Geral
Cirurgia bariátrica é liberada para jovens a partir dos 14 anos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.
O CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.
“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.
Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear.
Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.
Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.
A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.
Hospital
A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.
Tipos
Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.
Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.
Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.
Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.
O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.
Fonte: Agência Brasil
Geral
Governo sorteia R$ 500 mil do Nota Legal Rondoniense nesta segunda-feira, em Porto Velho
A Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin) realiza, a partir das 17h desta segunda-feira, no Parque da Cidade, em Porto Velho, o sorteio de R$ 500 mil em prêmios do programa Nota Legal Rondoniense. Ao todo, 50 participantes serão contemplados com créditos nos valores de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 15 mil e R$ 20 mil.
O programa incentiva os consumidores a solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais durante a compra de mercadorias ou contratação de serviços no estado. De acordo com a Sefin, cada R$ 50,00 em compras gera bilhetes eletrônicos que concorrem aos sorteios.
Mudanças no sistema estão previstas para o próximo ano. A partir do dia 14 de janeiro, o aplicativo Nota Legal será substituído pelo SefinApp, que deverá ser baixado pelos consumidores interessados em participar dos sorteios de 2026. O novo aplicativo continuará exigindo o registro do CPF nas notas fiscais emitidas pelo comércio.
Segundo a gerente do Grupo de Educação Fiscal, Débora Rahal, o funcionamento do programa será mantido, com a geração automática de bilhetes eletrônicos conforme os valores registrados nas compras.
A lista completa dos ganhadores será divulgada nos portais oficiais do Governo de Rondônia.
Geral
Governador Marcos Rocha anuncia ponto facultativo no final de ano
O Governo de Rondônia anunciou, por meio de suas redes sociais, ponto facultativo para os servidores públicos estaduais em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo. A medida foi oficializada por decreto e estabelece a suspensão do expediente nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
De acordo com o governo, a decisão tem como objetivo possibilitar melhor organização das atividades administrativas durante o período de festas de fim de ano, sem prejuízo ao atendimento à população.
Mesmo com o ponto facultativo, os serviços considerados essenciais continuarão funcionando normalmente, garantindo a manutenção dos atendimentos nas áreas de saúde, segurança pública e outros setores indispensáveis.
As repartições públicas estaduais retomam o funcionamento normal após os dias estabelecidos no decreto, respeitando os feriados nacionais de Natal (25/12) e Ano Novo (01/01).
Geral
Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (22), consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro de 2025. O crédito bancário será feito no próximo dia 30 para 263.255 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é mais de R$ 605,9 milhões. Esse lote inclui declarações de 2025 transmitidas fora do prazo, com pendências já regularizadas, além de valores residuais de anos anteriores.
Do total, R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 entre 60 e 79 anos, 4.087 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Além dessas, 178.030 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou por terem optado por receber via PIX. Foram contemplados ainda 29.688 contribuintes não prioritários.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha Restituição”. No serviço Portal e-CAC, também é possível verificar o extrato da declaração.
A Receita disponibiliza ainda o aplicativo para tablets e smartphones, para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições.
Como resgatar
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, basta aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, seguido de Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.”
Agência Brasil
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