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Polícia

Justiça mantém prisão de rondoniense flagrado com 103 kg de ouro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade de Bruno Mendes de Jesus, natural de Rondônia, preso no último dia 4 de agosto em Boa Vista (RR) transportando 103 quilos de ouro em barras. A defesa já havia tido solicitação semelhante rejeitada pelo desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 8.

Os advogados argumentaram que houve ilegalidade na prisão em flagrante e desproporcionalidade na decretação da preventiva. Contudo, tanto o TRF-1 quanto o STJ entenderam que a quantidade de minério apreendida e a forma como estava escondida reforçam indícios de crimes mais graves que o descrito no artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.176/91 (usurpação de bens da União).

“A quantidade de minério encontrada em poder do paciente e a forma como estava acondicionado indicam a possibilidade dos fatos em apuração envolverem o cometimento de crimes outros (…). Não há que se falar, destarte, em desproporcionalidade da medida cautelar”, destacou a decisão do tribunal.

A prisão

Bruno Mendes foi detido durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-401, nas proximidades da ponte dos Macuxis. Ele conduzia uma caminhonete Toyota Hilux acompanhado da esposa e do filho, um bebê de nove meses.

Segundo a PRF, o motorista se identificou como fiscal de obras, mas não conseguiu informar detalhes sobre o local onde supostamente atuaria em Boa Vista. Ao inspecionar o veículo, os agentes notaram sinais de adulteração no painel, o que motivou uma vistoria aprofundada.

Dentro do compartimento, foram encontradas barras de ouro avaliadas em aproximadamente R$ 61 milhões. A corporação informou que tanto o comportamento do condutor quanto as alterações no veículo levantaram suspeitas que levaram à descoberta do carregamento ilegal.

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Polícia

Justiça condena homem a mais de 20 anos de prisão por estuprar quatro sobrinhas

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A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023.  Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa. 

As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. O acusado se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Além de atos libidinosos, o réu também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto, utilizando-se da autoridade e influência que detinha sobre as menores em razão da convivência familiar. Os abusos provocaram severo abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas. 

Ao julgar o caso, a magistrada Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.  

Na sentença, a juíza destacou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas. 

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional. 

Fonte: TJRO

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Polícia

Homem é preso por ameaçar matar ex-companheira em Rondônia

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A Polícia Militar prendeu um homem na noite de domingo (14), no bairro São Francisco, em Ji-Paraná, após denúncias de perseguição e ameaças de morte contra sua ex-companheira.

A ocorrência teve início após acionamento do Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP). Segundo relato da vítima aos policiais, esta era a segunda vez no mesmo dia que a Polícia Militar era chamada para atender uma situação envolvendo o ex-companheiro. Conforme informado, o suspeito estaria perseguindo a mulher e realizando ameaças, inclusive afirmando que buscaria uma arma de fogo para matá-la.

Ao chegar ao endereço, a equipe encontrou a vítima em frente à residência. Ela relatou que já havia registrado ocorrência durante a manhã em razão de ameaças praticadas pelo ex-companheiro, com quem manteve relacionamento por cerca de seis meses. Na ocasião anterior, o suspeito teria fugido antes da chegada da guarnição.

De acordo com a vítima, durante a noite o homem retornou ao local e voltou a ameaçá-la de morte. As ameaças, segundo ela, teriam sido presenciadas e ouvidas por diversos vizinhos. A mulher informou ainda que seu aparelho celular havia sido danificado pelo suspeito em episódios anteriores, motivo pelo qual os acionamentos à polícia foram realizados por moradores da vizinhança.

Após colher as informações, os policiais foram até um endereço indicado pela vítima, onde o suspeito estaria escondido. Inicialmente, o morador da residência informou que ele não estava no local. Entretanto, diante da situação de flagrância e do risco à integridade da vítima, a equipe realizou averiguação no imóvel e localizou o suspeito em seu interior.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para as providências cabíveis. A vítima manifestou formalmente interesse na adoção de medidas protetivas de urgência. O caso foi registrado e encaminhado para as providências legais.

Fonte: Polícia Militar

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Polícia

Jovem fica em estado grave após cair de altura de 10 metros no Ramal Maravilha

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Um jovem de 23 anos foi socorrido em estado grave na tarde desta segunda-feira (15) após sofrer uma queda de aproximadamente 10 metros de altura na região do Porto do Ramal Maravilha, em Porto Velho.

De acordo com informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, a vítima caiu em uma área localizada logo após a ponte de acesso ao ramal. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas para prestar socorro. Inicialmente, uma unidade básica atendeu a ocorrência, mas devido à gravidade dos ferimentos foi necessário o apoio da Unidade de Suporte Avançado.

Durante o atendimento, os socorristas constataram que o rapaz apresentava sinais de desorientação, além de suspeita de traumatismo craniano, fratura no braço esquerdo e possível hemorragia interna.

Ainda segundo as informações, a vítima chegou a vomitar sangue dentro da ambulância durante o deslocamento para o hospital, o que aumentou a preocupação das equipes médicas quanto ao seu estado de saúde.

Após receber os primeiros atendimentos, o jovem foi encaminhado em estado grave ao Hospital e Pronto-Socorro João Paulo II, onde permaneceu sob cuidados médicos.

Matéria em atualização

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