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Nova regra da tarifa social de energia elétrica entra em vigor no sábado

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Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

Fonte: Agência Brasil

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Homem viaja mais de 2 mil km para conhecer mulher, mas descobre que era IA

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Um homem, de 49 anos, saiu Imperatriz, no Maranhão, e viajou mais de 2 mil quilômetros até Belo Horizonte para encontrar uma mulher que conheceu pelas redes sociais. Ao chegar à capital mineira, no último domingo (11/10), porém, descobriu que havia caído em um golpe e que a mulher com quem conversava era, na verdade, uma criação de inteligência artificial (IA).

Sem condições de voltar para casa, Edimar Rocha Martins, natural de Araguatins, no Tocantins, procurou a Unidade de Acolhimento e Atendimento ao Migrante da Prefeitura na manhã dessa terça-feira (13/10).

Ele contou que começou a conversar com a mulher após ver vídeos dela nas redes sociais. Criada por IA, a personagem se apresenta como Jéssica Oliveira, tem mais de 300 mil seguidores e diz procurar um homem para morar com ela em uma fazenda. Ao chegar na cidade, não a encontrou.

Segundo a prefeitura, ele recebeu orientações sobre os riscos de golpes virtuais, além de atendimento, banho e alimentação.

Após avaliação da equipe, a prefeitura forneceu uma passagem para Augustinópolis, também Tocantins, permitindo que Edimar retornasse à região de origem no início da tarde de terça-feira.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda retorno.

Como pedir ajuda para voltar para casa

Pessoas que estão em BH e precisam de ajuda para retornar à cidade de origem podem procurar a unidade de acolhimento, na Rua Espírito Santo, 594, no Centro.

O serviço oferece  orientações e acolhimento temporário para adultos e famílias em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de evitar que fiquem em situação de rua.

Pessoas em situação de migração que não têm condições de pagar a viagem também podem solicitar  uma passagem para retornar à cidade de origem ou a outro local onde tenham uma rede de apoio.

Fonte: Metrópoles

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Anvisa manda apreender canetas emagrecedoras vendidas online

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (14) a apreensão de produtos sujeitos à vigilância sanitária à venda no site https://zyntrashop.site – incluindo a retatrutida, a tirzepatida, popularmente conhecidas como canetas emagrecedoras.

A decisão também se aplica aos produtos Retatrutude 120 mg, Caneta Retatrutide 60 mg, Tirzepatide 150mg e Caneta Tirzepatide 75 mg, comercializados na página https://www.zphcstore.com.br/, sob responsabilidade da ZPH Contabilidade.

A medida atinge ainda produtos com tirzepatida e retatrutida, sem o devido registro, comercializados por meio do endereço eletrônico https://peptideosdobrasil.com.br/, além de itens vendidos por meio do site oxygenkwpharmabrasil, incluindo Retagen 40 mg (retatrutida).

Em nota, a Anvisa informou que os produtos não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados.

“A medida visa a prevenir a utilização pela população, com fundamento no risco sanitário decorrente da disponibilização ao consumo de produtos sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.”

Sem autorização

A resolução da Anvisa também proíbe os seguintes produtos, anunciados e vendidos por empresa de origem desconhecida:

  • NAD+ Liberty Pharma
  • Retatrutida Liberty Pharma
  • Glow GHK-Cu Liberty Pharma
  • Tirzepatida Liberty Pharma
  • GHK-Cu Liberty Pharma

“Vale destacar a retatrutida, à venda na internet, é uma substância que ainda não possui registro em nenhum país do mundo. Isso porque a empresa que desenvolve os estudos a respeito do medicamento sequer solicitou o registro à Anvisa ou em qualquer agência reguladora internacional.”

Alegações terapêuticas

Por fim, a publicação atinge ainda diversos produtos fabricados pela empresa Cris Barden Naturopatia Ltda. que, segundo a Anvisa, não têm registro, notificação ou cadastro.

“Os itens são divulgados com alegações relacionadas, entre outras, a ações antifúngica, antimicrobiana, anti-inflamatória, ao alívio de dores, à desparasitação, à desintoxicação e ao fortalecimento da imunidade, ou seja, finalidade compatível com medicamento.” 

Veja a lista de itens:

  • Kit Detox – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar – Infantil de 1 a 5 Anos;
  • Kit Detox Desparasitação – Desparasitar – Desinflamar – Desintoxicar;
  • Kit Carvão Pulverizado da Casca do Coco;
  • Carvão Ativado Vegetal da Casca do Coco Premium 120 g;
  • Kit Detox com Quelação;
  • Kit Detox Prevenção | Prata e Ouro Coloidal + Carvão Pulverizado;
  • Kit Composto Emagrecedor para 3 Meses;
  • Ouro Coloidal;
  • Prata Coloidal.

Fonte: Agência Brasil

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TCE-RO dá prazo para Sesau garantir continuidade de cirurgias no Hospital de Base

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A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) tem dez dias para colocar em funcionamento um aparelho de laser usado em cirurgias urológicas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho, ou disponibilizar outro recurso tecnicamente equivalente. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) e busca garantir a continuidade dos procedimentos realizados na unidade.

A medida foi adotada após o Ministério Público de Contas (MPC-RO) alertar para o risco de interrupção dos atendimentos com a devolução de um equipamento que estava emprestado. O Estado possui outro aparelho semelhante, recebido por doação, mas ele ainda não pode ser utilizado porque precisa de manutenção e de providências administrativas.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 03170/2026. Além de resolver a situação dentro do prazo estabelecido, a Sesau deverá apresentar documentos que comprovem ao Tribunal que as medidas foram executadas.

Falta de equipamento pode aumentar espera por cirurgias

Na representação, o MPC-RO informou que a Secretaria tinha conhecimento de que precisaria devolver o aparelho emprestado, mas não teria tomado as providências necessárias em tempo hábil para colocar o equipamento do Estado em funcionamento.

Ao avaliar o caso, o relator considerou que havia elementos suficientes para determinar medidas urgentes. A falta de estrutura para realizar as cirurgias pode prolongar a espera dos pacientes, agravar problemas de saúde e prejudicar a oferta de atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A determinação é preventiva e não representa uma conclusão definitiva sobre possíveis irregularidades. As circunstâncias do caso e eventuais responsabilidades ainda serão investigadas, com direito de manifestação dos envolvidos.

Sesau pode ser multada se não cumprir decisão

Para atender à determinação, a Secretaria deverá realizar os reparos e as providências necessárias para utilizar o aparelho estadual ou adotar uma alternativa tecnicamente equivalente que permita manter os procedimentos.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa. Depois do prazo, a documentação apresentada será analisada pela equipe técnica do TCE-RO. Se não houver resposta, a ausência de manifestação também será considerada na análise. A Controladoria-Geral do Estado será informada sobre a representação e a decisão.

A medida busca impedir que problemas relacionados à disponibilidade de equipamentos comprometam a realização de cirurgias e ampliem a espera de pacientes que dependem do atendimento público de saúde.

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