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Nova regra da tarifa social de energia elétrica entra em vigor no sábado

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Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

Fonte: Agência Brasil

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Prefeito Léo Moraes promove ação que sorteia camisa oficial da Seleção Brasileira autografada e itens exclusivos para a população

Iniciativa da prefeito de Porto Velho vai contemplar seis participantes com prêmios oficiais da Seleção Brasileira

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A gestão do prefeito Léo Moraes segue investindo em ações que aproximam a população do esporte e valorizam a participação dos porto-velhenses em iniciativas promovidas pelo município. Em clima de Copa do Mundo e embalado pela paixão nacional pelo futebol, o prefeito lançou uma campanha especial que vai premiar seis participantes com itens oficiais da Seleção Brasileira.

As inscrições começaram no dia 18 de maio e seguem abertas somente até às 23h de domingo (31). Os interessados devem se apressar, já que as vagas para participação são limitadas.

Para concorrer, basta baixar gratuitamente o aplicativo PVH+. Usuários de Android podem acessar a Google Play Store, enquanto usuários de iPhone encontram o aplicativo na App Store. Após realizar o cadastro, o participante deve clicar no banner da campanha disponível na página inicial para confirmar a inscrição.

Ao todo, seis moradores serão contemplados. O principal prêmio é uma camisa oficial da Seleção Brasileira autografada pelas atletas da Seleção Feminina. Além disso, outras cinco pessoas receberão bolas oficiais da Seleção.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em incentivar a prática esportiva e promover momentos de integração com a comunidade.

“Queremos aproximar ainda mais a nossa população do esporte, incentivar o espírito esportivo entre os apaixonados por futebol e estimular hábitos saudáveis por meio da prática esportiva”, destacou o prefeito.

Léo Moraes ressaltou ainda que a camisa autografada representa um item exclusivo e muito desejado pelos torcedores brasileiros, especialmente em um momento em que o país volta a viver a emoção e a expectativa em torno do futebol.

A Prefeitura de Porto Velho divulgará posteriormente a data oficial do sorteio e as orientações para a entrega dos prêmios aos vencedores.

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Saiba como usar FGTS para pagar dívidas em atraso

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Os trabalhadores podem usar, desde a última segunda-feira (25), parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil.

A modalidade inédita de uso do FGTS para colocar as finanças em dia tem o objetivo de diminuir os índices de inadimplência dos trabalhadores no Brasil.

A expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, de acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Ministério da Fazenda, que coordena o programa, esclarece que o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.

Quem pode acertar dívidas

Chamada também de Desenrola 2.0, a iniciativa de renegociação é destinada a:

  • Trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026);
  • Clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e 720 dias (cerca de dois anos);

Entram na lista as dívidas em atraso com cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Ao entrar no Desenrola, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização (redução parcial da dívida) ou quitação de débitos em atraso.

O saldo do fundo destinado à renegociação de dívidas já pode ser consultado no aplicativo do FGTS no Novo Desenrola Brasil.

Contas ativas e inativas do FGTS poderão ser usadas pelo trabalhador. Terão prioridade as inativas.

O que o Novo Desenrola Brasil oferece

Para possibilitar o pagamento parcial ou integral das dívidas atrasadas, o Novo Desenrola Brasil oferece condições diferenciadas e mais acessíveis ao trabalhador inadimplente:

  • Desconto de até 90% aplicados sobre o valor da dívida original;
  • Taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • Prazo de parcelamento de 12 a 48 vezes;
  • Consolidação das dívidas em uma única operação.

Como aderir

De acordo com o Ministério da Fazenda, para aderir ao programa federal, primeiramente, o trabalhador deverá autorizar o acesso das instituições financeiras onde tem as dívidas ao saldo do FGTS para pagar dívidas, diretamente no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. É preciso fazer login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.

Depois da autorização no aplicativo, o trabalhador deve procurar o banco e outras instituições financeiras nas quais tenha dívidas e pedir adesão ao programa.

Os bancos poderão consultar o saldo disponível por até 90 dias.

Renegociação da dívida

Não será necessário comparecer às agências bancárias da Caixa para concluir a operação.

O prazo estimado para formalização online da operação é de até 30 dias após a consulta do saldo disponível.

Após concretizar a renegociação da dívida, as informações serão registradas na Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os recursos do fundo.

O banco oficial, então, fará a transferência dos valores diretamente aos bancos responsáveis pelos contratos.

Fonte: Agência Brasil

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Itaú admite cobrança indevida de correntistas e arrecadou R$ 16 bilhões em 14 anos

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É difícil dimensionar os valores arrecadados com a prática, admitida pelo Itaú, de cobrar indevidamente por serviços não contratados pelos clientes durante 14 anos. O banco afirma ter 100 milhões de clientes. Assim, se tivesse tirado R$ 1 de cada um deles no período, teria levado R$ 16 bilhões.

Os valores cobrados, no entanto, de acordo com a ação coletiva que deu origem à confissão do Itaú, são bem maiores: variam de R$ 10 a R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 e que apenas 10% dos clientes tenham sido vítimas da prática, o valor arrecadado pelo Itaú no período chega a 33,6 bilhões.

De qualquer forma, são valores superlativos que saíram da conta de pessoas comuns sem que elas consentissem e foram parar nas mãos do Itaú.

O Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo, no entanto, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

Fonte: Metrópoles

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