Geral
Nova regra da tarifa social de energia elétrica entra em vigor no sábado
Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Lei do Gás do Povo é sancionada e garante botijão gratuito para 15 milhões de famílias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo. A iniciativa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

Em nota, a Presidência da República informou que o programa busca enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, sobretudo a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A previsão do governo é que o programa esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) serão contempladas.
A iniciativa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa.
“Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa”, destacou o Planalto.
Entenda
Para se candidatar ao programa, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário mínimo e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Também é preciso que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências como averiguação cadastral ou indício de óbito.
Aplicativo
No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.
Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa; informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.
Canais
Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:
– aplicativo Meu Social – Gás do Povo
– consulta do CPF do responsável familiar na página do programa
– Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207
Fonte: Agência Brasil
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Pix apresenta instabilidade em transações neste sábado
Usuários do Pix reclamam, na manhã deste sábado (14/2), de instabilidade na ferramenta Pix. O pico de reclamações foi registrado às 9h51.
Mensagens em aplicativos de bancos, como o Banco do Brasil, informaram que houve uma “Falha na Autenticação Inicial”.
Segundo o site DownDetector, mais de 80 reclamações a respeito da ferramenta de pagamento instantâneo foram registradas.
Na rede social X (antigo Twitter), usuários relataram mensagens de erro na transação em pleno sábado de carnaval.
Entre os comentários, estavam: “Alguém está com o Pix do Banese fora do ar??”, “Pix caiu”, “Alguém com problema em fazer pix no Banco do Brasil? Que ódio”.
Fonte: Metrópoles
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Confira os horários do transporte coletivo em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho informa à população que o funcionamento do transporte coletivo urbano terá alterações pontuais durante o período de Carnaval, conforme a programação oficial dos blocos na capital.
Nos dias 16 e 18 de fevereiro, o serviço de ônibus funcionará normalmente, seguindo a programação habitual de dias úteis. Já na terça-feira, (17), a operação ocorrerá no horário de domingo. Os horários serão os seguintes: Início das operações: 04h40 e última saída: 01h20.
A organização das informações tem como objetivo facilitar o planejamento dos foliões que irão participar dos blocos e eventos carnavalescos em diferentes pontos da cidade.
A orientação é que os usuários consultem previamente os horários das linhas, por meio do aplicativo oficial do transporte coletivo CittaMobi , e programem o deslocamento com antecedência, observando as mudanças específicas de cada dia para evitar transtornos.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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