniciados procedimentos de cobrança.

Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

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Lei garante prioridade escolar a filhos de vítimas de violência

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Mulheres vítimas de violência doméstica que estejam responsáveis por filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade para conseguir matrículas, transferências e rematrículas nas escolas da rede municipal de Porto Velho. A medida está prevista na Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16), e passará a valer a partir do ano letivo de 2027.

O benefício contempla vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral que tenham a guarda provisória ou definitiva das crianças e adolescentes. Para solicitar o atendimento prioritário, será necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos médicos ou psicológicos e declarações emitidas por órgãos de assistência social, saúde ou defesa dos direitos das mulheres.

Em situações de urgência devidamente comprovadas, a matrícula ou transferência poderá ser realizada inicialmente com a apresentação do boletim de ocorrência. A documentação complementar deverá ser entregue à unidade de ensino no prazo de até 30 dias.

A legislação também determina que as escolas preservem o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas e garantam a proteção dos dados. Além disso, proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres beneficiadas e os menores sob sua responsabilidade.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado.

A prioridade busca facilitar o acesso à educação para crianças e adolescentes que estão sob os cuidados de mulheres em situação de violência doméstica e entrará em vigor em 2027.

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