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Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

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A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

•     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

•     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

•     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

Previdência VGBL

Como estava

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

Fonte: Agência Brasil

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Lula indica Messias para vaga de Barroso no STF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou nesta quinta-feira (20) o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.

Ele foi indicado para a cadeira do ministro Luís Roberto Barroso, que anunciou aposentadoria antecipada da Corte e deixou o tribunal no mês passado. Messias tem 45 anos e poderá ficar no Supremo pelos próximos 30 anos, quando completará 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.

Para tomar posse, Messias precisa passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado em votação no colegiado e no plenário da Casa.  A data da sabatina ainda será definida.

Jorge Messias está no comando da AGU desde 1° de janeiro de 2023, início do terceiro mandato de Lula.

Nascido no Recife, o futuro ministro é procurador concursado da Fazenda Nacional desde 2007.  Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e possui os títulos de mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB).

Durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República. O setor é responsável pelo assessoramento direto do presidente.

Fonte: Agência Brasil

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Inscrições para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar encerram no dia 1º de dezembro

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O Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia (CTPM I), em Porto Velho, publicou o Edital nº 17/2025, que regulamenta o concurso de admissão para o ano letivo de 2026. Ao todo, serão ofertadas 212 vagas distribuídas entre a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Do total, 10% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (PcD), sendo a outra parte dividida igualmente entre dependentes de militares estaduais e a ampla concorrência.

Inscrições

As inscrições estão abertas de 1º de agosto a 1º de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet, por meio do link oficial disponibilizado pelo colégio.

  • CONFIRA O EDITAL
  • A taxa de participação é de R$ 70,00, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico ou considerados de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007.
  • O pedido de isenção poderá ser feito de 1º a 4 de agosto, e o resultado preliminar será divulgado no dia 7 de agosto.

Formas de Seleção

A seleção seguirá dois formatos:

  • Sorteio público eletrônico para candidatos às turmas de Pré-escola I e II e 1º ano do Ensino Fundamental. O sorteio será realizado no dia 6 de dezembro de 2025 e contará com transmissão ao vivo pelo Instagram oficial do CTPM I.
  • Exame intelectual, composto por provas de Língua Portuguesa e Matemática, para os demais níveis do Fundamental e Médio.
    As avaliações serão aplicadas no dia 12 de dezembro de 2025.

Resultado e matrículas

O resultado final, com a classificação geral dos candidatos, será divulgado no dia 19 de dezembro de 2025.
As matrículas dos aprovados terão início em 5 de janeiro de 2026, seguindo orientações do cronograma oficial.

Inclusão e transparência

O edital reforça o compromisso do CTPM I com a igualdade de oportunidades, assegurando tratamento equitativo a todos os participantes. A instituição também destaca sua dedicação à inclusão e à qualidade do ensino oferecido.

Informações completas

Mais detalhes, incluindo o cronograma completo, o conteúdo programático das provas e demais orientações, estão disponíveis no site oficial da Polícia Militar de Rondônia e nas redes sociais do Colégio Tiradentes (Instagram @ctpmportovelho).

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Até quando o RG antigo pode ser usado? Veja como emitir a nova identidade em RO

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível em todo o país e traz mudanças importantes: o CPF passa a ser o único número válido de identificação para os brasileiros. O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que ajudam a evitar fraudes.

Mas afinal, até quando o RG antigo continua valendo? Segundo o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o documento atual poderá ser usado até 2032. Ou seja, há tempo para todos fazerem a troca sem pressa.

O agendamento é feito no Portal do Cidadão do Governo de Rondônia. As senhas são limitadas.

O objetivo da nova identidade é unificar o número do documento em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”.

Como solicitar a nova CIN?

  • É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento.
  • O agendamento deve ser feito online, mas o atendimento e a emissão acontecem de forma presencial.
  • A primeira via é gratuita; já a segunda via tem custo de R$ 162,69.

Locais de atendimento em Rondônia

Porto Velho

  • Tudo Aqui – Av. Sete de Setembro, 830 – Centro
  • Tudo Aqui – Unidade Shopping – Av. Prefeito Chiquilito Erse, 3288 – Flodoaldo Pontes Pinto
  • Praça CÉU – Rua Antônio Fraga Moreira, 1706 – Bairro JK

Ariquemes

  • Tudo Aqui – Av. Tancredo Neves, 2606 – Setor Institucional

Rolim de Moura

  • Rua 25 de Agosto, 5101 – Centro

Documentos necessários

Obrigatórios

  • Documento original com CPF ou espelho da Receita Federal
  • Certidão de nascimento (emitida nos últimos 5 anos)
  • Certidão de casamento (emitida nos últimos 5 anos)
  • Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio (para divorciados)
  • Comprovante de residência original
  • Atenção: documentos de união estável não são aceitos.

Opcionais

  • CNH
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de doador de órgãos
  • Título de eleitor
  • Carteira de trabalho
  • Carteira profissional
  • Registro militar

G1

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