Política
Pablo Marçal sofre segunda condenação na Justiça Eleitoral e fica inelegível por 8 anos
O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado novamente pela Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta inapropriada nas eleições municipais da capital paulista, em 2024. A determinação é que Marçal fique inelegível por 8 anos, além de precisar pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.
LEIA TAMBÉM: Pablo Marçal é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral de SP
As acusações se referem a abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha.
Esta é a segunda condenação do também influenciador digital. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia tornado Marçal inelegível. À época, os partidos PSOL e PSB acusaram o empresário de vender apoio a candidatos em troca de dinheiro para a campanha dele.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O coordenador da equipe jurídica de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, afirmou que as provas e “os fatos indicados na decisão não são suficientes” para a condenação e que deve apresentar recurso com argumentos para rever a decisão.
Por que Marçal foi condenado?
A decisão sobre a inelegibilidade é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. O juiz determinou que “o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas no canal mantido no ‘Discord’”.
O magistrado indicou que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais”.
Além disso, o gasto ilícito de recursos foi constatado “em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo.”
Política
Locais de votação são alterados para o 2º turno em Rondônia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anunciou mudanças em três locais de votação para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. As alterações atingem os municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim e Presidente Médici.
Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças foram necessárias devido a obras, questões relacionadas ao mobiliário e às condições dos imóveis utilizados anteriormente. O objetivo é garantir segurança e acessibilidade aos eleitores.
Em Guajará-Mirim, a seção eleitoral nº 191, que funcionava na Escola Indígena 5 de Julho, na Comunidade Indígena Ricardo Franco, foi transferida para o Posto de Saúde da CASAI, no mesmo local. A mudança ocorreu por causa das obras de reforma na escola.
Em Porto Velho, os eleitores que votavam na Creche Santa Marcelina deverão comparecer à Escola Santa Marcelina.
Já em Presidente Médici, a seção eleitoral da comunidade Segunda Linha, que funcionava na Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 128 Sul (Amarjumac), na Vila Camargo, passou para a Unidade Básica de Saúde Dayse Fernandes Felício.
O TRE-RO orienta que os eleitores verifiquem antecipadamente o endereço atualizado antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal oficial do tribunal ou pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 0800 148 0148.
A Justiça Eleitoral também informou que avisos com os novos endereços serão afixados nos locais que tiveram mudanças na véspera da votação.
Política
TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos eleitorais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão mais publicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral.
A decisão prevê muita de R$ 50 mil por descumprimento e considera que a proximidade do segundo turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal. Além disso, a dupla não poderá usufruir de tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro. Caso as plataformas descumpram o estabelecido, poderão sofrer multa diária de até 500 mil por plataforma.
A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.
Chapa de Lula apresenta ação
A decisão foi feita após a Coligação Brasil Pronto pra Mais apresentar uma ação judicial eleitoral acerca de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal.
A chapa susenta sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e, através de seu alcance, estariam disseminando conteúdos de desinformação em benefício da candidatura do liberal.
Ainda de acordo com a ação, tanto Marçal quanto Nikolas teriam republicado e divulgado materiais já proibidos ou apontados como falsos. No documento, também foi apresentado um levantamento apontando que a mediana de visualizações por seguidor nos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes superior à dos demais parlamentares analisados.
Para a autora do processo, essa assimetria no alcance tem potencial para desequilibrar uma disputa que se encontra em empate técnico. Diante disso, a coligação pede a cassação do registro ou do diploma da chapa, além da inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: D24am
Política
Eleitores já podem consultar local de votação para o segundo turno
Eleitoras e eleitores já podem consultar o local de votação para o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A verificação pode ser feita pela internet, por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral e do assistente virtual ChatVote, disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, pediu aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que reforcem a divulgação de eventuais mudanças nos locais de votação. A orientação é que as zonas eleitorais utilizem os canais de comunicação disponíveis para informar o eleitorado e evitar deslocamentos para endereços incorretos no dia da eleição.
Em outra medida, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, solicitou às corregedorias regionais que avaliem criteriosamente a necessidade de alterações. A análise deve considerar as condições de funcionamento, segurança e acessibilidade dos espaços, além dos impactos que as mudanças podem causar no deslocamento dos eleitores.
As orientações buscam evitar alterações desnecessárias em um curto intervalo de tempo, garantir maior previsibilidade e facilitar o exercício do direito ao voto.
Como consultar o local de votação
A consulta antecipada permite confirmar o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de sair de casa. A recomendação também vale para quem solicitou a transferência temporária do local de votação, que deve verificar os dados atualizados.
e-Título
O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Depois de baixar o aplicativo na loja oficial do aparelho e acessar a conta com os dados solicitados, basta selecionar a opção “Onde votar” para consultar as informações eleitorais.
A ferramenta também reúne outros serviços, como justificativa de ausência, acesso ao Boletim na Mão, emissão de certidão de filiação partidária e geração de código de autenticação.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral pode ser acessado pela internet, nos portais do TSE e dos tribunais regionais. A plataforma permite consultar informações eleitorais, regularizar pendências, atualizar dados e emitir documentos sem a necessidade de comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral que utiliza inteligência artificial para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos sobre os serviços disponíveis.
Para utilizá-lo, é necessário acessar o portal do TSE e localizar o ícone do assistente no canto inferior direito da página. Em seguida, basta digitar a dúvida no campo de conversa. A ferramenta também pode ser acessada pelo e-Título, conforme a disponibilidade do serviço.
Fonte: TSE
