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Cirurgia bariátrica é liberada para jovens a partir dos 14 anos

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Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.

“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.

Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear.

Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.

Hospital

Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

Tipos

Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico)

“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.

Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.

Fonte: Agência Brasil

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TJRO bate recorde e libera mais de R$ 536 milhões em precatórios até maio

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De janeiro a maio de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia, efetuou o pagamento de 536 milhões, 508 mil e 584 reais em precatórios, destinados a mais de 1.178 processos de credores. O resultado decorre da implantação de novas sistemáticas de trabalho e alteração de fluxos operacionais, estabelecendo uma rotina mais ágil e eficiente com o objetivo de acelerar os pagamentos. Segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJRO, o número de beneficiários é pelo menos o dobro, posto que para cada um dos 1.178 processos, existe um advogado ( que também recebe seus honorários) e, no mínimo, uma pessoa a qual ele representa. Há também processos em que pode haver mais de uma parte recebedora ou mesmo pagamentos em favor de vários herdeiros. E esse movimento todo é muito positivo para a economia de Rondônia, pois a maioria das pessoas ou empresas que receberam seus precatórios são residentes ou sediadas no Estado.

Esses recursos têm origem em processos judiciais nos quais entes estatais (Estado, municípios e autarquias) foram condenados a pagar indenizações. Esses valores passam a constar em um precatório, que é uma ordem de pagamento que obedece à cronologia, ou seja, de acordo com a data em que foram inscritos na lista. Esse recurso não sai do orçamento do TJRO; a instituição apenas intermedeia o pagamento do ente estatal para os cidadãos ou empresas, como garantia constitucional da segurança jurídica para a sociedade e da efetividade da prestação dos serviços judiciais.

Desde o início da gestão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alexandre Miguel,  determinou que fossem envidados todos os esforços para pagar o maior número possível de credores.  E os frutos já aparecem no primeiro semestre do ano, pois o valor pago até agora já supera em mais de 130 milhões o que foi registrado  ano passado, quando foram pagos cerca de 404 milhões 433 mil reais durante todo o ano. O TJRO ainda busca novas soluções tecnológicas para dar ainda mais agilidade no processamento dessas demandas, para que os recursos repassados pelo Estado e Municípios cheguem mais rápido até as pessoas que aguardam ansiosas pelo recebimento de seus créditos.

Para o desembargador Alexandre, esse esforço faz jus ao tempo que as pessoas impactadas com os precatórios pagos tiveram que aguardar para receber seus direitos. Com isso, o TJRO cumpre seu papel constitucional de guarda e organização dos pagamentos. Quando teve início sua gestão, em 1º de janeiro de 2026, havia, nas contas bancárias, cerca de 622 milhões de reais, recurso que possibilitou os pagamentos efetuados até o dia 31 de maio deste ano. Muita atenção e cuidado para conferências e checagens, cálculos e diligência extrema para que os beneficiários recebessem com a maior brevidade possível. 

O precatório existe exatamente para isso: para que, em caso de responsabilização do Estado, o direito de quem foi prejudicado não afete toda a coletividade, com uma impensável penhora de bens públicos, como ambulâncias e viaturas policiais. Como garantia de que o cidadão vai receber o que tem direito e que foi reconhecido judicialmente, o Estado de Rondônia e os municípios são obrigados a repassar no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para saldar as dívidas originadas em processos judiciais, conforme a  Emenda Constitucional n. 136/2025, que alterou os índices de repasse. Atualmente apenas o Município de Guajará-Mirim repassa 1,5% da RCL.

Conforme destaca a juíza auxiliar da presidência do TJRO, Cláudia Mara Faleiros Fernandes, a lista e a ordem cronológica de pagamento têm acesso aberto ao público e podem ser consultadas na página do TJRO na internet. A magistrada também alerta que o Tribunal de Justiça não cobra qualquer taxa ou custas para liberação dos pagamentos e que, em caso de dúvidas, os cidadãos devem procurar seus advogados ou o setor de precatórios do TJRO pelo telefone (69) 3309-6630. 

Fonte: TJRO

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Anvisa determina recolhimento voluntário de lote de água mineral sem gás

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3/6) a Resolução 2.247/2026 , que comunica o recolhimento voluntário de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal, fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO). O lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 está sendo retirado voluntariamente do mercado. .

De acordo com a fabricante, o lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml. As unidades foram distribuídas no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a empresa, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.

A medida de recolhimento voluntário foi iniciada após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa/DF) para análise de alimentos.

O teste de contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada. Com isso, a Divisa/DF determinou a interdição local e comunicou o caso à Anvisa.

Tem o produto em casa?

A orientação é que os consumidores verifiquem se possuem unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso

De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor.

Fiscalização

A Anvisa reforça que a medida se aplica exclusivamente às unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026, com data de validade em 20/01/2027, produzido na unidade de Luziânia, município localizado a cerca de 60 km de Brasília. Além do recolhimento, a medida impede a venda, a distribuição e o uso das unidades desse lote.

A empresa também protocolou documentos junto à Anvisa demonstrando a realização de investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente.

A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado.

Fonte: Governo Federal

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Fonte: Agência Brasil

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